PESSOA FÍSICA
O egresso de Curso Superior de Tecnologia em determinada área da Administração, registrado em CRA, a partir da data do registro, tornam-se um Tecnólogo legalmente habilitado para o desempenho de atividades de Administração, restritas ao curso em que se formou, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional de Tecnólogo – COR VERDE – que também tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, portanto, para atuar no mercado de trabalho.
O egresso de Cursos de Bacharelado Conexos à Administração e de Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração registrado em CRA, a partir da data do registro, tornam-se um Gestor legalmente habilitado para o desempenho de atividades de Administração, restritas ao curso em que se formou, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional de Gestor – COR VERDE – que também tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, portanto, para atuar no mercado de trabalho.
Os Mestres e Doutores em Administração registrados em CRA, a partir da data do registro, tornam-se legalmente habilitado para o desempenho de atividades de Administração. Eles receberão o título de Mestre em Administração ou Doutor em Administração, conforme o caso, e terão a atuação profissional restrita à respectiva área de concentração do curso, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional de Mestre e Doutor em Administração – COR VERDE – que também tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, portanto, para atuar no mercado de trabalho.
O egresso de cursos de bacharelado conexos à Administração Pública registrado em CRA, a partir da data do registro, torna-se um Gestor Público legalmente habilitado para o desempenho de atividades de Administração, restritas ao curso em que se formou, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional de Gestor Público – COR AZUL – que também tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, portanto, para atuar no mercado de trabalho.
Os egressos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, registrado em CRA, a partir da data do registro, torna-se um Técnico em Administração legalmente habilitado para o desempenho de atividades de Administração, restritas a área que se formou, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional de Técnico em Administração – COR VERDE – que também tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, portanto, para atuar no mercado de trabalho.
A área de atuação privativa do Administrador está disposta no art. 2º da Lei 4.769/65 e art. 3º de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 61.934/67. De forma sintética, sem adentrar em cada segmento, pode-se relacionar:
Administração Geral;
Administração Financeira;
Administração de Material;
Administração Mercadológica / Marketing;
Administração de Produção;
Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos;
Organização, Métodos e Programas de Trabalho;
Orçamento;
Campos em que essas atividades se desdobrem ou as quais sejam conexas.
A área de atuação do Tecnólogo esta ligada a do Administrador, porém suas atividades são limitadas especificamente à sua área de formação.
Obrigações do Profissional
Os conselhos de fiscalização profissional são autarquias federais, que em nada se assemelham com sindicatos e associações, por isso os profissionais registrados devem atentar para algumas obrigações legais, como as que se seguem:
- Seguir o Código de Ética dos Profissionais de Administração, o qual impõe normas e condutas voltadas à preservação da imagem profissional e a defesa da sociedade.
- Manter atualizado os dados cadastrais junto ao CRA, especialmente os que dizem respeito ao endereço para correspondência. Com endereço desatualizado os profissionais poderão não receber os informativos e as correspondências de seu interesse, bem como não receber a guia para o pagamento da anuidade, acarretando o acúmulo de débitos e cobranças indesejáveis.
- Pagar a anuidade. Todo profissional registrado é obrigado a quitar sua anuidade, independente de estar atuando ou não na área, visto que esta obrigação decorre especificamente do registro junto ao conselho. A falta de pagamento da anuidade não provoca o cancelamento do registro, mas tão somente o acúmulo de débitos e cobranças administrativas e judiciais, assim, quem não está atuando, deve solicitar o cancelamento do registro.
- Eleger os seus representantes, devendo exercer o seu direito de voto nas eleições organizadas pelo CRA, escolhendo, de forma secreta, os conselheiros regionais e federais. As regras para a composição de chapas, bem como as formas de votação, são amplamente divulgadas pelo CRA nos períodos que antecedem as eleições.
