Perguntas Frequentes

Fiscalização

Por que minha empresa está sendo fisclizada?

Como chegaram até minha empresa?

Como é aberto um processo de fiscalização?

Se eu não enviar os documentos?

O CRA tem poder de polícia?

Como os documentos serão utilizados? Estarão em sigilo?

Como posso enviar os documentos?

Como saber se minha empresa se obriga ao registro?

Sou dono da empresa, posso ser responsável técnico? Os sócios precisam ser administradores?

Minha empresa não tem funcionários, por que a exigência de um Administrador Responsável Técnico?

Onde encontro a legislação aplicada ao CRA e à profissão?

Como é feita a fiscalização de Concursos para Administrador?

Como é feita a fiscalização de Editais de licitação?

Quem analisa e relata defesa?

Quem analisa e relata recurso de 2ª Instância ou seja recursos enviados ao CFA?

Como pagar o Auto de Infração? Posso parcelar o Auto de Infração? E se eu não pagar a multa?

Por que minha empresa está sendo fiscalizada?

A fiscalização é um procedimento rotineiro dos Conselhos Regionais de Administração – CRAs, em atendimento a Lei 4769/65. Destacamos que o objetivo principal do CRA-SC é resguardar nossa sociedade de empresas e profissionais inabilitados, que prestam serviços na área profissional da Administração.

Como chegaram até minha empresa?

O CRA-SC, além das diligências empreendidas pelo seu Setor de Fiscalização, utiliza diversas fontes de pesquisa, dentre elas estão órgãos federais, estaduais e municipais, bem como, denúncias, jornais, internet, Junta Comercial, material publicitário, etc.

Como é aberto um processo de fiscalização?

O processo é aberto sempre que houver negativa de prestação de informações solicitadas por nossos Fiscais , indícios de exploração da ciência da Administração e/ou exercício indevido de cargos privativos do profissional Administrador.

Se eu não enviar os documentos?

As empresas que não enviarem os documentos serão autuadas por sonegação de informações/documentos, podendo a multa aplicada ser cobrada judicialmente, mediante processo de execução fiscal.

O CRA tem poder de polícia?

O CRA-SC, na qualidade de Autarquia Federal no desempenha de atividade de Estado, possui, por força da Lei nº 4769/65,  poder de polícia administrativa. Assim, como órgão de fiscalização, tem o direito de solicitar documentos, realizar visitas/diligências e aplicar sanções a pessoas jurídicas e físicas, com base na legislação vigente.

Como os documentos serão utilizados? Estarão em sigilo?

Os documentos encaminhados pelo profissional/empresa serão utilizados exclusivamente pelo CRA-SC ou pelo CFA, fazendo parte do seu processo administrativo de fiscalização ou registro.

Como posso enviar os documentos?

A documentação solicitada pode ser encaminhada diretamente para nossa sede ou para nossas Delegacias. Em caso de registro as instruções de como proceder e quais documentos necessários estão no site, na seção Registro Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.

Como saber se minha empresa se obriga ao registro?

Toda empresa que explora atividades inerentes ao campo profissional da Administração está obrigada ao registro PJ. Tais áreas de atuação estão disponíveis em nosso web-site, no campo relativo ao registro de pessoas jurídicas.

Sou dono da empresa, posso ser responsável técnico? Os sócios precisam ser administradores?

Sim, desde que seja profissional devidamente registrado junto ao CRA. Somente o profissional indicado em contrato social como Administrador de uma sociedade, quando alheio ao seu quadro societário, deverá ser, de acordo com a legislação vigente necessariamente um Administrador, profissional formado em curso superior de bacharelado em administração com o respectivo registro no CRA da jurisdição onde atua.

Minha empresa não tem funcionários, por que a exigência de um Administrador Responsável Técnico?

A necessidade de um Administrador como responsável técnico se dá pelos serviços prestados pela empresa e não pela quantidade de funcionários, o responsável técnico pode ser um dos sócios, funcionário ou prestador de serviço. Por outro lado, as empresas que não desenvolvem atividades que se encontram capituladas dentro do campo profissional do Administrador não há a exigência de registro junto aos CRAS e, consequentemente, a apresentação de um Administrador Responsável Técnico. Entretanto as empresas devem manter, em sua estrutura, profissionais devidamente habilitados para o desempenho das diversas profissões regulamentadas, como Administradores, Advogados, Contadores, Engenheiros, etc. Como exemplo citamos que os cargos à nível de Direção, Gerência, Coordenação e Assessoria nos setores Administrativo, Financeiro, Mercadológico (Marketing) e de Recursos Humanos/Pessoal devem ser ocupados por Administradores, de acordo com a legislação citada anteriormente.

Onde encontro a legislação aplicada ao CRA e à profissão?

As atividades dos Conselho Regionais de Administração são regidas pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e regulamentadas pelo Decreto nº. 61.934, de 22 de dezembro de 1967, bem como por instruções e resoluções baixadas pelo Conselho Federal de Administração (CFA). A legislação aplicada está disponibilizada em Neste Link

Como é feita a fiscalização de Concursos para Administrador?

Os Editais com ofertas de vagas para nosso estado são analisados pelos Fiscais e sempre que evidenciado alguma irregularidade, é encaminhado uma notificação ao órgão expedidor do concurso para corrigir a irregularidade.

Como é feita a fiscalização de Editais de licitação?

O órgão licitante deve exigir que as empresas participantes estejam registradas no CRA/SC e, caso pertinente,e apresentar atestado de capacidade técnica devidamente registrado na Autarquia. Se for empresa de outro estado, o Atestado deve ser visado e caso a empresa vença a licitação, deve efetuar o registro para atuar na jurisdição de SC. Relacionamos abaixo exemplo de serviços os quais obrigam as empresas a ter registro nos CRAs:
  • Administração de Recursos Humanos/Pessoal: elaboração e execução de concursos públicos; locação e terceirização de mão de obra; recrutamento, seleção e contratação de pessoal; consultoria e elaboração de planos de cargos e salários;
  • Administração Financeira: consultoria, orçamentos, análise, planejamento e viabilidade financeira; controle de contas a pagar e receber e administração de bens e valores;
  • Administração de Material: controle patrimonial e de estoque, planejamento de compras e logística;
  • Administração de Organização, Métodos e Programas de Trabalho: assessoria e consultoria administrativa, planejamento, estruturação e organização de empresas; rotinas e procedimentos operacionais.

Quem analisa e relata defesa?

A defesa é analisada por um conselheiro e submetida ao Plenário deste regional.

Quem analisa e relata recurso de 2ª Instância ou seja recursos enviados ao CFA?

Os recursos são analisados pelos conselheiros Federais no CFA em Brasília e submetidos os plenário do CFA.

Como pagar o Auto de Infração? Posso parcelar o Auto de Infração? E se eu não pagar a multa?

O auto de infração é pago através de boleto bancário. A solicitação de parcelamento pode ser feita por escrito e será analisada pelos Conselheiros em reunião Plenária. O Auto de Infração possibilita ainda, defesa administrativa dentro do prazo nele estipulado.