Campos de Atuação

A área de atuação privativa do Administrador está disposta no art. 2º da Lei 4.769/65 e art. 3º de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 61.934/67. De forma sintética, sem adentrar em cada segmento, pode-se relacionar:

Administração Geral;

Administração Financeira;

Administração de Material;

Administração Mercadológica / Marketing;

Administração de Produção;

Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos;

Organização, Métodos e Programas de Trabalho;

Orçamento;

Campos em que essas atividades se desdobrem ou as quais sejam conexas.

A área de atuação do Tecnólogo esta ligada a do Administrador, porém suas atividades são limitadas especificamente à sua área de formação.