Certidões
A Certidão de Registro e Regularidade de Pessoa Física é o documento emitido pelo CRA-SC que comprova que o profissional está devidamente registrado no conselho e encontra-se habilitado para o exercício das suas atividades profissionais.
É necessário observar os seguintes requisitos:
– Estar devidamente registrado no CRA-SC sem qualquer pendência (por exemplo, pendências financeiras e validade da carteira profissional);
– Realizar o pagamento referente à taxa de R$ 39,53 (conforme RN CFA nº 588 de 27/10/2020).
A emissão da certidão pode ser realizada através dos Serviços Online, disponível em nosso site. Basta acessar o link http://cra-sc.implanta.net.br/servicosOnline/, realizar o login e em seguida, clicar em “requerimentos” – “certidões”, seguindo as etapas.
Após concluída a solicitação e a realização do pagamento, a certidão estará disponível para download no menu “requerimentos” – “acompanhar histórico”.
– Pagamento por meio de boleto: a certidão será disponibilizada no dia seguinte a realização do pagamento;
– Pagamento por meio de cartão (crédito ou débito): a liberação da certidão é mais rápida, acontecendo em alguns instantes após a confirmação da transação.
A certidão de regularidade possui validade até o final do ano vigente para os profissionais que estão com a anuidade quitada, e no caso dos parcelamentos, a validade será até o vencimento da próxima parcela.
A Certidão de Registro e Regularidade de Pessoa Jurídica é o documento emitido pelo CRA-SC que comprova que a empresa está devidamente registrada no conselho e encontra-se habilitada para o exercício das suas atividades profissionais, assim como o profissional responsável técnico.
É necessário observar os seguintes requisitos:
– Estar devidamente registrada e não possuir qualquer pendência junto ao Conselho;
– Estar com seu Administrador Responsável Técnico regular, ou seja, é necessário que o vínculo com o Administrador esteja vigente e o mesmo deve estar com suas obrigações junto ao Conselho em dia;
– Enviar última Alteração Contratual ou Contrato Social Consolidado (ou Estatuto Social) para atualização cadastral;
– Quitar à taxa no valor de R$ 120,87 (conforme RN CFA nº 588 de 27/10/2020, valor correspondente a 1 (um) documento).
A emissão da certidão pode ser realizada através dos Serviços Online, disponível em nosso site. Basta acessar o linkhttp://cra-sc.implanta.net.br/servicosOnline/, realizar o login e em seguida, clicar em “requerimentos” – “certidões”, seguindo as etapas.
Após concluída a solicitação e a realização do pagamento, a certidão estará disponível para download no menu “requerimentos” – “acompanhar histórico”.
– Pagamento por meio de boleto: a certidão será disponibilizada no dia seguinte a realização do pagamento;
– Pagamento por meio de cartão (crédito ou débito): a liberação da certidão é mais rápida, acontecendo em alguns instantes após a confirmação da transação.
A certidão de regularidade possui validade até o final do ano vigente para os profissionais e empresas que estão com a anuidade quitada. Nos casos de parcelamentos, a validade será até o vencimento da próxima parcela.
Para cada emissão de certidão, será necessário o pagamento de uma taxa correspondente a solicitação (pessoas físicas e pessoas jurídicas).
Considera-se Acervo Técnico-Profissional de Pessoa Jurídica toda a experiência adquirida pela empresa em razão da sua atuação, relacionada com as atribuições e atividades próprias do Administrador, previstas na legislação em vigor, desde que registrados os Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica no CRA em cuja jurisdição os serviços foram realizados.
Para solicitar uma Certidão de Acervo Técnico, a empresa não deverá possuir quaisquer pendências junto ao Conselho e observar as seguintes providências:
- Solicitar (por meio do formulário ou diretamente pelo email pessoajuridica@crasc.org.br) a emissão da Certidão de Acervo Técnico;
- Entrar em contato com CRA-SC para solicitar a emissão de boleto referente à taxa no valor de R$ 120,87 (conforme RN CFA nº 588 de 27/10/2020).