Confira como surgiu a LGPD brasileira e as mudanças para o segmento em 2020

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Lei de Proteção de Dados Pessoais é resultado de transformações mundiais dos últimos anos
 
A nova regulação brasileira, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP), foi influenciada por legislações semelhantes adotadas nos Estados Unidos da América (EUA) — a California Consumer Privacy Act (conhecida como CCPA, de 2018) — e em países da União Europeia, denominada General Data Protection Regulation (GDPR), que entrou em vigor em 2018. Escândalo envolvendo o Facebook e a empresa britânica Cambridge Analytica deu início à discussão mundial sobre o uso indevido de dados de usuários de redes sociais, explica o administrador e especialista em Tecnologia da Informação, Osamu Francisco Takahata.
 
Durante investigações sobre interferência estrangeira nas eleições dos EUA, ocorridas em novembro de 2016, o FBI e os órgãos de inteligência do país descobriram que a empresa britânica Cambridge Analytica — contratada pelo então candidato Donald Trump — teria coletado dados pessoais de mais de 87 milhões de norte-americanos. Os especialistas constataram que as informações, com preferências e perfis de opinião de usuários norte-americanos do Facebook, foram decisivas para a vitória de Trump.
 
As investigações revelaram, ainda, que a empresa britânica teria interferido diretamente no resultado do Brexit — movimento de saída do Reino Unido, da União Europeia, ocorrido meses antes, em junho de 2016. A coleta de dados acontecia por meio de jogos, no estilo Quiz (de perguntas e respostas), presentes no Facebook.
 
Por trás do entretenimento, havia a finalidade de coletar dados de usuários para traçar perfis psicográficos. Ao concordarem com as condições de uso, presentes no aplicativo, eram coletadas suas informações e de pessoas que estavam ligadas à sua rede de relacionamento. 
 
“Criou-se, deste modo, uma grande massa de coleta de dados, que culminou nos fatos que conhecemos hoje. Caso houvesse uma regulamentação como a que é proposta pela LGPD, seria necessário tratamento de políticas de acesso à informação e autorização do titular dos dados”, analisa Takahata.
 
Leia mais sobre a LGPD na Revista RBA 133 clicando aqui.