Saiba como fazer uma denúncia no CRA-SC

Denúncia de Exercício Ilegal da Profissão:

 
Para denúncia envolvendo possíveis casos de exercício ilegal da profissão de Administrador solicitamos o envio de um email com as seguintes informações: 
 
– Identificação do profissional, da empresa, e do cargo em questão;
– Provas documentais de que ele está desenvolvendo tal atividade.
Observação: Será garantida a preservação da identidade do denunciante.
 
 

Denúncia envolvendo profissionais registrados:

 Quando a denúncia envolve profissionais registrados é necessário, de acordo com o Regulamento do Processo Ético do Sistema definido na Resolução Normativa CFA 538/18, as seguintes providências:

Art. 10º A denúncia será dirigida ao CFA ou CRA, conforme o caso, e somente será admitida quando contiver os seguintes dados:

I – identificação do denunciante, endereço, e-mail e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

II – assinatura do denunciante ou seu representante;

III – identificação do denunciado;

IV – a formulação do pedido, com exposição dos fatos, de seus fundamentos e indicação e juntada das provas que existirem;

Parágrafo único. É vedado o recebimento de denúncia anônima.