Perguntas Frequentes

Pessoa Física

Sou bacharel em Administração, qual a vantagem de me registrar?

Por que devo me registrar?

Já tenho registro em outro conselho.

Meu registro está com sua carteira vencida. Continuo vinculado ao CRA/SC? Continuarei tendo obrigações quanto ao pagamento das anuidades?

O que devo fazer quando minha carteira de identidade profissional estiver vencendo ou já vencida?

O registro com carteira vencida é cancelado automaticamente?

Se eu deixar de efetuar o pagamento das anuidades sou automaticamente excluído do cadastro?

Não estou mais exercendo a profissão, mesmo assim sou obrigado a pagar a anuidade? Como faço para interromper a cobrança de anuidade?

Como efetuo o pagamento em atraso?

Quais as consequências do não pagamento da anuidade do CRA-SC?

Qual a data de vencimento da anuidade?

Não é mais possível atuar na área depois de solicitado o cancelamento do registro?

Qual o piso salarial da categoria?

Em que áreas posso exercer atividades ligadas ao campo de atuação do Administrador?

Estando registrado no CRA/SC posso atuar em todo território nacional?

O que é preciso fazer para atuar como perito judicial?

Em que áreas o administrador pode atuar como perito judicial?

Sou formado em curso de Administração no exterior. Posso obter registro no CRA/SC?

Tenho formação superior em outras áreas não relacionadas à Administração e possuo pós-graduação/doutorado/mestrado na área de Administração. Posso me registrar no CRA-SC?

Cursos sequenciais dão direito ao registro no sistema CFA/CRAs?

Por que o Sistema CFA/CRAs decidiu conceder o registro aos diplomados em cursos superiores de tecnologia em Administração?

Qual a diferença entre os cursos superiores de Tecnologia e os cursos de bacharelado?

Para o tecnólogo exercer a profissão é obrigatório o registro?

Os diplomados em cursos superiores de tecnologia poderão ser responsáveis técnicos?

Tecnólogos registrados poderão prestar concurso como Administradores?

O profissional formado em Administração e tecnólogo necessitará de dois registros?

Estudantes podem se registrar no CRA/SC?

Se pago o Conselho Regional não preciso pagar o Sindicato?

O que é o Atestado de Capacidade Técnica?

O que é Certidão de RCA?

O que é Certidão de Acervo Técnico?

Como solicitar o RCA?

Sou bacharel em Administração, qual a vantagem de me registrar?

O CRA-SC é uma Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.769/65 e regulamentada pelo Decreto nº 61.934/67, logo, o registro é obrigatório para os que exercem atividades inerentes ao nosso campo profissional, e não opcional. Por sua natureza jurídica, de autarquia federal, o Conselho não pode prestar benefícios diretos aos Administradores, apenas fiscalizar a profissão, utilizando todos os recursos possíveis para coibir o seu exercício de forma ilegal, o que beneficia a todos. Embora não possamos prestar diretamente benefícios, buscamos fazer isso de uma forma indireta, com a celebração de convênios e parcerias com instituições de ensino e estabelecimentos comerciais.

Por que devo me registrar?

Porque a profissão de administrador foi criada e regulamentada por lei (lei nº 4.769/65 e regulamento aprovado pelo decreto nº 61.934/67). Sendo assim, só pode exercê-la o profissional que esteja habilitado com registro no Conselho Regional de Administração, na forma da legislação citada. Do contrário, o profissional exercerá ilegalmente a profissão e, portanto, estará sujeito a penalidades, tais como multa e perda de cargo.
 
Além de ser uma obrigação legal, o registro no CRA-SC, assim como a pontualidade no pagamento da anuidade, representam atos de consciência profissional. A falta de pagamento do registro e da anuidade do CRA-SC tornam ilegal o exercício da profissão e punível o infrator.

Já tenho registro em outro conselho.

A obrigatoriedade de registro se dá pelas atividades desempenhadas. O profissional ou empresa que exerce/explora mais de uma atividade, estão sujeitos a registrar-se nos Conselhos respectivamente ligados a cada atividade.

Meu registro está com sua carteira vencida. Continuo vinculado ao CRA-SC? Continuarei tendo obrigações quanto ao pagamento das anuidades?

Sim. Enquanto houver o registro, mesmo que com a carteira vencida, as obrigações para com o CRA-SC continuam. O profissional deve estar em dia com suas obrigações, inclusive com o registro devidamente regularizado, para exercer seus direitos.

