Para denúncia envolvendo possíveis casos de exercício ilegal da profissão de Administrador solicitamos o envio de um email para fiscalizacao@crasc.org.br com as seguintes informações:
– Identificação do profissional, da empresa, e do cargo em questão;
– Provas documentais de que ele está desenvolvendo tal atividade.
Observação: Será garantida a preservação da identidade do denunciante.
Denúncia envolvendo profissionais registrados:
Quando a denúncia envolve profissionais registrados é necessário, de acordo com o Regulamento do Processo Ético do Sistema definido na Resolução Normativa CFA 538/18, as seguintes providências:
Art. 10º A denúncia será dirigida ao CFA ou CRA, conforme o caso, e somente será admitida quando contiver os seguintes dados:
I – identificação do denunciante, endereço, e-mail e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
II – assinatura do denunciante ou seu representante;
III – identificação do denunciado;
IV – a formulação do pedido, com exposição dos fatos, de seus fundamentos e indicação e juntada das provas que existirem;
Parágrafo único. É vedado o recebimento de denúncia anônima.