Transferência de registro
A transferência de registro é destinada aos profissionais e empresas que possuem registro principal em outro estado e querem transferir o seu registro para o CRA-SC.
O registro é realizado da seguinte forma:
- Preenchimento do cadastro de pré-inscrição e envio/upload das cópias dos documentos abaixo relacionados através dos serviços online (link);
OBS.: Na etapa de inscrição e identificação assinalar o campo transferência e outro regional. - Quitação da taxa de inscrição e emissão de carteira profissional, disponibilizadas ao final do procedimento de pré-cadastro;
- Assinatura da ficha de inscrição junto com os demais documentos e o termo de veracidade das informações que serão enviados por email, após o recebimento da documentação.
Deve ser observado, no início do preenchimento, a correta sinalização do formato da sua categoria de formação, (Administrador, Tecnólogo, Gestor, Técnico em Administração ou Tecnólogo) ou Empresa, e o seu tipo de inscrição – (PRINCIPAL PESSOA FÍSICA).
Concluída a pré-inscrição, esta será verificada pelo Conselho, o qual encaminhará o link para a assinatura digital da ficha de inscrição e da documentação em até 5 dias úteis, após a conclusão do pré-cadastro e após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
A conclusão do processo de transferência depende de retorno do respectivo Conselho de origem, levando em média 30 dias.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA
- Certidão de registro e regularidade expedido pelo CRA de origem;
- Requerimento de Transferência de Registro (clique aqui para baixar o modelo);
- Via original ou cópia do diploma de graduação (frente e verso);
- Cópia de 1 (uma) foto 3×4 em padrão documento, colorida, recente, de frente e com o fundo branco;
- Cópia de sua assinatura em papel de fundo branco (para confecção da carteira de identidade profissional).
- Cópia do RG (não será aceito CNH). O RG deverá estar em perfeito estado de conservação, não havendo qualquer sinal de violação e deverá permitir a identificação da foto contida no documento com seu portador;
- Cópia do CPF (caso não conste no RG);
- Cópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral (exceto para estrangeiros com visto permanente);
- Cópia do comprovante de residência com CEP: em nome do requerente, de parente ascendente (pai ou mãe) ou cônjuge (será aceita conta de consumo, com no máximo 60 dias da data de emissão);
- Cópia do Certificado de Reservista (apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA:
- Requerimento de Transferência de Registro (clique aqui para baixar o modelo);
- Contrato Social Consolidado, ou Estatuto Social;
- Cartão de CNPJ;
- Comprovação de vínculo empregatício entre a empresa e o Administrador Responsável Técnico (empregado, fotocópia da Carteira de Trabalho; quando sócio, o próprio Contrato Social; ou, caso autônomo, o Contrato de Prestação de Serviços), cujo modelo pode ser encontrado aqui.
VALORES
Ao solicitar a transferência do registro como Profissional, serão cobradas:
- Taxa de transferência de registro
- Taxa de Emissão de segunda via de CIP (Carteira de Identidade Profissional).
Valores disponíveis para consulta neste link.
Ao solicitar o registro como Empresa será cobrada:
- Taxa de Registro da Empresa (Valor disponível para consulta neste link.)
CERTIDÃO DE REGISTRO E DE REGULARIDADE
Após a ativação do seu registro, caso desejado, você pode solicitar ao CRA-SC a emissão da certidão de registro e de regularidade, que é o documento que comprova que o profissional está devidamente registrado no conselho e encontra-se habilitado para o exercício das suas atividades profissionais.
Maiores informações estão neste Link:
OBSERVAÇÕES
Só efetuamos o registro dos profissionais que apresentarem toda a documentação solicitada, comprovarem o pagamento das taxas correspondentes e procederem à posterior assinatura digital da ficha de inscrição. Caso contrário, a solicitação será arquivada sem ativação do registro.
Diploma estrangeiro: quando o diploma for emitido no exterior, deve primeiro ser revalidado por um órgão competente para verificação da compatibilidade do curso com o regulamentado no Brasil. Essa revalidação pode ser feita por qualquer universidade pública que ofereça o curso de Administração reconhecido pelo MEC e é de responsabilidade do interessado.
CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL
A Carteira de Identidade Profissional para o registro de pessoa física pode ser baixada de forma digital logo após o registro (sem custos adicionais), sendo necessário, para isso, seguir as orientações disponibilizadas neste Link:
No caso de opção pela carteira de identidade profissional física, ela será encaminhada pelos Correios, via AR, conforme prazos previstos na tabela a seguir.
PRAZOS PARA O REGISTRO
ETAPAS | RESPONSÁVEL | PRAZO | |
ETAPA I | Prazo para conferência do requerimento e da documentação anexada via serviços online | CRA-SC | até 5 dias úteis |
ETAPA II | Prazo para envio da documentação a ser assinada eletronicamente pelo profissional e do envio da taxa para análise do pedido | CRA-SC | até 5 dias úteis após a etapa I |
ETAPA III | Prazo para ativação do registro e fornecimento do número do registro *depende do CRA de origem | CRA-SC | até 30 dias após o recebimento da documentação assinada digitalmente |
ETAPA IV | Confecção e envio da CIP | CRA-SC | Digital: até 48 horas após a ativação do registro Física: prazo de 10 a 15 dias úteis para postagem |