O que devo fazer quando minha carteira de identidade profissional estiver vencendo ou já vencida?

Quem possui registro com base no certificado de conclusão, cuja carteira tem validade definida, deverá providenciar sua regularização para continuar exercendo legalmente a profissão e não perder seus direitos. Nesse caso, é obrigação do profissional providenciar o seu diploma e apresentá-lo ao CRA-SC para a regularização do registro, desde que atendidos todos os procedimentos necessários para a emissão da carteira de identidade profissional definitiva.

O registro com carteira vencida é cancelado automaticamente?

Não. O registro somente é cancelado mediante solicitação do profissional, dentro dos requisitos necessários. Porém, enquanto houver o registro, mesmo que com a carteira vencida, as obrigações para com o CRA-SC continuam. E, para que o profissional possa exercer seus direitos, ele deve estar em dia com suas obrigações, bem como com o registro devidamente regularizado.

Se eu deixar de efetuar o pagamento das anuidades sou automaticamente excluído do cadastro?

Não. O não pagamento das anuidades devidas não implica no cancelamento do registro ou exclusão automática do cadastro. O registro somente é cancelado mediante solicitação do profissional, desde que se enquadre nos requisitos necessários.
 
Portanto, o não pagamento das anuidades acarreta em acúmulo das mesmas, que vão sofrendo correção mensal e, de acordo com a legislação vigente, são inscritas na dívida ativa.

Não estou mais exercendo a profissão, mesmo assim sou obrigado a pagar a anuidade? Como faço para interromper a cobrança de anuidade?

O profissional que não está exercendo a profissão e quer interromper a cobrança de sua anuidade precisa solicitar a licença, ou o cancelamento, de sua inscrição. O fato de o profissional simplesmente deixar de efetuar o pagamento da anuidade não interrompe a emissão de nova anuidade nem seu registro no CRA-SC.

Como efetuo o pagamento em atraso?

O profissional em atraso deve contatar nosso Setor de Relacionamento com os Registrados via e-mail, telefone ou pessoalmente e negociar sua dívida, que pode ser parcelada. Caso não faça o pagamento, o profissional torna-se inadimplente junto ao Conselho e sua dívida passa a acumular multa e juros referentes ao período que perdurar o atraso.

Quais as consequências do não pagamento da anuidade do CRA-SC?

Como as anuidades são consideradas tributos, o não pagamento ocasionará a inscrição do débito em dívida ativa administrativa e, posteriormente, a execução judicial.

Qual a data de vencimento da anuidade?

As anuidades vencem em 30 de março de cada ano. No entanto, o boleto é enviado na primeira quinzena de janeiro, pois existem descontos para pagamento antecipado. Caso o profissional não receba o boleto em janeiro, deverá entrar em contato com o CRA-SC.

Não é mais possível atuar na área depois de solicitado o cancelamento do registro?

Ao solicitar o cancelamento do registro, o profissional deve estar ciente de que não poderá exercer as atividades da área da Administração e, caso o faça, estará exercendo ilegalmente a profissão, podendo ser autuado. Ao voltar a exercer as atividades, o profissional deverá solicitar a reabertura do registro.

Qual o piso salarial da categoria?

Não existe imposição legal quanto ao valor da hora técnica ou de um piso salarial para a nossa categoria, visto a Lei 4.769/65 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934/67 não preverem tal matéria. A questão salarial é, via de regra, afeta aos sindicatos das respectivas categorias e que o CRA-SC adota, a título de sugestão, uma tabela de honorários desenvolvida pelo Sindicato dos Administradores do Estado de Santa Catarina. O valor da hora técnica, de acordo com a RN CRA-SC 354, de 29 de julho de 2013, é de R$ 68,28, válida apenas para os profissionais legalmente habilitados.

Em que áreas posso exercer atividades ligadas ao campo de atuação do Administrador?

A carreira de Administração apresenta uma peculiaridade em relação às demais profissões: é dinâmica e constantemente agrega novos campos de atuação ao seu escopo, o que dá maior flexibilidade ao currículo.
 
Além de atuar em Administração Financeira, Administração de Material, Administração Mercadológica/Marketing, Administração da Produção, Administração e Seleção de Pessoal/Recursos Humanos, Orçamento, Organização e Métodos e Programas de Trabalho e outros campos conexos, os administradores vêm exercendo suas funções nos seguintes campos: Administração de Empresa Familiar, Administração Cultural, Administração Esportiva, Administração em Saúde, Comércio Exterior e Logística, Cooperativismo, Cultura Organizacional, Cultura Digital, Mediação e Arbitragem, Perícia Judicial, Recuperação de Empresas e tantas outras que vêm sendo abraçadas pelos profissionais com o crescimento do mercado de trabalho.

