Saiba como fazer uma denúncia no CRA-SC
Denúncia de Exercício Ilegal da Profissão:
Denúncia envolvendo profissionais registrados:
Quando a denúncia envolve profissionais registrados é necessário, de acordo com o Regulamento do Processo Ético do Sistema definido na Resolução Normativa CFA 672/25, as seguintes providências:
Art. 27. A denúncia será dirigida ao CFA ou CRA, conforme o caso, e somente será admitida quando contiver os seguintes requisitos:
I – identificação do denunciante;
II – assinatura do denunciante ou seu advogado;
III – identificação do denunciado;
IV – formulação do pedido, com exposição dos fatos e juntada das provas que existirem.
§ 1º É vedado o recebimento de denúncia anônima.
§ 2º A Comissão Permanente de Ética e Disciplina, ao constatar que a denúncia não atende aos requisitos dos incisos I a IV deste artigo, solicitará que o denunciante ou seu advogado os regularize no prazo de 10 (dez) dias.
§ 3º Decorrido o prazo previsto no § 3º, sem manifestação do denunciante, a denúncia será arquivada.

