REGISTRO OU BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Responsabilidade Técnica
O instituto da Responsabilidade Técnica foi instituído com a finalidade de ser um instrumento que defina, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de atividades abrangidas pela Lei nº 4.769/1965, conforme preconiza o art. 12 do Decreto nº 61.934/1967.
Responsabilidade Técnica é o dever de responder pelos atos profissionais quanto à aplicação técnica da ciência da Administração, em conformidade com os princípios éticos e com a legislação vigente.
As atividades do Responsável Técnico resumem-se em assegurar que a Pessoa Jurídica prestadora de serviços nas áreas de Administração cumpra com qualidade, rigorosamente, todas as suas obrigações em tempo hábil, junto às repartições públicas, clientes e fornecedores, preservando, dessa forma, a sua ampla credibilidade no contexto dos campos privativos da Administração, previstos no art. 2º, alínea “b”, da Lei nº 4.769/1965 e no art. 3º, alínea “b”, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67.
Registro de Responsabilidade Técnica – RRT
Objetiva a valorização do Profissional de Administração que atua como Responsável Técnico, por meio da formalização e fortalecimento do vínculo profissional da pessoa jurídica com o RT, e destes com o CRA.
É o documento que oficializa a assunção de Responsabilidade(s) Técnica(s) pelo Profissional de Administração. O RRT é requerido ao Presidente do CRA pelo Profissional de Administração, que esteja em pleno gozo de seus direitos sociais, mediante pagamento da taxa respectiva.
Poderá ser cancelado a qualquer momento pelo Profissional de Administração, mediante requerimento, acompanhado do pagamento de taxa específica.
Registro ou baixa da Responsabilidade Técnica
Para solicitar o registro ou baixa da Responsabilidade Técnica, é necessário:
- Acessar o nosso canal de autoatendimento ( Serviços Online);
- Acessar o ambiente online com o CPF e senha;
- Após realizar o login, clicar em “Requerimentos” (na parte inferior esquerda da tela), aguardar o carregamento da página e selecionar o requerimento desejado (“registro ou baixa da Responsabilidade Técnica”);
- Seguir as orientações do sistema e anexar à seguinte documentação comprobatória:
- Requerimento de Registro da Responsabilidade Técnica – RRT – obrigatório;
- Requerimento de Baixa da Responsabilidade Técnica – obrigatório;
- Comprovação de vínculo empregatício entre a empresa e o Administrador Responsável Técnico (empregado, fotocópia da Carteira de Trabalho; quando sócio, o próprio Contrato Social; ou, caso autônomo, o Contrato de Prestação de Serviços), cujo modelo pode ser encontrado aqui;
- Quitar o boleto referente à taxa de registro ou baixa de responsabilidade técnica. (Disponível para consulta neste link).
- Assinar digitalmente o documento com o Termo de Veracidade das Informações e a documentação anexada, que será enviado pelo CRA-SC, via e-mail, para assinatura após a conferência da documentação. (Obrigatório)
Após todas as etapas acima concluídas e, caso esteja tudo adequado, o pedido será deferido.
IMPORTANTE: Quando a indicação do Responsável Técnico recair sobre Gestor, Tecnólogo, Mestre ou Doutor em Administração, a sua formação deverá ser afeta ao objeto social da Empresa, considerando que sua habilitação é restrita à sua formação acadêmica. Somente o Administrador poderá assumir Responsabilidade Técnica por empresa com atuação em mais de uma área ou campos distintos da Administração (empresa com atuação generalista).
Atenção: Ao realizar a Baixa de Responsabilidade Técnica, caso não haja outro profissional em situação regular como responsável técnico, a empresa estará passível de Fiscalização.