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COMUNICADO OFICIAL – Obrigatoriedade da ART prévia à emissão de CAT

O Conselho Regional de Administração de Santa Catarina – CRA-SC informa que, a partir de 1º de setembro de 2025, passará a vigorar a obrigatoriedade do registro prévio da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART como condição indispensável para o registro de Atestado de Capacidade Técnica Profissional e consequente emissão da Certidão de Acervo Técnico – CAT.

A medida está em conformidade com a Resolução Normativa CFA nº 643/2024, que estabelece que a ART somente poderá ser emitida antes da realização do serviço ou do desempenho de cargo ou função que exijam habilitação legal e conhecimentos técnicos próprios da Administração.

Recomenda-se aos profissionais registrados que se atentem aos prazos e procedimentos necessários para o correto preenchimento e protocolo da ART, a fim de garantir a regularidade do acervo técnico profissional junto ao CRA-SC.

Para acessar a normativa na íntegra, clique aqui.

Florianópolis, 05 de agosto de 2025.

Conselho Regional de Administração de Santa Catarina – CRA-SC