Para a efetivação de seu registro V.Sa. deverá enviar, no prazo de até 5 dias úteis, para sede do CRA-SC a ficha de inscrição devidamente assinada, acompanhada dos seguintes documentos:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Ficha de inscrição gerada pelo site ao final do processo, impressa e com aposição das assinaturas; Clique Aqui
- Via original ou fotocópia autenticada do diploma de graduação (frente e verso). Os recém-formados podem efetuar o registro com a certidão de colação de grau;
- 1 (uma) foto 3×4 em padrão documento, colorida, recente, de frente e com o fundo branco;
- Fotocópia do RG (não será aceito CNH). O RG deverá estar em perfeito estado de conservação, não havendo qualquer sinal de violação e deverá permitir a identificação da foto contida no documento com seu portador;
- Fotocópia do CPF;
- Fotocópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral (exceto para estrangeiros com visto permanente);
- Fotocópia do Comprovante de residência com CEP: em nome do requerente, de parente ascendente (pai ou mãe) ou cônjuge (será aceita conta de consumo, com no máximo 60 dias da data de emissão);
- Fotocópia do Certificado de Reservista (apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos).
TEMPO MÉDIO
VALORES
Ao solicitar o registro como Profissional será cobrada a Taxa de Registro Profissional com emissão da 1º Via da CIP (Carteira de Identidade Profissional) no valor de R$ 88,34, juntamente com a Anuidade Proporcional, de acordo com o mês em que o registro for realizado.
Clique aqui para ver o valor da anuidade proporcional conforme Categoria e mês da realização do Registro.
O pagamento da anuidade poderá ser parcelado em até 5 vezes no boleto ou cartão de crédito, respeitado valor mínimo de R$ 50,00 por parcela.
OBSERVAÇÕES
Só efetivaremos o registro dos profissionais que apresentaram toda a documentação solicitada, assim como comprovaram o pagamento das taxas correspondentes.
Registros efetuados em até 90 dias da data da efetiva colação de grau ficam isentos da anuidade relativa ao ano do registro, bem como será concedido 50% de desconto na anuidade do ano subsequente, devendo ser quitadas apenas as taxas relativas à inscrição e emissão da carteira de identidade profissional. .
O curso deve estar devidamente reconhecido pelo MEC. Em caso de dúvidas sobre seu curso consulte AQUI.
No certificado de conclusão deve constar a data da colação de grau, que já deve ter sido realizada.
Diploma estrangeiro: quando o diploma for emitido no exterior, deve primeiro ser revalidado por um órgão competente para verificação da compatibilidade do curso com o regulamentado no Brasil. Essa revalidação pode ser feita por qualquer universidade pública que ofereça o curso de Administração reconhecido pelo MEC e é de responsabilidade do interessado.
Os registros obtidos nos CRAs são definitivos. Porém, os profissionais que o obtiverem sem o diploma, receberão a Carteira de Identidade Profissional – CIP com validade limitada a até 2 (dois) anos devendo, dentro deste prazo, apresentar o diploma para receber a carteira permanente. Salientamos que o vencimento refere-se ao documento e não ao registro e que o mesmo continuará ativo até a solicitação de licença ou cancelamento.
A retirada da Carteira de Identidade Profissional – CIP poderá ser feita presencialmente na sede do Conselho, por agendamento através do E-mail atendimento@crasc.org.br devendo o requerente conferir os dados da carteira e assinar a retirada no formulário de Pedido de Registro. Poderá também ser retirada por um portador de autorização devidamente assinada pelo requerente, contendo nome e RG da pessoa autorizada a retirar o documento. A CIP também poderá ser enviada pelos Correios, via AR.
ATENÇÃO FORMANDOS: Os registros efetuados em até 90 (noventa) dias da data da efetiva colação de grau ficam isentos da anuidade relativa ao ano do registro, bem como será concedido 50% (cinquenta por cento) de desconto na anuidade do ano subsequente, devendo ser quitadas apenas as taxas relativas à inscrição e a emissão da carteira de identidade profissional, mas deverá encaminhar junto com a documentação solicitada, uma fotocópia da Certidão de Colação de Grau.
IMPORTANTE: Para os casos de entrega presencial, é necessário agendar previamente o atendimento via e-mail atendimento@crasc.org.br
A documentação deverá ser enviada via Correios ou entregue em mãos na sede do CRA-SC. Não recebemos documentação por e-mail.
