Qualifica, Mandato de Excelência.

 Consultorias

Convênio de cooperação que entre si celebram o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRESC, o Governo do Estado de Santa Catarina, a Assembleia legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina – MP/SC, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC, a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, a Federação Catarinense de Municípios – FECAM, a União dos Vereadores do Estado de Santa Catarina – UVESC, a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o Banco do Brasil S/A – BB S/A, a Fundação Escola de Governo – ENA, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SC, o Conselho Regional de Administração de Santa Catarina – CRA/SC, a Procuradoria Geral do Estado – PGE, a Secretaria da Fazenda – SEF, a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC, o Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina – MPCSC, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catariana – CREA-SC, o Tribunal de Contas da União – TCU, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina – CAU/SC, o Instituto por de para mulheres, a Escola de Gestão Pública Municipal – EGEM e o Consórcio de informática na gestão pública municipal – CIGA.

I – promover ações de qualificação dos agentes políticos eleitos, em Santa Catarina, e seus gestores do pleito de 2018 e dos candidatos, dos agentes políticos eleitos, em Santa Catarina, e seus gestores do pleito 2020, por meio de palestras, seminários, cursos e eventos outros, teóricos e práticos, das atividades públicas a serem desenvolvidas;

II – proporcionar aos gestores públicos conhecimento e instrumentos de gestão, que contribuam para a elevação dos padrões de eficiência, eficácia e efetividade da administração pública;

III – proporcionar aos membros dos legislativos de Santa Catarina e representativos de de Santa Catarina e seus gestores conhecimento e instrumentos para o exercício da função legislativa e fiscalizatória;

IV – elaborar caderno de boas práticas, a partir de um diálogo interinstitucional;

V – propiciar caso modelar de gestão pública municipal, o mais eficiente e transparente possível, mediante o fornecimento de suporte técnico e jurídico nas diversas áreas de atuação das instâncias municipais, sem influência ou interferência na atividade político-administrativa;

VI – estabelecer parcerias com outras instituições públicas ou privadas, mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares, com vistas à consecução do presente acordo.

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