Os profissionais da área da Administração, com registro no CRA-SC e em dia com as suas obrigações, têm o direito a assumir Responsabilidade Técnica, nas seguintes situações e condições:
1. Por Empresa – Lei 6.839/80
Empresas que atuem em área ou campo específico da Administração, cuja atividade dos serviços prestados a terceiros seja condizente com a sua formação acadêmica. Mais informações no link http://www.crasc.org.br/crasc/pessoa-juridica/substituicao-de-responsavel-tecnico
2. Por serviço eventual específico
Serviços que tenham referência com a área ou campo específico da Administração que seja condizente com a sua formação acadêmica.
A vinculação do profissional com a empresa em razão da prestação de serviço eventual, no caso de profissional autônomo, ocorre mediante contrato de prestação de serviços cujo objeto é restrito ao serviço de natureza eventual e única.
Formas de pagamento:
- Para pagamentos na sede ou seccionais: cartão de débito e crédito;
- Para pagamentos em agências bancárias: boleto bancário (impressão realizada nos atendimentos presenciais ou envio por e-mail para solicitações recebidas via Correio).
- Formulário ARTE devidamente preenchido e assinado pelo contratado e pelo contratante, disponível aqui (em 2 vias);
- Vínculo entre Contratante e Contratado (Contrato de Prestação de Serviço, CTPS, contrato social ou outros);
- Comprovante do pagamento da taxa de ARTE;
- Regularização da situação financeira, caso não esteja adimplente.
Envio e Prazo para autorização:
A documentação deverá ser encaminhada para o e-mail processosinternos@crasc.org.br.
O prazo será de 3 (três) dias úteis, a contar da data de entrada do pedido no CRA-SC, desde que todos os documentos estejam em conformidade com o exigido.