Saiba como fazer uma denúncia no CRA-SC

Denúncia de Exercício Ilegal da Profissão:

Para denúncia envolvendo possíveis casos de exercício ilegal da profissão de Administrador solicitamos o envio de um email para fiscalizacao@crasc.org.br com as seguintes informações: 
 
– Identificação do profissional, da empresa, e do cargo em questão;
– Provas documentais de que ele está desenvolvendo tal atividade.
Observação: Será garantida a preservação da identidade do denunciante.
 

Denúncia envolvendo profissionais registrados:

Quando a denúncia envolve profissionais registrados é necessário, de acordo com o Regulamento do Processo Ético do Sistema definido na Resolução Normativa CFA 672/25, as seguintes providências:

Art. 27. A denúncia será dirigida ao CFA ou CRA, conforme o caso, e somente será admitida quando contiver os seguintes requisitos:

I – identificação do denunciante;

II – assinatura do denunciante ou seu advogado;

III – identificação do denunciado;

IV – formulação do pedido, com exposição dos fatos e juntada das provas que existirem.

§ 1º É vedado o recebimento de denúncia anônima.

§ 2º A Comissão Permanente de Ética e Disciplina, ao constatar que a denúncia não atende aos requisitos dos incisos I a IV deste artigo, solicitará que o denunciante ou seu advogado os regularize no prazo de 10 (dez) dias.

§ 3º Decorrido o prazo previsto no § 3º, sem manifestação do denunciante, a denúncia será arquivada.