Cadastro Nacional de Administrador Judicial e Administrador Perito (CNAJAP)
Prezado registrado,
Em atenção à determinação da Resolução Normativa nº 593 de 2020 do Conselho Federal de Administração, que cria o Cadastro Nacional de Administrador Judicial e Administrador Perito (CNAJAP), informamos que os profissionais interessados em ingressar no cadastro poderão requerer sua inscrição acessando os “ SERVIÇOS ONLINE – REQUERIMENTOS – Cadastro de Administrador Judicial e Administrador Perito”
Para concluir o requerimento online será necessário encaminhar , em um único documento PDF, o seu Currículo, acompanhado de um dos seguintes documentos comprobatórios:
I – cópia da ata ou despacho judicial, contendo a nomeação e o protocolo de entrega do laudo para comprovar sua atuação; ou
II – cópia da petição ou requerimento com a indicação formal e o protocolo de entrega do parecer técnico através declaração de advogado(a) para comprovar a atuação como assistente técnico indicado pelas partes em processo judicial ou administrativo; ou
III – cópia do documento que formalizou sua contratação e a entrega do Laudo Pericial Arbitral ou do Parecer Técnico Pericial para comprovar atuação como Perito Arbitral ou Assistente Técnico em demandas extrajudiciais que envolvam formas alternativas de solução de conflitos; ou
IV – cópia do ato relativo à sua nomeação ou certidão emitida pela Justiça e Ministério Público Federal, do Trabalho, Estadual e por órgão policial para comprovar sua atuação em demandas com natureza à especificar; ou
V – cópia da nomeação e/ou termo de compromisso como Administrador Judicial, Gestor Judicial ou Gestor Judicial Liquidante; ou
VI – certificado ou declaração de conclusão de curso de formação profissional, na área de perito, com conteúdo e carga horária definida pelo CFA.
ATENÇÃO: Os documentos exigidos poderão ser substituídos por certidões ou sentenças (com o nome do profissional), emitidas pelo Poder Judiciário.
Observações:
Atendidas às exigências, a inscrição no Cadastro Nacional de Administrador Judicial e Administrador Perito (CNAJAP) será concedida pelo CRA em até 30 (trinta) dias da data da solicitação.
A permanência do profissional no CNAJAP estará condicionada à obrigatoriedade do cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada, que será regulamentado posteriormente pelo CFA.
Arquivos e documentos
RN 593 de 2020 – regulamenta o CNAJAP