Mudança de categoria

A mudança de categoria é destinada aos profissionais que:

  1. efetuaram o registro de estudante e agora irão se registrar como profissional (qualquer categoria); ou
  2. que possuem registro de em determinada formação e queiram alterar o registro para uma categoria superior (por exemplo, de Técnico para Administrador)

Para solicitar a mudança de categoria, é necessário:

  1. Acessar o nosso canal de autoatendimento (Serviços Online);
  2. Acessar o ambiente online com o CPF e senha;
  3. Após realizar o login, clicar em “Requerimentos” (na parte inferior esquerda da tela), aguardar o carregamento da página e clicar em “Mudança de Categoria”;
  4. Seguir as orientações do sistema e anexar a seguinte documentação comprobatória:
  • Ficha de inscrição preenchida (clique aqui para baixar o modelo);
  • Via original ou cópia do diploma de graduação (frente e verso);
  • Cópia de 1 (uma) foto 3×4 em padrão documento, colorida, recente, de frente e com o fundo branco;
  • Cópia de sua assinatura em papel de fundo branco (para confecção da carteira de identidade profissional).
  • Cópia do RG (não será aceito CNH). O RG deverá estar em perfeito estado de conservação, não havendo qualquer sinal de violação e deverá permitir a identificação da foto contida no documento com seu portador;
  • Cópia do CPF (caso não conste no RG);
  • Cópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral (exceto para estrangeiros com visto permanente);
  • Cópia do comprovante de residência com CEP: em nome do requerente, de parente ascendente (pai ou mãe) ou cônjuge (será aceita conta de consumo, com no máximo 60 dias da data de emissão);
  • Cópia do Certificado de Reservista (apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos).
  1. Pagar a taxa de registro e a anuidade proporcional, que será enviada por e-mail; (Obrigatório)
  2. Assinar digitalmente o documento com o Termo de Veracidade das Informações e a documentação anexada, que será enviado pelo CRA-SC via e-mail para assinatura em até 3 dias úteis após a conferência da documentação e do pagamento; (Obrigatório)

Concluído o requerimento via Serviços Online, a documentação será verificada pelo Conselho, o qual enviará um e-mail, em até 3 dias úteis, com os boletos referentes à anuidade proporcional a taxa de inscrição e emissão da Carteira de identidade profissional, bem como com a solicitação da assinatura digital na ficha de inscrição e na documentação.

VALORES

Os valores das taxas e das anuidades são fixados pela Resolução Normativa CFA Nº 617 de 31 de outubro de 2022, a qual dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências

Ao solicitar o registro como Profissional será cobrada:

  • a Taxa de Registro Profissional com emissão da 1º Via da CIP (Carteira de Identidade Profissional). Disponível para consulta neste link
  • a Anuidade Proporcional, de acordo com o mês em que o registro for realizado.

Clique aqui para ver o valor da anuidade proporcional conforme Categoria e mês da realização do Registro.

 CERTIDÃO DE REGISTRO E DE REGULARIDADE

Após a ativação do seu registro, caso desejado, você pode solicitar ao CRA-SC a emissão da certidão de registro e de regularidade, que é o documento que comprova que o profissional está devidamente registrado no conselho e encontra-se habilitado para o exercício das suas atividades profissionais. 

Maiores informações estão no Neste Link: 

OBSERVAÇÕES

 Só efetuamos o registro dos profissionais que apresentarem toda a documentação solicitada, comprovarem o pagamento das taxas correspondentes e procederem à posterior assinatura digital da ficha de inscrição. Caso contrário, a solicitação será arquivada sem ativação do registro.

Diploma estrangeiro: quando o diploma for emitido no exterior, deve primeiro ser revalidado por um órgão competente para verificação da compatibilidade do curso com o regulamentado no Brasil. Essa revalidação pode ser feita por qualquer universidade pública que ofereça o curso de Administração reconhecido pelo MEC e é de responsabilidade do interessado.

CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL

A Carteira de Identidade Profissional pode ser baixada de forma digital logo após o registro (sem custos adicionais), sendo necessário, para isso, seguir as orientações disponibilizadas no seguinte endereço: https://crasc.org.br/carteira-digital/

No caso de opção pela carteira de identidade profissional física, ela será encaminhada pelos Correios, via AR, conforme prazos previstos na tabela a seguir.

Os registros obtidos nos CRAs são definitivos. Porém, os profissionais que obtiverem sem o diploma, receberão a Carteira de Identidade Profissional – CIP com validade limitada a até 2 (dois) anos, devendo, dentro deste prazo, apresentar o diploma para receber a carteira permanente. Salientamos que o vencimento refere-se ao documento e não ao registro e que o mesmo continuará ativo até a solicitação de licença ou cancelamento.

PRAZOS PARA O REGISTRO

 

ETAPAS

RESPONSÁVEL

PRAZO

ETAPA I

Prazo para conferência do requerimento e da documentação anexada via serviços online

CRA-SC

até 3 dias úteis

ETAPA II

Prazo para envio dos boletos para pagamento, e da documentação a ser assinada eletronicamente pelo profissional, via email

CRA-SC

até 3 dias úteis após a etapa I

ETAPA III

Prazo para assinatura dos documentos enviados pelo CRA-SC, e para pagamento da taxa e da anuidade proporcional

Profissional

até 3 dias úteis após o recebimento (boletos = data de vencimento)

ETAPA IV

Prazo para ativação do registro e fornecimento do número do registro

CRA-SC

até 3 dias úteis após a etapa III

ETAPA V

Confecção e envio da CIP*

*inexistente para pessoa jurídica

CRA-SC

Impressa: prazo de 10 a 15 dias úteis para postagem

Digital: até 48 horas após a ativação do registro