Transferência de registro

A transferência de registro é destinada aos profissionais e empresas que possuem registro principal em outro estado e querem transferir o seu registro para o CRA-SC.

O registro é realizado da seguinte forma:

  • Preenchimento do cadastro de pré-inscrição e envio/upload das cópias dos documentos abaixo relacionados através dos serviços online (link);
    OBS.: Na etapa de inscrição e identificação assinalar o campo transferência e outro regional.
  • Quitação da taxa de inscrição e emissão de carteira profissional, disponibilizadas ao final do procedimento de pré-cadastro;
  • Assinatura da ficha de inscrição junto com os demais documentos e o termo de veracidade das informações que serão enviados por email, após o recebimento da documentação.

Deve ser observado, no início do preenchimento, a correta sinalização do formato da sua categoria de formação, (Administrador, Tecnólogo, Gestor, Técnico em Administração ou Tecnólogo) ou Empresa, e o seu tipo de inscrição – (PRINCIPAL PESSOA FÍSICA).

Concluída a pré-inscrição, esta será verificada pelo Conselho, o qual encaminhará o link para a assinatura digital da ficha de inscrição e da documentação em até 5 dias úteis, após a conclusão do pré-cadastro e após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

A conclusão do processo de transferência depende de retorno do respectivo Conselho de origem, levando em média 30 dias.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA

  • Certidão de registro e regularidade expedido pelo CRA de origem;
  • Requerimento de Transferência de Registro (clique aqui para baixar o modelo);
  • Via original ou cópia do diploma de graduação (frente e verso);
  • Cópia de 1 (uma) foto 3×4 em padrão documento, colorida, recente, de frente e com o fundo branco;
  • Cópia de sua assinatura em papel de fundo branco (para confecção da carteira de identidade profissional). 
  • Cópia do RG (não será aceito CNH). O RG deverá estar em perfeito estado de conservação, não havendo qualquer sinal de violação e deverá permitir a identificação da foto contida no documento com seu portador;
  • Cópia do CPF (caso não conste no RG);
  • Cópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral (exceto para estrangeiros com visto permanente);
  • Cópia do comprovante de residência com CEP: em nome do requerente, de parente ascendente (pai ou mãe) ou cônjuge (será aceita conta de consumo, com no máximo 60 dias da data de emissão);
  • Cópia do Certificado de Reservista (apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA:

  • Requerimento de Transferência de Registro (clique aqui para baixar o modelo);
  • Contrato Social Consolidado, ou Estatuto Social;
  • Cartão de CNPJ;
  • Comprovação de vínculo empregatício entre a empresa e o Administrador Responsável Técnico (empregado, fotocópia da Carteira de Trabalho; quando sócio, o próprio Contrato Social; ou, caso autônomo, o Contrato de Prestação de Serviços), cujo modelo pode ser encontrado aqui.

VALORES

Para consultar os valores das taxas e anuidades aplicadas pelo sistema CFA/CRAs, Clique aqui

Ao solicitar a transferência do registro como Profissional, será cobrada:

  • Taxa de transferência de registro.

Observação: caso opte pela emissão da Carteira de Identidade Profissional (CIP) em versão física, será cobrada posteriormente a respectiva taxa de emissão.

Ao solicitar o registro como Empresa, será cobrada:

  • Taxa de Registro da Empresa (Valor disponível para consulta neste Link.)

CERTIDÃO DE REGISTRO E DE REGULARIDADE

Após a ativação do seu registro, caso desejado, você pode solicitar ao CRA-SC a emissão da certidão de registro e de regularidade, que é o documento que comprova que o profissional está devidamente registrado no conselho e encontra-se habilitado para o exercício das suas atividades profissionais. 

Maiores informações Clique aqui.

OBSERVAÇÕES

Só efetuamos o registro dos profissionais que apresentarem toda a documentação solicitada, comprovarem o pagamento das taxas correspondentes e procederem à posterior assinatura digital da ficha de inscrição. Caso contrário, a solicitação será arquivada sem ativação do registro.

Diploma estrangeiro: quando o diploma for emitido no exterior, deve primeiro ser revalidado por um órgão competente para verificação da compatibilidade do curso com o regulamentado no Brasil. Essa revalidação pode ser feita por qualquer universidade pública que ofereça o curso de Administração reconhecido pelo MEC e é de responsabilidade do interessado.

CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL

A Carteira de Identidade Profissional para o registro de pessoa física pode ser baixada de forma digital logo após o registro (sem custos adicionais), sendo necessário, para isso, seguir as orientações disponibilizadas, clicando aqui.

No caso de opção pela carteira de identidade profissional física, ela será encaminhada pelos Correios, via AR, conforme prazos previstos na tabela a seguir. 

PRAZOS PARA O REGISTRO

 ETAPASRESPONSÁVELPRAZO
ETAPA IPrazo para conferência do requerimento e da documentação anexada via serviços online CRA-SCaté 5 dias úteis
ETAPA IIPrazo para envio da documentação a ser assinada eletronicamente pelo profissional e do envio da taxa para análise do pedidoCRA-SCaté 5 dias úteis após a etapa I
ETAPA III

Prazo para ativação do registro e fornecimento do número do registro

*depende do CRA de origem

CRA-SCaté 30 dias após o recebimento da documentação assinada digitalmente
ETAPA IVConfecção e envio da CIPCRA-SC

Digital: até 48 horas após a ativação do registro

Física: prazo de 10 a 15 dias úteis para postagem