CRA-SC
Rua Pref. Osmar Cunha, 260 – Ed. Royal Business Center – Centro – CEP: 88015-100 – Florianópolis/SC
Registro Secundário de PF
O Registro Profissional Secundário é concedido aos profissionais com Registro Profissional Principal em outros estados, e que simultaneamente também venham a exercer atividades profissionais em Santa Catarina por prazo igual ou superior a 90 dias. Com este registro o Administrador mantém a sua inscrição no seu CRA de origem, passando a possuir mais de um registro profissional.
Para dar início ao seu processo de registro você deverá primeiramente optar por “realizar pré-inscrição como PROFISSIONAL”, (Clique Aqui) , criando na sequência um usuário e senha, conforme tela inicial. Após, faz-se necessário o preenchimento online do formulário, devendo ser feita, ao final do processo, a impressão da ficha, para aposição da foto e assinatura nos campos específicos. Deve ser observado, no início do preenchimento, a correta sinalização do formato da sua categoria de formação, (Administrador ou Tecnólogo) e o seu tipo de inscrição – (SECUNDÁRIO PF). Ao final do processo deverá ser gerado o boleto relativo às taxas de inscrição e anuidade.
Para a efetivação de seu registro V.Sa. deverá enviar, no prazo de até 5 dias úteis, para sede do CRA-SC, os seguintes documentos:
- Ficha de inscrição gerada pelo site ao final do processo, impressa e com aposição das assinaturas;
- Fotocópia da Carteira de identidade profissional expedida pelo CRA de origem
- Envio de comprovante de regularidade junto ao CRA de origem;
- Fotocópia do diploma de graduação (frente e verso).
- 1 (uma) foto 3×4 em padrão documento, colorida, recente, de frente e com o fundo branco;
- Fotocópia do RG (não será aceito CNH). O RG deverá estar em perfeito estado de conservação, não havendo qualquer sinal de violação e deverá permitir a identificação da foto contida no documento com seu portador;
- Fotocópia do CPF;
- Fotocópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral (exceto para estrangeiros com visto permanente);
- Fotocópia do Comprovante de residência com CEP: em nome do requerente, de parente ascendente (pai ou mãe) ou cônjuge (será aceita conta de consumo, com no máximo 60 dias da data de emissão);
- Fotocópia do Certificado de Reservista (apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos).
- Fotocópia do comprovante do recolhimento de anuidade e taxas.
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O Registro Profissional Remido foi instituído como forma de reconhecer os Administradores que dedicaram boa parte de sua vida à profissão. Nesta condição, ficam desobrigados do pagamento das anuidades posteriores à sua concessão, sem a perda de quaisquer direitos e benefícios do Administrador.
Procedimentos e documentos necessários
- Estar em dia com suas obrigações perante o CRA-SC e atender a um dos seguintes requisitos: Ter idade igual ou superior a 65 anos e, no mínimo, 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs OU ser aposentado por invalidez (apresentar cópia do comprovante);
- Preencher e assinar o Formulário Requerimento de Registro Remido, conforme modelo abaixo:
Modelo: Formulário de requerimento
O profissional que teve o registro cancelado, por motivo de aposentadoria, devidamente comprovada, também poderá requerer este benefício desde que solicite o retorno de Registro e atenda a um dos requisitos acima relacionados.
A documentação deverá ser enviada via Correios ou entregue em mãos na sede do CRA-SC. Não recebemos documentação por e-mail.
IMPORTANTE: Em razão da situação de pandemia, para os casos de entrega presencial, é necessário agendar previamente o atendimento via e-mail atendimento@crasc.org.br
CRA-SC
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Prezado Estudante,
O Conselho Regional de Administração de Santa Catarina – CRA-SC é um órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício do campo profissional da Administração em nosso estado. Além disso, tem como um de seus objetivos específicos conscientizar as organizações públicas e privadas da importância de uma gestão profissional nessa área de competência.
O CRA-SC entende a importância de se aproximar dos futuros Administradores e Tecnólogos como forma de estimular e acompanhar as próximas gerações. Por esse motivo, criou o CRA-SC Jovem, que é a primeira e única Câmara Setorial Jovem do Brasil a ser institucionalizada entre todos os Conselhos Regionais de Administração. O objetivo principal da Câmara Jovem é aproximar os futuros registrados do Conselho por meio de eventos diversos, encontros estaduais, promoção de palestras e ações de responsabilidade social, que tanto aprimorem suas qualidades quanto expandam seus horizontes.
