O eleitor que estava apto a votar e não participou do pleito eleitoral do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração (CFA/CRAs), deve, por meio do site: www.votaadministrador.org.br, justificar sua ausência. A opção está disponível por 60 dias, somente para os profissionais que faziam parte do colégio eleitoral*.
Para justificar é necessário acessar: www.votaadministrador.org.br – selecionar seu estado e escolher a opção “Justificar”. Na tela seguinte preencha os dados: CFP, nome do eleitor, e-mail, número de telefone e marque o motivo da ausência do voto (viagem, doença, não recebi a senha ou outros).
O eleitor que não justificar sua ausência nas eleições 2020 estará automaticamente inelegível no Sistema CFA/CRAs na próxima eleição.
*Os profissionais registrados que estavam em débito ou com dados desatualizados no cadastro do Conselho, não fazem parte do colégio eleitoral, portanto não precisam justificar.