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CRA-SC se posiciona contra PEC que limita a composição do Tribunal de Contas de SC

O Conselho Regional de Administração de Santa Catarina (CRA-SC) manifesta sua posição contrária à Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) apresentada pelo Deputado Ivan Naatz (PL), que propõe a reserva obrigatória de uma das vagas de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) para um profissional da advocacia. A medida restringe a diversidade técnica da composição do TCE ao limitar a participação de outras categorias profissionais igualmente qualificadas e comprometidas com o interesse público.


“A proposta, ao estabelecer um perfil específico para uma das vagas do Tribunal de Contas, reduz as opções de composição e negligencia a importância de um olhar multidisciplinar. A fiscalização pública exige contribuições de profissionais com formações diversas para assegurar um modelo técnico e democrático. A diversidade de perspectivas é necessária para um controle público eficaz da administração pública”, avalia o Presidente do CRA-SC, Adm. João Merini Moser.


O CRA-SC defende que a composição do Tribunal de Contas deve refletir a diversidade de experiências e competências que contribuem para isentar os resultados da fiscalização pública. Ao estabelecer uma exigência exclusiva para a nomeação de um profissional da advocacia, a proposta limita as alternativas viáveis e compromete a flexibilidade necessária para que o Chefe do Executivo faça escolhas adequadas ao TCE. Em um sistema democrático e técnico, é essencial que as vagas contemplem especialistas de diferentes áreas, o que fortalece a fiscalização e a eficiência no controle público.


O CRA-SC reafirma seu compromisso com a boa governança e com o aprimoramento dos mecanismos de controle público e se coloca à disposição para o diálogo técnico e institucional, visando um sistema de fiscalização cada vez mais eficaz e inclusivo.