O maior produto do trabalho do CRA-SC Jovem, até agora, é a criação da Carteira do Estudante de Administração, que formaliza a participação na Câmara Jovem. A carteirinha é gratuita e dá ao estudante diversos benefícios, como participação nos convênios estabelecidos (descontos e promoções em lojas conveniadas), participação em eventos e confraternizações do CRA-SC, além de descontos ou gratuidade em eventos ou ferramentas pagas, de cunho acadêmico, apoiadas ou promovidas pelo CRA-SC.
Para obtenção da sua Carteira de Estudante de Administração você deverá acessar o link abaixo, criando na sequência um usuário e senha. Fazer o preenchimento online do formulário, encaminhando-o, após a impressão e coleta de assinatura e foto, diretamente, ou via Correios, para a Sede ou Seccionais do CRA-SC.
CLIQUE AQUI E DE INÍCIO AO PROCESSO DE PRÉ-CADASTRO DE ESTUDANTE!
Observações:
- O estudante deverá comprovar, anualmente, por meio do fornecimento de declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior atualizada, que está matriculado no curso de Bacharelado em Administração ou Tecnologia na área da Administração, devidamente autorizado pelo MEC;
- Após o preenchimento do formulário, manual ou eletronicamente, o requerente deverá imprimir a respectiva ficha, assinar e colar a foto 3×4 (recente e em padrão documento, com fundo branco) nos campos específicos;
- Feito o devido preenchimento o formulário deverá ser enviado, juntamente com o comprovante de matrícula, para sede ou para uma das Seccionais do CRA-SC.
- A carteira será disponibilizada em aproximadamente 20 dias após o pedido e conferência da documentação em nossa sede.
- A carteira do CRA Jovem é gratuita e apenas concederá aos estudantes os benefícios e participações em convênios / eventos patrocinados ou firmados com o CRA-SC, não podendo ser confundida com a Carteira de Estudante da UNE / UBES, definidas pela Lei Federal 12933/2013. Assim não possibilitará aos participantes, por exemplo, direito à meia entrada em cinemas, jogos, teatros e show, entre outros benefícios dispostas na citada legislação.
A documentação deverá ser enviada via Correios ou entregue em mãos na sede do CRA-SC. Não recebemos documentação por e-mail.
IMPORTANTE: Em razão da situação de pandemia, para os casos de entrega presencial, é necessário agendar previamente o atendimento via e-mail atendimento@crasc.org.br
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- Certidão de registro e regularidade expedido pelo CRA de origem.
- Realizar a Pré-inscrição online. Acesse o formulário clicando aqui:
- Preencher o Requerimento de Transferência de Registro (Download);
- Devolução da Carteira de Identidade Profissional emitida pelo CRA de origem;
- Fotocópia autenticada do Diploma (frente e verso);
- Fotocópia da Carteira de Identidade (não é aceita a carteira de motorista, pois nesta não consta a data de expedição do RG);
- Fotocópia do CPF;
- Fotocópia do Título de Eleitor (a);
- Fotocópia do Certificado de Reservista;
- Fotocópia do Comprovante de Residência;
- Envio de fotografia 3×4, recente e com fundo branco
- Quitação da taxa de registro e emissão de carteira, gerada na pré-inscrição ou após entrega da documentação.
A documentação deverá ser enviada via Correios ou entregue em mãos na sede do CRA-SC. Não recebemos documentação por e-mail.
IMPORTANTE: Em razão da situação de pandemia, para os casos de entrega presencial, é necessário agendar previamente o atendimento via e-mail atendimento@crasc.org.br
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As carteiras de identidade profissional com data de validade, entregues na colação de grau, devem ser substituídas logo que o profissional receba o seu diploma.Para isso são necessárias as seguintes providências:
·Requerimento de troca de Carteira (clique aqui para baixar o modelo)
·Devolução da Carteira de Identidade Profissional antiga (ou cópia do B.O. relatando o extravio da carteira ou ainda a declaração de extravio (modelo anexo)
·Fotocópia autenticada do Diploma (frente e verso). (Para entrega presencial, a via do diploma pode ser via original que autenticamos, sem custos.)
