FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do exercício profissional é, absolutamente, a principal razão de ser do Sistema CFA/CRAs. Está diretamente ligada à defesa da sociedade, e à preservação das áreas de atuação do profissional de Administração.
Prerrogativa prevista no art. 8º. “b” da Lei 4.769/65: “Art 8º – Os Conselhos Regionais de Administração (CRA), com sede nas Capitais dos Estados no Distrito Federal, terão por finalidade: b) fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de Administrador.”
O CRA-SC fiscaliza, na jurisdição do estado de Santa Catarina, o exercício da profissão de Administrador. Ele também organiza e mantém o registro de Administrador, julga as infrações, impõe as penalidades referidas na Lei n° 4.769/65, expede as Carteiras Profissionais dos Administradores. A Fiscalização do Exercício Profissional visa prevenir, reprimir e punir as violações dos dispositivos da Lei 4769/65, cabendo ao Conselho proceder com as ações fiscais coercitivas de advertência, autuação com multa, ou cancelamento de registro, dependendo da infração.
A fiscalização do CRA-SC é levada a efeito não somente em seu caráter punitivo, mas antes, através de uma ação preventiva e educativa voltada para o aprimoramento profissional, esclarecendo os verdadeiros objetivos da fiscalização, enfatizando junto aos profissionais, empresas, faculdades, entidades de classe a importância do trabalho conjunto e os frutos que dele podem advir.
A atividade fiscalizadora visa, primordialmente, valorizar a imagem da profissão, que é o merecido reconhecimento da sociedade pelos bons serviços prestados, como também a proteção ao mercado de trabalho.
Pessoa Física:
Exercício ilegal da profissão, pela falta de registro profissional no CRA;
Exercício ilegal da profissão, por não graduado em Administração;
Exercício ilegal da profissão, por atuação com RP vencido;
Exercício ilegal da profissão, pela falta de pagamento da anuidade;
Sonegação de informações/documentos – embaraço à fiscalização.
Pessoa Jurídica:
Exploração ilegal da profissão, pela falta de registro cadastral no CRA;
Conivência com o exercício ilegal da profissão;
Exploração ilegal da profissão, pela falta de Administrador Responsável Técnico;
Exploração ilegal da profissão, pela falta de pagamento da anuidade;
Sonegação de informações/documentos – embaraço à fiscalização.
Lei nº 4.769/65 Dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador e dá outras providências (*) (D.O.U. de 13/09/65).
Decreto nº 61.934/67 Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Administrador e a Constituição do Conselho Federal de Administração, de acordo com a Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, e dá outras providências.
Lei nº 6839/80 Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.
Código de Ética Profissional para proceder ao Julgamento de processos, relativos a incorreções, de responsabilidade de Profissionais Administradores.
Resolução Normativa nº 589/2020 documento de organização e ordenamento administrativo interno destinado a estabelecer diretrizes, normatizar métodos e procedimentos, bem como regulamentar matéria específica anteriormente disciplinada a fim de orientar os dirigentes e servidores no desempenho de suas atribuições.