Campos de Atuação
A área de atuação privativa do Administrador está disposta no art. 2º da Lei 4.769/65 e art. 3º de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 61.934/67. De forma sintética, sem adentrar em cada segmento, pode-se relacionar:
Administração Geral;
Administração Financeira;
Administração de Material;
Administração Mercadológica / Marketing;
Administração de Produção;
Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos;
Organização, Métodos e Programas de Trabalho;
Orçamento;
Campos em que essas atividades se desdobrem ou as quais sejam conexas.
A área de atuação do Tecnólogo esta ligada a do Administrador, porém suas atividades são limitadas especificamente à sua área de formação.