·Fotocópia simples do RG
·Uma foto 3×4 atual e com fundo branco. (A foto pode ser feita presencialmente, sem custos.)
Observações:
* O valor da troca de carteira é de R$43,65.
* O boleto será gerado SOMENTE após o recebimento da documentação. (O pagamento pode ser feito presencialmente. Aceitamos cartão de débito ou de crédito (não aceitamos pagamento em dinheiro)
* A documentação poderá ser enviada pelos Correios (após a postagem, informe-nos o código de rastreamento) para a nossa Sede em Florianópolis, no seguinte endereço: CRA-SC, Rua Pref. Osmar Cunha, 260, Ed. Royal Business Center, Centro – 88015-100 – Florianópolis/SC)
Alteração de Dados
Para emissão de nova carteira de identidade profissional por alteração de dados (novo RG, ou inclusão/exclusão de sobrenome), é necessário enviar o documento que comprove a alteração juntamente com:
·Requerimento de troca de Carteira (clique aqui para baixar o modelo)
·Fotocópia de certidão de casamento/averbação de divórcio
·Fotocópia simples do RG atualizado (com o novo nome incluso ou já sem o nome a ser excluído)
·Devolução da Carteira de Identidade Profissional antiga (ou cópia do B.O. relatando o extravio da carteira ou ainda a declaração de extravio, conforme modelo disponível aqui)
Observações:
- O valor da troca de carteira é de R$43,65.
- O boleto será gerado SOMENTE após o recebimento da documentação.
- Os documentos originais deverão ser enviados para a Sede do CRA-SC
- Rua Pref. Osmar Cunha, N 260, 8 andar, Ed. Royal Business Center – Centro – CEP 88015-100 – Florianópolis/SC
- Para entrega presencial da documentação deve ser solicitado agendamento prévio através o email atendimento@crasc.org.br
- Nossos atendimentos são nas quartas-feiras.
- O tempo médio para a conclusão do processo de troca de carteira é de 10 a 15 dias.
A documentação deverá ser enviada via Correios ou entregue em mãos na sede do CRA-SC. Não recebemos documentação por e-mail.
IMPORTANTE: Em razão da situação de pandemia, para os casos de entrega presencial, é necessário agendar previamente o atendimento via e-mail atendimento@crasc.org.br
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Mantenha seus dados atualizados!
Obs.: O pagamento da anuidade é de inteira responsabilidade do registrado, caso não receba a guia de pagamento, é possível emitir a segunda via no site clicando aqui.
O Autoatendimento é a forma mais ágil de atualização cadastral, pois é feita em tempo real, e conta com a segurança do nosso sistema integrado. As atualizações cadastrais de e-mail e telefone podem ser feitas diretamente pelo Autoatendimento.
Para outros assuntos, preencher o formulário com fotocópia de documento que comprova o item/assunto a ser alterado/solicitado. Informamos que este procedimento não é automático, e após recebimento, o CRA-SC entrará em contato para confirmação das informações.
Para a quitação da taxa e eventuais débitos, o profissional deverá solicitar guia de pagamento à sede do CRA-SC.
A documentação deverá ser enviada via Correios ou entregue em mãos na sede do CRA-SC. Não recebemos documentação por e-mail.
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O profissional que não está atuando na área de Administração pode solicitar o cancelamento do seu registro. Caso volte a atuar na área, deverá requerer uma nova inscrição, recuperando-se seu número no CRA-SC.
A documentação deverá ser enviada via Correios ou entregue em mãos na sede do CRA-SC. Não recebemos documentação por e-mail.
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Para visualizar sua situação financeira, imprimir boletos, 2° via do boleto e renegociação da dívida, o profissional poderá utilizar diretamente o link dos Serviços Online: http://cra-sc.implanta.net.br/servicosOnline
Nos casos em que o profissional se encontrar em processo de execução fiscal, é necessário entrar em contato diretamente com a sede do CRA-SC, através de um dos canais de atendimento para tomarmos as devidas providências.