O que é o Registro Secundário?

O registro secundário de pessoa física é concedido aos profissionais com registro profissional principal em outros estados, e que simultaneamente também venham a exercer atividades profissionais em Santa Catarina por prazo igual ou superior a 90 dias. 

Com este registro o Administrador mantém a sua inscrição no seu CRA de origem, passando a possuir mais de um registro profissional.

O registro é realizado da seguinte forma:

  • Preenchimento do cadastro de pré-inscrição e envio/upload das cópias dos documentos abaixo relacionados através dos serviços online (link);
  • Quitação das taxas de inscrição e da anuidade proporcional do ano corrente, disponibilizados ao final do procedimento de pré-cadastro;
  • Assinatura da ficha de inscrição e dos demais documentos, juntamente com o termo de veracidade das informações que serão enviados por email, após o recebimento da documentação.

Deve ser observado, no início do preenchimento, a correta sinalização do formato da sua categoria de formação, (Administrador ou Tecnólogo) e o seu tipo de inscrição – (SECUNDÁRIO PESSOA FÍSICA).

Concluída a pré-inscrição, esta será verificada pelo Conselho, o qual encaminhará o link para a assinatura digital da ficha de inscrição e da documentação até 5 dias úteis, após a conclusão do pré-cadastro e após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição e da anuidade proporcional do ano corrente.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Fotocópia da Carteira de identidade profissional expedida pelo CRA de origem;
  • Envio de comprovante de regularidade junto ao CRA de origem;
  • Via original ou cópia do diploma de graduação (frente e verso);
  • Cópia de 1 (uma) foto 3×4 em padrão documento, colorida, recente, de frente e com o fundo branco;
  • Cópia de sua assinatura em papel de fundo branco (para confecção da carteira de identidade profissional). 
  • Cópia do RG (não será aceito CNH). O RG deverá estar em perfeito estado de conservação, não havendo qualquer sinal de violação e deverá permitir a identificação da foto contida no documento com seu portador;
  • Cópia do CPF (caso não conste no RG);
  • Cópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral (exceto para estrangeiros com visto permanente);
  • Cópia do comprovante de residência com CEP: em nome do requerente, de parente ascendente (pai ou mãe) ou cônjuge (será aceita conta de consumo, com no máximo 60 dias da data de emissão);
  • Cópia do Certificado de Reservista (apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos).

 CERTIDÃO DE REGISTRO E DE REGULARIDADE

Após a ativação do seu registro, caso desejado, você pode solicitar ao CRA-SC a emissão da certidão de registro e de regularidade, que é o documento que comprova que o profissional está devidamente registrado no conselho e encontra-se habilitado para o exercício das suas atividades profissionais. 

Maiores informações estão Neste Link

VALORES

Os valores das taxas e das anuidades são fixados por Resolução Normativa  do CFA, a qual dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências. (Veja os Valores)

Ao solicitar o registro secundário de pessoa física será cobrada:

  • a Taxa de Registro Profissional com emissão da 1º Via da CIP (Carteira de Identidade Profissional) podendo ser verificado o valor neste link
  • e a anuidade proporcional do ano corrente (e equivalente à 50% do valor da anuidade integral no CRASC), de acordo com o mês em que o registro for realizado.

OBSERVAÇÕES

Só efetuamos o registro dos profissionais que apresentarem toda a documentação solicitada, comprovarem o pagamento das taxas correspondentes e procederem à posterior assinatura digital da ficha de inscrição. Caso contrário, a solicitação será arquivada sem ativação do registro.

CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL

A Carteira de Identidade Profissional pode ser baixada de forma digital logo após o registro (sem custos adicionais), sendo necessário, para isso, seguir as orientações disponibilizadas Neste Link

No caso de opção pela carteira de identidade profissional física, ela será encaminhada pelos Correios, via AR, conforme prazos previstos na tabela a seguir. 

PRAZOS PARA O REGISTRO

 

ETAPAS

RESPONSÁVEL

PRAZO

ETAPA I

Prazo para conferência do requerimento e da documentação anexada via serviços online 

CRA-SC

até 5 dias úteis

ETAPA II

Prazo para envio da documentação a ser assinada eletronicamente pelo profissional e do envio da taxa para análise do pedido

CRA-SC

até 5 dias úteis após a etapa I

ETAPA III

Prazo para ativação do registro e fornecimento do número do registro

CRA-SC

até 3 dias úteis após o recebimento da documentação assinada digitalmente

ETAPA IV

Confecção e envio da CIP

CRA-SC

Digital: até 48 horas após a ativação do registro

Física: prazo de 10 a 15 dias úteis para postagem