O que é o Registro no CRA-SC?

É a inscrição do profissional em Administração no CRA, o que habilita para o exercício legal da profissão. O Bacharel em Administração registrado em CRA, a partir da data do registro, torna-se um Administrador legalmente habilitado para o exercício da sua profissão, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional de Administrador – COR AZUL – que também tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, portanto, para atuar no mercado de trabalho.

O egresso de Curso Superior de Tecnologia em determinada área da Administração, registrado em CRA, a partir da data do registro, tornam-se um Tecnólogo legalmente habilitado para o desempenho de atividades de Administração, restritas ao curso em que se formou, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional de Tecnólogo – COR VERDE – que também tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, portanto, para atuar no mercado de trabalho.

O egresso de Cursos de Bacharelado Conexos à Administração e de Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração registrado em CRA, a partir da data do registro, tornam-se um Gestor legalmente habilitado para o desempenho de atividades de Administração, restritas ao curso em que se formou, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional de Gestor – COR VERDE – que também tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, portanto, para atuar no mercado de trabalho.

Os Mestres e Doutores em Administração registrados em CRA, a partir da data do registro, tornam-se legalmente habilitado para o desempenho de atividades de Administração. Eles receberão o título de Mestre em Administração ou Doutor em Administração, conforme o caso, e terão a atuação profissional restrita à respectiva área de concentração do curso, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional de Mestre e Doutor em Administração – COR VERDE – que também tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, portanto, para atuar no mercado de trabalho.

O egresso de cursos de bacharelado conexos à Administração Pública registrado em CRA, a partir da data do registro, torna-se um Gestor Público legalmente habilitado para o desempenho de atividades de Administração, restritas ao curso em que se formou, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional de Gestor Público – COR AZUL – que também tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, portanto, para atuar no mercado de trabalho.

Os egressos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, registrado em CRA, a partir da data do registro, torna-se um Técnico em Administração legalmente habilitado para o desempenho de atividades de Administração, restritas a área que se formou, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional de Técnico em Administração – COR VERDE – que também tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, portanto, para atuar no mercado de trabalho.

Por que se registrar?
O registro profissional junto ao Conselho Regional de Administração é uma exigência legal para a atuação na área da Administração, conforme disposições da Lei 4.769/65 e do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 61.934/67. Porém, não é só por ser uma obrigação legal, ser registrado é uma questão de convicção ética e moral, uma questão de sentir-se parte de um bem maior, um desejo incontestável de ser profissional, ter orgulho de fazer parte de um grupo de pessoas talentosas, guiadas por princípios, cujo principal destes está voltado para o bem social, a qualidade de vida das pessoas e de nosso país e para o desenvolvimento das organizações, portanto o registro é um direito e um dever profissional.
 
Área de Atuação:

A área de atuação privativa do Administrador está disposta no art. 2º da Lei 4.769/65 e art. 3º de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 61.934/67. De forma sintética, sem adentrar em cada segmento, pode-se relacionar:

Administração Geral;
Administração Financeira;
Administração de Material;
Administração Mercadológica / Marketing;
Administração de Produção;
Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos;
Organização, Métodos e Programas de Trabalho;
Orçamento;
Campos em que essas atividades se desdobrem ou as quais sejam conexas.
A área de atuação do Tecnólogo esta ligada a do Administrador, porém suas atividades são limitadas especificamente à sua área de formação.

Obrigações do Profissional:

Os conselhos de fiscalização profissional são autarquias federais, que em nada se assemelham com sindicatos e associações, por isso os profissionais registrados devem atentar para algumas obrigações legais, como as que se seguem:

  • Seguir o Código de Ética dos Profissionais de Administração, o qual impõe normas e condutas voltadas à preservação da imagem profissional e a defesa da sociedade.
  • Manter atualizado os dados cadastrais junto ao CRA, especialmente os que dizem respeito ao endereço para correspondência. Com endereço desatualizado os profissionais poderão não receber os informativos e as correspondências de seu interesse, bem como não receber a guia para o pagamento da anuidade, acarretando o acúmulo de débitos e cobranças indesejáveis.
  • Pagar a anuidade. Todo profissional registrado é obrigado a quitar sua anuidade, independente de estar atuando ou não na área, visto que esta obrigação decorre especificamente do registro junto ao conselho. A falta de pagamento da anuidade não provoca o cancelamento do registro, mas tão somente o acúmulo de débitos e cobranças administrativas e judiciais, assim, quem não está atuando, deve solicitar o cancelamento do registro.
  • Eleger os seus representantes, devendo exercer o seu direito de voto nas eleições organizadas pelo CRA, escolhendo, de forma secreta, os conselheiros regionais e federais. As regras para a composição de chapas, bem como as formas de votação, são amplamente divulgadas pelo CRA nos períodos que antecedem as eleições.