Transferência de registro

A transferência de registro é destinada aos profissionais e empresas que possuem registro principal em outro estado e querem transferir o seu registro para o CRA-SC.

O registro é realizado da seguinte forma:

  • Preenchimento do cadastro de pré-inscrição e envio/upload das cópias dos documentos abaixo relacionados através dos serviços online (link);
    OBS.: Na etapa de inscrição e identificação assinalar o campo transferência e outro regional.
  • Quitação da taxa de inscrição e emissão de carteira profissional, disponibilizadas ao final do procedimento de pré-cadastro;
  • Assinatura da ficha de inscrição junto com os demais documentos e o termo de veracidade das informações que serão enviados por email, após o recebimento da documentação.

Deve ser observado, no início do preenchimento, a correta sinalização do formato da sua categoria de formação, (Administrador, Tecnólogo, Gestor, Técnico em Administração ou Tecnólogo) ou Empresa, e o seu tipo de inscrição – (PRINCIPAL PESSOA FÍSICA).

Concluída a pré-inscrição, esta será verificada pelo Conselho, o qual encaminhará o link para a assinatura digital da ficha de inscrição e da documentação em até 5 dias úteis, após a conclusão do pré-cadastro e após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

A conclusão do processo de transferência depende de retorno do respectivo Conselho de origem, levando em média 30 dias.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA

  • Certidão de registro e regularidade expedido pelo CRA de origem;
  • Requerimento de Transferência de Registro (clique aqui para baixar o modelo);
  • Via original ou cópia do diploma de graduação (frente e verso);
  • Cópia de 1 (uma) foto 3×4 em padrão documento, colorida, recente, de frente e com o fundo branco;
  • Cópia de sua assinatura em papel de fundo branco (para confecção da carteira de identidade profissional). 
  • Cópia do RG (não será aceito CNH). O RG deverá estar em perfeito estado de conservação, não havendo qualquer sinal de violação e deverá permitir a identificação da foto contida no documento com seu portador;
  • Cópia do CPF (caso não conste no RG);
  • Cópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral (exceto para estrangeiros com visto permanente);
  • Cópia do comprovante de residência com CEP: em nome do requerente, de parente ascendente (pai ou mãe) ou cônjuge (será aceita conta de consumo, com no máximo 60 dias da data de emissão);
  • Cópia do Certificado de Reservista (apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA:

  • Requerimento de Transferência de Registro (clique aqui para baixar o modelo);
  • Contrato Social Consolidado, ou Estatuto Social;
  • Cartão de CNPJ;
  • Comprovação de vínculo empregatício entre a empresa e o Administrador Responsável Técnico (empregado, fotocópia da Carteira de Trabalho; quando sócio, o próprio Contrato Social; ou, caso autônomo, o Contrato de Prestação de Serviços), cujo modelo pode ser encontrado aqui.

 VALORES

Ao solicitar a transferência do registro como Profissional, serão cobradas:

  • Taxa de transferência de registro
  • Taxa de Emissão de segunda via de CIP (Carteira de Identidade Profissional).
    Valores disponíveis para consulta neste link.

Ao solicitar o registro como Empresa será cobrada:

  • Taxa de Registro da Empresa (Valor disponível para consulta neste link.)

CERTIDÃO DE REGISTRO E DE REGULARIDADE

Após a ativação do seu registro, caso desejado, você pode solicitar ao CRA-SC a emissão da certidão de registro e de regularidade, que é o documento que comprova que o profissional está devidamente registrado no conselho e encontra-se habilitado para o exercício das suas atividades profissionais. 

Maiores informações estão neste Link: 

OBSERVAÇÕES

Só efetuamos o registro dos profissionais que apresentarem toda a documentação solicitada, comprovarem o pagamento das taxas correspondentes e procederem à posterior assinatura digital da ficha de inscrição. Caso contrário, a solicitação será arquivada sem ativação do registro.

Diploma estrangeiro: quando o diploma for emitido no exterior, deve primeiro ser revalidado por um órgão competente para verificação da compatibilidade do curso com o regulamentado no Brasil. Essa revalidação pode ser feita por qualquer universidade pública que ofereça o curso de Administração reconhecido pelo MEC e é de responsabilidade do interessado.

CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL

A Carteira de Identidade Profissional para o registro de pessoa física pode ser baixada de forma digital logo após o registro (sem custos adicionais), sendo necessário, para isso, seguir as orientações disponibilizadas neste Link: 

No caso de opção pela carteira de identidade profissional física, ela será encaminhada pelos Correios, via AR, conforme prazos previstos na tabela a seguir. 

PRAZOS PARA O REGISTRO

 ETAPASRESPONSÁVELPRAZO
ETAPA IPrazo para conferência do requerimento e da documentação anexada via serviços online CRA-SCaté 5 dias úteis
ETAPA IIPrazo para envio da documentação a ser assinada eletronicamente pelo profissional e do envio da taxa para análise do pedidoCRA-SCaté 5 dias úteis após a etapa I
ETAPA III

Prazo para ativação do registro e fornecimento do número do registro

*depende do CRA de origem

CRA-SCaté 30 dias após o recebimento da documentação assinada digitalmente
ETAPA IVConfecção e envio da CIPCRA-SC

Digital: até 48 horas após a ativação do registro

Física: prazo de 10 a 15 dias úteis para postagem