Perguntas Frequentes

Pessoa Jurídica

Que tipo de empresas devem se registrar no CRA-SC?

Como saber se minha empresa se obriga ao registro?

Sou dono da empresa, posso ser responsável técnico? Os sócios precisam ser administradores?

Minha empresa não tem funcionários, por que a exigência de um Administrador Responsável Técnico?

Como efetuo o pagamento em atraso?

Quais as consequências do não pagamento da anuidade do CRA-SC?

Se uma empresa é registrada no CRA-SC e deseja atuar em mais estados, o que devo fazer?

O que é o Atestado de Capacidade Técnica?

O que é Certidão de RCA?

O que é Certidão de Acervo Técnico?

Como solicitar o RCA?

Como solicitar o acervo técnico?

É preciso registro no CRA para participar de licitação?

 

 

Que tipo de empresas devem se registrar no CRA-SC?

Todas as empresas que prestarem serviços nas áreas de atuação do administrador, nos termos do Capítulo IV, art. 12 do regulamento da Lei nº 4769, de 9 de setembro de 1965.

Como saber se minha empresa se obriga ao registro?

Toda empresa que explora atividades inerentes ao campo profissional da Administração está obrigada ao registro PJ, conforme a seguinte legislação:
 
De acordo com a Lei 4.769/65:
 
Art. 15 – Serão obrigatoriamente registrados nos CRAs as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades de Administrador, enunciadas nos termos deste Lei.
 
O Decreto 61.934/67 prevê que:
 
Art. 12 As sociedades de prestação de serviços profissionais mencionadas neste Regulamento só poderão se constituir ou funcionar sob a responsabilidade de Administradores, devidamente registrados e no pleno gozo de seus direitos sociais.
 
§ 1º O Administrador, ou os Administradores, que fizerem parte das sociedades mencionadas neste artigo, responderão, individualmente, perante os Conselhos, pelos atos praticados pelas Sociedades em desacordo com o Código de Deontologia Administrativa.
 
§ 2º As Sociedades a que alude este artigo são obrigadas a promover o seu registro prévio no Conselho Regional da área de sua atuação, e nos de tantas em quantas atuarem, ficando obrigadas a comunicar-lhes quaisquer alterações ou ocorrências posteriores nos seus atos constitutivos.
 
Dispõe a Lei N° 6.839/80:
 
Art. 1° – O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
 
Assim, devem possuir registro no CRA-SC, empresas que atuam nas áreas abaixo, com a respectiva apresentação de, pelo menos, um administrador responsável técnico (a):
 
Administração Financeira:
  • Administradoras de Cartão de Crédito;
  • Administradoras de Consórcios;
  • Factorings;
  • Holdings;
  • Serviços de Assessoria e Consultoria Financeira.
Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos:
  • Serviços de Consultoria e Assessoria em Estudos e Elaboração de Planos de Cargos, Carreiras e Salários;
  • Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos;
  • Serviços de Organização e Realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos em geral;
  • Serviços de Locação e Fornecimento de Mão de Obra;
  • Serviços de Asseio e Conservação/Fornecimento de Mão de Obra;
  • Serviços de Segurança e Vigilância/Fornecimento de Mão de Obra.
Administração de Material:
  • Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Materiais;
  • Serviços de Consultoria e Assessoria em Compras e Licitações;
  • Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
Administração Mercadológica / Marketing:
  • Serviços de Administração de Vendas e Distribuição;
  • Serviços de Consultoria e Assessoria em Marketing;
  • Serviços de Pesquisa de Mercado.
Administração da Produção:
  • Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Produção;
  • Serviços de Preparação de Organização para Certificação ISO;
  • Serviços de Elaboração e Implantação de Programas de Qualidade;
  • Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
Orçamento:
  • Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Orçamentária;
  • Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho/Análise de Sistemas;
  • Serviços de Consultoria e Assessoria em O&M (Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho).
Campos Conexos / Desdobramentos:
  • Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Empresarial;
  • Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Pública;
  • Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Bens e Valores de terceiros;
  • Serviços de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior;
  • Serviços de Administração de Condomínios;
  • Serviços de Administração Hoteleira;
  • Serviços de Administração de Hospitais e Clínicas.

Sou dono da empresa, posso ser responsável técnico? Os sócios precisam ser administradores?

Sim, desde que seja profissional devidamente registrado junto ao CRA. Somente o profissional indicado em contrato social como Administrador de uma sociedade, quando alheio ao seu quadro societário, deverá ser, de acordo com a legislação vigente necessariamente um Administrador, profissional formado em curso superior de bacharelado em administração com o respectivo registro no CRA da jurisdição onde atua.

Minha empresa não tem funcionários, por que a exigência de um Administrador Responsável Técnico?

