REGISTRO OU BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Responsabilidade Técnica

O instituto da Responsabilidade Técnica foi instituído com a finalidade de ser um instrumento que defina, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de atividades abrangidas pela Lei nº 4.769/1965, conforme preconiza o art. 12 do Decreto nº 61.934/1967.

Responsabilidade Técnica é o dever de responder pelos atos profissionais quanto à aplicação técnica da ciência da Administração, em conformidade com os princípios éticos e com a legislação vigente.

As atividades do Responsável Técnico resumem-se em assegurar que a Pessoa Jurídica prestadora de serviços nas áreas de Administração cumpra com qualidade, rigorosamente, todas as suas obrigações em tempo hábil, junto às repartições públicas, clientes e fornecedores, preservando, dessa forma, a sua ampla credibilidade no contexto dos campos privativos da Administração, previstos no art. 2º, alínea “b”, da Lei nº 4.769/1965 e no art. 3º, alínea “b”, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67.

Registro de Responsabilidade Técnica – RRT

Objetiva a valorização do Profissional de Administração que atua como Responsável Técnico, por meio da formalização e fortalecimento do vínculo profissional da pessoa jurídica com o RT, e destes com o CRA.

É o documento que oficializa a assunção de Responsabilidade(s) Técnica(s) pelo Profissional de Administração. O RRT é requerido ao Presidente do CRA pelo Profissional de Administração, que esteja em pleno gozo de seus direitos sociais, mediante pagamento da taxa respectiva.

Poderá ser cancelado a qualquer momento pelo Profissional de Administração, mediante requerimento, acompanhado do pagamento de taxa específica.

Registro ou baixa da Responsabilidade Técnica

Para solicitar o registro ou baixa da Responsabilidade Técnica, é necessário:

  1. Acessar o nosso canal de autoatendimento ( Serviços Online);
  2. Acessar o ambiente online com o CPF e senha;
  3. Após realizar o login, clicar em “Requerimentos” (na parte inferior esquerda da tela), aguardar o carregamento da página e selecionar o requerimento desejado (“registro ou baixa da Responsabilidade Técnica”);
  4. Seguir as orientações do sistema e anexar à seguinte documentação comprobatória:
  1. Assinar digitalmente o documento com o Termo de Veracidade das Informações e a documentação anexada, que será enviado pelo CRA-SC, via e-mail, para assinatura após a conferência da documentação. (Obrigatório)

Após todas as etapas acima concluídas e, caso esteja tudo adequado, o pedido será deferido.

IMPORTANTE: Quando a indicação do Responsável Técnico recair sobre Gestor, Tecnólogo, Mestre ou Doutor em Administração, a sua formação deverá ser afeta ao objeto social da Empresa, considerando que sua habilitação é restrita à sua formação acadêmica. Somente o Administrador poderá assumir Responsabilidade Técnica por empresa com atuação em mais de uma área ou campos distintos da Administração (empresa com atuação generalista).

Atenção: Ao realizar a Baixa de Responsabilidade Técnica, caso não haja outro profissional em situação regular como responsável técnico, a empresa estará passível de Fiscalização.