Certidão de Acervo técnico

Considera-se Acervo Técnico-Profissional de Pessoa Jurídica toda a experiência adquirida pela empresa em razão da sua atuação, relacionada com as atribuições e atividades próprias do Administrador, previstas na legislação em vigor, desde que registrados os Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica no CRA em cuja jurisdição os serviços foram realizados. 

Para solicitar uma Certidão de Acervo Técnico, a empresa não deverá possuir quaisquer pendências junto ao Conselho e observar as seguintes providências:

  • Solicitar (por meio dos SERVIÇOS ONLINE (ou diretamente pelo e-mail processosinternos@crasc.org.br) a emissão da Certidão de Acervo Técnico;
  • Entrar em contato com CRA-SC para solicitar a emissão de boleto referente à taxa. Valor disponível para consulta neste link

O prazo médio para emissão do acervo é de 2 dias úteis após a apresentação da documentação completa e confirmação do pagamento da respectiva taxa.