Licença de Registro
O profissional que não está atuando na área da Administração pode solicitar a licença do seu registro, a qual é concedida para dois exercícios e pode ser renovada por igual período.
O profissional que requerer a licença de registro deverá pagar os duodécimos da anuidade relativos ao período.
Durante este período, o profissional está desobrigado do pagamento da anuidade e demais obrigações perante o Conselho. Ao término do período de licença será devolvida a carteira de identidade profissional, voltando o profissional a estar habilitado para o exercício da profissão e a cumprir com suas obrigações profissionais.
Para solicitar a licença de registro, é necessário:
- Acessar o nosso canal de autoatendimento (Serviços Online);
- Acessar o ambiente online com o CPF e senha;
- Após realizar o login, clicar em “Requerimentos” (na parte inferior esquerda da tela), aguardar o carregamento da página e clicar em “Licença de Registro Profissional”;
- Seguir as orientações do sistema e anexar a seguinte documentação comprobatória:
- Formulário de Solicitação de Licença preenchido; clique aqui para baixar o modelo (obrigatório)
- Termo de responsabilidade de utilização da Carteira de Identidade Profissional (clique aqui para baixar o modelo) ou Comprovação de extravio por meio de Boletim de Ocorrência; (obrigatório)
- Termo de baixa de RT preenchido, caso seja Responsável Técnico de alguma empresa registrada; clique aqui para baixar o modelo
Comprovante de atividade profissional exercida no momento, que poderá ser: (obrigatório)
- Caso esteja empregado: uma declaração do órgão empregador, em papel timbrado e assinado, informando o cargo exercido e suas atribuições, e PDF da sua carteira de trabalho (se for digital, abrir o aplicativo, clicar em ENVIAR, selecionar TODOS OS CONTRATOS e clicar no ícone PDF; se for física, escanear a página de identificação onde consta a sua foto, seus dados, a página com a última contratação e a página seguinte em branco).
- Caso esteja desempregado: PDF da sua carteira de trabalho (se for digital, abrir o aplicativo, clicar em ENVIAR, selecionar TODOS OS CONTRATOS e clicar no ícone PDF; se for física, escanear a página de identificação onde consta a sua foto, seus dados, a página com a última contratação e a página seguinte em branco).
- Se aposentado: fotocópia do ato de sua aposentadoria e PDF da sua carteira de trabalho (se for digital, abrir o aplicativo, clicar em ENVIAR, selecionar TODOS OS CONTRATOS e clicar no ícone PDF; se for física, escanear a página de identificação onde consta a sua foto, seus dados, a página com a última contratação e a página seguinte em branco).
- Fora do País ou do Estado: passaporte, visto, comprovante de residência e PDF da sua carteira de trabalho (se for digital, abrir o aplicativo, clicar em ENVIAR, selecionar TODOS OS CONTRATOS e clicar no ícone PDF; se for física, escanear a página de identificação onde consta a sua foto, seus dados, a página com a última contratação e a página seguinte em branco).
- Empresário: fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa, uma cópia simples do contrato social da empresa e PDF da sua carteira de trabalho (se for digital, abrir o aplicativo, clicar em ENVIAR, selecionar TODOS OS CONTRATOS e clicar no ícone PDF; se for física, escanear a página de identificação onde consta a sua foto, seus dados, a página com a última contratação e a página seguinte em branco).
Observação: caso não possua carteira de trabalho, anexar uma declaração de próprio punho de que não a possui.
- Pagar a taxa de solicitação de licença. Valor disponível para consulta neste link.
- Assinar digitalmente o documento com o Termo de Veracidade das Informações, o Requerimento de licença e a documentação anexada, que será enviado pelo CRA-SC via e-mail para assinatura em até 5 dias úteis após a conferência da documentação e do pagamento; (Obrigatório)
Após todas as etapas acima concluídas, o processo será enviado para análise do Plenário, e será concluído em até 90 dias após a assinatura do documento.
ATENÇÃO:
- Há 3 requisitos para que o processo seja analisado: 1) Documentação completa; 2) Pagamento da taxa; e 3) Assinatura digital do documento final. A ausência de quaisquer um dos requisitos citados resultará no indeferimento e arquivamento definitivo do requerimento.
- O pagamento da taxa não confere automaticamente a licença. A taxa é requisito para envio do processo para análise do Plenário, sendo que o resultado pode ser pelo deferimento ou indeferimento.
- O indeferimento do pedido de licença não dá direito ao ressarcimento da taxa de análise do processo.
- A anuidade é devida até o momento da solicitação de licença, voltando a ser devida após o término do licenciamento, independentemente das atividades profissionais desempenhadas ou quaisquer outras circunstâncias, visto que esta tem natureza tributária e o seu fato gerador é a “existência de inscrição”, conforme dispõe o Art. 5º da Lei 12.514/11.
- Os débitos que não forem quitados no momento da licença poderão ser inscritos em Dívida Ativa, para posterior cobrança em ação de execução fiscal.
TABELA DE PRAZOS
| ETAPAS | RESPONSÁVEL | PRAZO |
ETAPA I | Prazo para conferência do requerimento e da documentação anexada via serviços online, bem como do pagamento da taxa | CRA-SC | até 5 dias úteis |
ETAPA II | Prazo para envio da documentação a ser assinada eletronicamente pelo profissional | CRA-SC | até 5 dias úteis após a etapa I |
ETAPA III | Prazo para assinatura dos documentos enviados pelo CRA-SC | Profissional | até 5 dias úteis após o recebimento |
ETAPA IV | Prazo para análise do Plenário | Plenário do CRA-SC | até 60 dias após o envio para análise |
ETAPA V | Prazo para envio do comunicado referente à solicitação | CRA-SC | até 90 dias após a análise da solicitação pelo Plenário |
Observação: O processo de conclusão leva em média de 60 a 90 dias para ser concluído (após o recebimento e conferência da documentação e da taxa, assinatura digital do processo, análise em reunião plenária e retorno ao profissional).