A Câmara de Fiscalização e Registro do Conselho Federal de Administração (CFA) obteve uma importante conquista institucional com a publicação da Nota Recomendatória nº 01/2025, pela ATRICON (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil).
O documento recomenda que todos os Tribunais de Contas do país exijam o registro no Conselho Regional de Administração (CRA) das empresas licitantes cuja atividade básica e a atividade-fim contratada estejam diretamente relacionadas às atribuições da Administração, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 4.769/1965.
O CRA-SC, como parte ativa do Sistema, reforça seu compromisso com a valorização da Administração, a ética na gestão e o cumprimento da legislação profissional.
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