Estando registrado no CRA-SC posso atuar em todo território nacional?

Não, é necessário providenciar o registro secundário nos Conselhos da jurisdição onde o serviço vier a ser prestado.

 

O que é preciso fazer para atuar como perito judicial?

Para poder atuar como perito judicial, o administrador deve ser nomeado pelo juiz do Trabalho e/ou juiz de Direito, ou então indicado pelas partes que compõem um processo. Para o exercício das funções, o administrador deverá estar registrado no CRA de sua jurisdição e precisa estar em dia com as obrigações para com o Conselho, que emitirá, mediante solicitação e atendimento aos procedimentos necessários, a Certidão de Perito Judicial.

Em que áreas o administrador pode atuar como perito judicial?

Na área da Perícia Judicial os administradores podem atuar nos seguintes campos:
  • Administração de materiais
  • Administração de pessoal
  • Administração financeira
  • Administração mercadológica
  • Administração salarial
  • Análise de mercado
  • Área trabalhista
  • Assessoria na aquisição de equipamentos
  • Cálculos judiciais de liquidação de processos
  • Cálculos trabalhistas
  • Compras e suprimentos
  • Contrato de prestação de serviços
  • Custos
  • Demonstrativos financeiros
  • Desenvolvimento de produto
  • Despesas
  • Distribuição
  • Elaboração de programas e implantação
  • Fluxograma
  • Folha de pagamento
  • Informática
  • Inventários de estoques
  • Licitação
  • Normas e procedimentos
  • Orçamento
  • Organização e métodos
  • Organograma
  • Promoção e propaganda
  • Recrutamento e seleção
  • Rentabilidade de aplicações
  • Sistema de implantação de dados
  • Tempos e métodos
  • Terceirização
  • Treinamento (contratação)
  • Vendas

Sou formado em curso de Administração no exterior. Posso obter registro no CRA-SC?

Sim. Os formados em cursos regulares de Administração feitos no exterior podem proceder ao registro no CRA, mas somente após a revalidação do diploma pelo MEC ou universidade autorizada, conforme artigo 2º, letra “b”, do regulamento da Lei n°. 4.769/65. Em Santa Catarina esse serviço é prestado pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

Tenho formação superior em outras áreas não relacionadas à Administração e possuo pós-graduação/doutorado/mestrado na área de Administração. Posso me registrar no CRA-SC?

O Conselho Federal de Administração, por meio das Resoluções Normativas nº 506 de maio de 2017 e 512 de maio de 2017 regulamenta o registro de profissionais que possuem bacharelado em áreas consideradas conexas á Administração e aos mestres e doutores também na área da Administração. Tais resoluções podem ser consultadas na íntegra por meio do Portal do CFA (disponível no link http://documentos.cfa.org.br/). 

Cursos sequenciais dão direito ao registro no sistema CFA/CRAs?

Os cursos sequenciais, assim como os cursos técnicos de nível médio, podem obter os registros junto ao Sistema CFA/CRAs desde que atendidas as condições determinas nas Resoluções Normativas nº 508 e 511 de 2017.

Por que o Sistema CFA/CRAs decidiu conceder o registro aos diplomados em cursos superiores de tecnologia em Administração?

Ao editar as Resoluções Normativas nº 373, 374 e 379/2009, o CFA cumpriu com sua missão legal de disciplinar, fiscalizar e orientar o exercício profissional daqueles que exercem ou exploram funções restritas à área de Administração. O CFA atende, com as citadas resoluções normativas, à própria legislação educacional em vigor. Ou seja, acata a formação acadêmica dos profissionais egressos de cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC. Embora os CRAs registrem os profissionais diplomados em curso superior de Tecnologia em determinada área da Administração, oficial, oficializado ou reconhecido pelo Ministério da Educação, tal formação acadêmica e o registro profissional conferidos aos Tecnólogos não os equiparam aos Administradores, estando sua atuação profissional limitadas à sua área de formação e não permitindo sua atuação como Administrador.

Qual a diferença entre os cursos superiores de Tecnologia e os cursos de bacharelado?

