Cancelamento de registro
A empresa que não mais atua na área da Administração pode solicitar o cancelamento do seu registro. A solicitação deverá ser acompanhada de documentos comprobatórios e passará por análise do Plenário. Após, o requerente receberá uma comunicação a respeito do deferimento ou indeferimento do pedido.
Para solicitar o cancelamento de registro, é necessário:
- Acessar o nosso canal de autoatendimento (Serviços Online);
- Acessar o ambiente online com o CNPJ e senha;
- Após realizar o login, clicar em “Requerimentos” (na parte inferior esquerda da tela), aguardar o carregamento da página e clicar em “Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica”;
- Seguir as orientações do sistema e anexar a seguinte documentação comprobatória:
- Formulário de Solicitação de Cancelamento preenchido; clique aqui para baixar o modelo (obrigatório)
- Cópia da alteração contratual, devidamente registrada no órgão competente, que demonstre a mudança dos seus objetivos sociais e os novos não estejam abrangidos pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965; ou Distrato Social, registrado no órgão competente (obrigatório).
- Requerimento de baixa de Responsável Técnico, caso este não atue como tal em nenhuma outra empresa Clique aqui para baixar o modelo (facultativo)
- Poderá o CRA-SC, caso julgue necessário, requerer a apresentação dos seguintes documentos: Última nota fiscal faturada e nota fiscal subsequente em branco, ou nota fiscal eletrônica.
- Pagar a taxa de solicitação de cancelamento, clique neste link para saber os valores.
- Assinar digitalmente o documento com o Termo de Veracidade das Informações, o Requerimento de cancelamento e a documentação anexada, que será enviado pelo CRA-SC via e-mail para assinatura em até 5 dias úteis após a conferência da documentação e do pagamento; (Obrigatório)
Após todas as etapas acima concluídas, o processo será enviado para análise do Plenário, e será concluído em até 90 dias após a assinatura do documento.
ATENÇÃO:
- Há 3 requisitos para que o processo seja analisado: 1) Documentação completa; 2) Pagamento da taxa; e 3) Assinatura digital do documento final. A ausência de quaisquer um dos requisitos citados resultará no indeferimento e arquivamento definitivo do requerimento.
- O pagamento da taxa não confere automaticamente o cancelamento. A taxa é requisito para envio do processo para análise do Plenário, sendo que o resultado pode ser pelo deferimento ou indeferimento.
- O indeferimento do pedido de cancelamento não dá direito ao ressarcimento da taxa de análise do processo.
- A anuidade é devida até o momento da solicitação de cancelamento independentemente das atividades profissionais desempenhadas anteriormente ou quaisquer outras circunstâncias, visto que ela tem natureza tributária e o seu fato gerador é a “existência de inscrição”, conforme dispõe o Art. 5º da Lei 12.514/11. Portanto, a anuidade proporcional será calculada somente após o recebimento da documentação, sendo enviada posteriormente via e-mail.
- Os débitos que não forem quitados no momento do cancelamento serão inscritos em Dívida Ativa, para posterior cobrança em ação de execução fiscal.
TABELA DE PRAZOS
| ETAPAS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
ETAPA I | Prazo para conferência do requerimento e da documentação anexada via serviços online, bem como do pagamento da taxa | CRA-SC | até 5 dias úteis |
ETAPA II | Prazo para envio da documentação a ser assinada eletronicamente pelo profissional | CRA-SC | até 5 dias úteis após a etapa I |
ETAPA III | Prazo para assinatura dos documentos enviados pelo CRA-SC | Profissional | até 5 dias úteis após o recebimento |
ETAPA IV | Prazo para análise do Plenário | Plenário do CRA-SC | até 60 dias após o envio para análise |
ETAPA V | Prazo para envio do comunicado referente à solicitação | CRA-SC | até 90 dias após a análise da solicitação pelo Plenário |
Observação: O processo de conclusão leva em média de 60 a 90 dias para ser concluído (após o recebimento e conferência da documentação e da taxa, assinatura digital do processo, análise em reunião plenária e retorno ao profissional).