A necessidade de um Administrador como responsável técnico se dá pelos serviços prestados pela empresa e não pela quantidade de funcionários, o responsável técnico pode ser um dos sócios, funcionário ou prestador de serviço. Por outro lado, aas empresas que não desenvolvem atividades que se encontram capituladas dentro do campo profissional do Administrador não há a exigência de registro junto aos CRAS e, consequentemente, a apresentação de um Administrador Responsável Técnico. Entretanto as empresas devem manter, em sua estrutura, profissionais devidamente habilitados para o desempenho das diversas profissões regulamentadas, como Administradores, Advogados, Contadores, Engenheiros, etc. Como exemplo citamos que os cargos à nível de Direção, Gerência, Coordenação e Assessoria nos setores Administrativo, Financeiro, Mercadológico (Marketing) e de Recursos Humanos/Pessoal devem ser ocupados por Administradores, de acordo com a legislação citada anteriormente.

Como efetuo o pagamento em atraso?

A empresa em atraso deve contatar nosso Setor de Financeiro via e-mail, telefone ou pessoalmente e negociar sua dívida, que pode ser parcelada. Caso não faça o pagamento, a empresa torna-se inadimplente junto ao Conselho e sua dívida passa a acumular multa e juros referentes ao período que perdurar o atraso.

Quais as consequências do não pagamento da anuidade do CRA-SC?

Como as anuidades são consideradas tributos, o não pagamento ocasionará a inscrição do débito em dívida ativa administrativa e, posteriormente, a execução judicial.

Se uma empresa é registrada no CRA-SC e deseja atuar em mais estados, o que devo fazer?

A mesma deverá providenciar, de acordo com cada regional, o registro secundário nos Conselhos de jurisdição da área geográfica aonde o serviço vier a ser prestado.

O que é o Atestado de Capacidade Técnica?

É a Comprovação de Aptidão para o desempenho das atividades de administração, inerente às pessoas físicas ou jurídicas, regulamentada por Resolução Normativa do CFA.
 
As pessoas físicas ou jurídicas devem registrar no CRA/SC os atestados ou declarações, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprobatórios da prestação de serviços nos seus campos privativos, conforme previsto na alínea “b” do art. 2º da Lei nº 4769/65.
 
Pessoas Jurídicas que eventualmente participem de licitações devem cumprir esta exigência legal para obter o registro das declarações e/ou atestados obtendo, assim, a Certidão de RCA expedida pelo CRA/SC.

O que é Certidão de RCA?

É a Certidão que atesta a prestação de serviço descrita no Atestado de Capacidade Técnica emitido pela empresa que recebeu o referido serviço. O Atestado de Capacidade Técnica deve estar registrado no CRA/SC e somente terá validade acompanhado da referida certidão.

O que é Certidão de Acervo Técnico?

É a Certidão que atesta a prestação de serviço de um ou mais atestados de capacidade técnica já registrados, relacionando toda a experiência adquirida pelo profissional ou empresa em razão da sua atuação.

Como solicitar o RCA?

Para solicitar o RCA – Registro de Comprovação de Aptidão, o interessado deve acessar o Registro de Atestado Pessoa Física ou Registro de Atestado Pessoa Jurídica.

Como solicitar o acervo técnico?

Para solicitar esta certidão, o interessado deve acessar Certidões – Acervo Técnico Pessoa Física ou Certidões – Acervo Técnico Pessoa Jurídica.

É preciso registro no CRA para participar de licitação?

A Lei 8.666/93, que disciplina as licitações, exige o registro das empresas junto às entidades profissionais competentes quando da habilitação nestes certames, o que torna indispensável à comprovação do registro. Comunicamos que certidão de regularidade, emitida pelo CRA-SC, é documento hábil para comprovar a regularidade dos licitantes e sua habilitação para atuação em áreas privativas do Administrador.
 
Informamos que, conforme a Lei 4.769/65 e o seu Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934/67, toda empresa prestadora de serviços técnicos na área da Administração é obrigada a promover e manter seu registro no CRA de sua jurisdição, inclusive para a participação em processos licitatórios.
 
Dentre as atividades pertinentes a esta profissão, destacamos:
  • Administração de Recursos Humanos/Pessoal: elaboração e execução de concursos públicos; locação e terceirização de mão de obra; recrutamento, seleção e contratação de pessoal; consultoria e elaboração de planos de cargos e salários;
  • Administração Financeira: consultoria, orçamentos, análise, planejamento e viabilidade financeira; controle de contas a pagar e receber e administração de bens e valores;
  • Administração de Material: controle patrimonial e de estoque, planejamento de compras e logística;
  • Administração de Organização, Métodos e Programas de Trabalho: assessoria e consultoria administrativa, planejamento, estruturação e organização de empresas; rotinas e procedimentos operacionais.