As duas modalidades de ensino são de graduação, todavia, suas bases legais não as igualam. Cabe ao bacharel em Administração atuar em todo o campo de conhecimento da Administração e ao Tecnólogo atuar somente em uma determinada área do conhecimento dessa ciência, ou seja, seu exercício profissional está restrito a sua formação acadêmica.

Para o tecnólogo exercer a profissão é obrigatório o registro?

Sim.

Os diplomados em cursos superiores de tecnologia poderão ser responsáveis técnicos?

Sim, especificamente na sua área de formação ou profissionalização.

Tecnólogos registrados poderão prestar concurso como Administradores?

Não. Os Concursos Públicos cujas vagas expressam claramente a função/cargo de Administrador, ou exigem dos candidatos a comprovação dessa formação, são privativos de profissionais que concluíram curso superior de bacharelado em Administração, com respectivo registro neste Conselho.

O profissional formado em Administração e tecnólogo necessitará de dois registros?

Não, uma vez que o bacharel pode atuar em todo campo de conhecimento da Administração, podendo exercer, também, atividades no campo específico.

Estudantes podem se registrar no CRA-SC?

Sim. Desde 2018, por meio da Resolução Normativa nº 543 de 26 de abril de 2018, os estudantes de administração podem solicitar seu registro junto ao CRA-SC.

Se pago o Conselho Regional não preciso pagar o Sindicato?

Os conselhos de fiscalização profissional, como o Conselho Regional de Administração de Santa Catarina – CRA/SC, são constituídos sob a forma de autarquias federais, sem quaisquer natureza ou atribuições sindicais, motivo pelo qual as anuidades, por arrecadadas, não se confundem com as contribuições sindicais, devidas aos sindicatos. Assim, o registro no CRA-SC, com a consequente obrigação de pagamento da anuidade, não desobriga os Administradores da obrigação de quitação da contribuição sindical, a qual poderá ser descontada em folha de pagamento ou recolhida em favor do Sindicato dos Administradores do Estado de Santa Catarina – SAESC.
 
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43. Sobre a obrigatoriedade de pagamento da contribuição, em favor do respectivo sindicato, esta dispõe:
 
Art. 579 – A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.
 
Neste sentido todos os empregados são obrigados ao pagamento da contribuição sindical, descontado, em folha, pelo empregador. Os profissionais também podem optar por pagar a contribuição diretamente ao sindicato da respectiva profissão, desde que a efetivamente exerçam, conforme dispõe a CLT:
 
Art. 585 – Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que a exerça, efetivamente, na firma ou empresa e como tal sejam nelas registrados.
 
Parágrafo único – Na hipótese referida neste artigo, à vista da manifestação do contribuinte e da exibição da prova de quitação da contribuição, dada por Sindicato de profissionais liberais, o empregador deixará de efetuar, no salário do contribuinte, o desconto a que se refere o art. 582.
 
Este dispositivo, reiteramos, possibilita aos profissionais contribuírem diretamente para o sindicato representativo da sua profissão, dentre eles o SAESC.

O que é o Atestado de Capacidade Técnica?

É a Comprovação de Aptidão para o desempenho das atividades de administração, inerente às pessoas físicas ou jurídicas, regulamentada por Resolução Normativa do CFA.
 
As pessoas físicas ou jurídicas devem registrar no CRA-SC os atestados ou declarações, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprobatórios da prestação de serviços nos seus campos privativos, conforme previsto na alínea “b” do art. 2º da Lei nº 4769/65. 
 
Pessoas Jurídicas que eventualmente participem de licitações devem cumprir esta exigência legal para obter o registro das declarações e/ou atestados obtendo, assim, a Certidão de RCA expedida pelo CRA-SC.

O que é Certidão de RCA?

É a Certidão que atesta a prestação de serviço descrita no Atestado de Capacidade Técnica emitido pela empresa que recebeu o referido serviço. O Atestado de Capacidade Técnica deve estar registrado no CRA-SC e somente terá validade acompanhado da referida certidão.

O que é Certidão de Acervo Técnico?

É a Certidão que atesta a prestação de serviço de um ou mais atestados de capacidade técnica já registrados, relacionando toda a experiência adquirida pelo profissional ou empresa em razão da sua atuação.

Como solicitar o RCA?

Para solicitar o RCA – Registro de Comprovação de Aptidão, o interessado deve acessar o Registro de Atestado Pessoa Física ou Registro de Atestado Pessoa Jurídica.