O que é o Registro Secundário?
O registro secundário de pessoa física é concedido aos profissionais com registro profissional principal em outros estados, e que simultaneamente também venham a exercer atividades profissionais em Santa Catarina por prazo igual ou superior a 90 dias.
Com este registro o Administrador mantém a sua inscrição no seu CRA de origem, passando a possuir mais de um registro profissional.
O registro é realizado da seguinte forma:
- Preenchimento do cadastro de pré-inscrição e envio/upload das cópias dos documentos abaixo relacionados através dos serviços online (link);
- Quitação das taxas de inscrição e da anuidade proporcional do ano corrente, disponibilizados ao final do procedimento de pré-cadastro;
- Assinatura da ficha de inscrição e dos demais documentos, juntamente com o termo de veracidade das informações que serão enviados por email, após o recebimento da documentação.
Deve ser observado, no início do preenchimento, a correta sinalização do formato da sua categoria de formação, (Administrador ou Tecnólogo) e o seu tipo de inscrição – (SECUNDÁRIO PESSOA FÍSICA).
Concluída a pré-inscrição, esta será verificada pelo Conselho, o qual encaminhará o link para a assinatura digital da ficha de inscrição e da documentação até 5 dias úteis, após a conclusão do pré-cadastro e após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição e da anuidade proporcional do ano corrente.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Fotocópia da Carteira de identidade profissional expedida pelo CRA de origem;
- Envio de comprovante de regularidade junto ao CRA de origem;
- Via original ou cópia do diploma de graduação (frente e verso);
- Cópia de 1 (uma) foto 3×4 em padrão documento, colorida, recente, de frente e com o fundo branco;
- Cópia de sua assinatura em papel de fundo branco (para confecção da carteira de identidade profissional).
- Cópia do RG (não será aceito CNH). O RG deverá estar em perfeito estado de conservação, não havendo qualquer sinal de violação e deverá permitir a identificação da foto contida no documento com seu portador;
- Cópia do CPF (caso não conste no RG);
- Cópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral (exceto para estrangeiros com visto permanente);
- Cópia do comprovante de residência com CEP: em nome do requerente, de parente ascendente (pai ou mãe) ou cônjuge (será aceita conta de consumo, com no máximo 60 dias da data de emissão);
- Cópia do Certificado de Reservista (apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos).
CERTIDÃO DE REGISTRO E DE REGULARIDADE
Após a ativação do seu registro, caso desejado, você pode solicitar ao CRA-SC a emissão da certidão de registro e de regularidade, que é o documento que comprova que o profissional está devidamente registrado no conselho e encontra-se habilitado para o exercício das suas atividades profissionais.
Maiores informações estão Neste Link:
VALORES
Os valores das taxas e das anuidades são fixados por Resolução Normativa do CFA, a qual dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências. (Veja os Valores)
Ao solicitar o registro secundário de pessoa física será cobrada:
- a Taxa de Registro Profissional com emissão da 1º Via da CIP (Carteira de Identidade Profissional) podendo ser verificado o valor neste link
- e a anuidade proporcional do ano corrente (e equivalente à 50% do valor da anuidade integral no CRASC), de acordo com o mês em que o registro for realizado.
OBSERVAÇÕES
Só efetuamos o registro dos profissionais que apresentarem toda a documentação solicitada, comprovarem o pagamento das taxas correspondentes e procederem à posterior assinatura digital da ficha de inscrição. Caso contrário, a solicitação será arquivada sem ativação do registro.
CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL
A Carteira de Identidade Profissional pode ser baixada de forma digital logo após o registro (sem custos adicionais), sendo necessário, para isso, seguir as orientações disponibilizadas Neste Link:
No caso de opção pela carteira de identidade profissional física, ela será encaminhada pelos Correios, via AR, conforme prazos previstos na tabela a seguir.
PRAZOS PARA O REGISTRO
ETAPAS |
RESPONSÁVEL |
PRAZO |
|
ETAPA I |
Prazo para conferência do requerimento e da documentação anexada via serviços online |
CRA-SC |
até 5 dias úteis |
ETAPA II |
Prazo para envio da documentação a ser assinada eletronicamente pelo profissional e do envio da taxa para análise do pedido |
CRA-SC |
até 5 dias úteis após a etapa I |
ETAPA III |
Prazo para ativação do registro e fornecimento do número do registro |
CRA-SC |
até 3 dias úteis após o recebimento da documentação assinada digitalmente |
ETAPA IV |
Confecção e envio da CIP |
CRA-SC |
Digital: até 48 horas após a ativação do registro Física: prazo de 10 a 15 dias úteis para postagem |