Licença de Registro

O profissional que não está atuando na área da Administração pode solicitar a licença do seu registro, a qual é concedida para dois exercícios e pode ser renovada por igual período. 

O profissional que requerer a licença de registro deverá pagar os duodécimos da anuidade relativos ao período.

Durante este período, o profissional está desobrigado do pagamento da anuidade e demais obrigações perante o Conselho. Ao término do período de licença será devolvida a carteira de identidade profissional, voltando o profissional a estar habilitado para o exercício da profissão e a cumprir com suas obrigações profissionais.

Para solicitar a licença de registro, é necessário:

  • Acessar o ambiente online com o CPF e senha;
  • Após realizar o login, clicar em “Requerimentos” (na parte inferior esquerda da tela), aguardar o carregamento da página e clicar em “Licença de Registro Profissional”;
  • Seguir as orientações do sistema e anexar a seguinte documentação comprobatória:

Comprovante de atividade profissional exercida no momento, que poderá ser: (obrigatório)

  • Caso esteja empregado: uma declaração do órgão empregador, em papel timbrado e assinado, informando o cargo exercido e suas atribuições, e PDF da sua carteira de trabalho (se for digital, abrir o aplicativo, clicar em ENVIAR, selecionar TODOS OS CONTRATOS e clicar no ícone PDF; se for física, escanear a página de identificação onde consta a sua foto, seus dados, a página com a última contratação e a página seguinte em branco).
  • Caso esteja desempregado: PDF da sua carteira de trabalho (se for digital, abrir o aplicativo, clicar em ENVIAR, selecionar TODOS OS CONTRATOS e clicar no ícone PDF; se for física, escanear a página de identificação onde consta a sua foto, seus dados, a página com a última contratação e a página seguinte em branco).
  • Se aposentado: fotocópia do ato de sua aposentadoria e PDF da sua carteira de trabalho (se for digital, abrir o aplicativo, clicar em ENVIAR, selecionar TODOS OS CONTRATOS e clicar no ícone PDF; se for física, escanear a página de identificação onde consta a sua foto, seus dados, a página com a última contratação e a página seguinte em branco).
  • Fora do País ou do Estado: passaporte, visto, comprovante de residência e PDF da sua carteira de trabalho (se for digital, abrir o aplicativo, clicar em ENVIAR, selecionar TODOS OS CONTRATOS e clicar no ícone PDF; se for física, escanear a página de identificação onde consta a sua foto, seus dados, a página com a última contratação e a página seguinte em branco).
  • Empresário: fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa, uma cópia simples do contrato social da empresa e PDF da sua carteira de trabalho (se for digital, abrir o aplicativo, clicar em ENVIAR, selecionar TODOS OS CONTRATOS e clicar no ícone PDF; se for física, escanear a página de identificação onde consta a sua foto, seus dados, a página com a última contratação e a página seguinte em branco).

Observação: caso não possua carteira de trabalho, anexar uma declaração de próprio punho de que não a possui.

  • Pagar a taxa de solicitação de licença. Valor disponível para consulta neste link.
  • Assinar digitalmente o documento com o Termo de Veracidade das Informações, o Requerimento de licença e a documentação anexada, que será enviado pelo CRA-SC via e-mail para assinatura em até 5 dias úteis após a conferência da documentação e do pagamento; (Obrigatório)

Após todas as etapas acima concluídas, o processo será enviado para análise do Plenário, e será concluído em até 90 dias após a assinatura do documento.

ATENÇÃO:

  • Há 3 requisitos para que o processo seja analisado: 1) Documentação completa; 2) Pagamento da taxa; e 3) Assinatura digital do documento final. A ausência de quaisquer um dos requisitos citados resultará no indeferimento e arquivamento definitivo do requerimento.
  • O pagamento da taxa não confere automaticamente a licença. A taxa é requisito para envio do processo para análise do Plenário, sendo que o resultado pode ser pelo deferimento ou indeferimento.
  • O indeferimento do pedido de licença não dá direito ao ressarcimento da taxa de análise do processo.
  • A anuidade é devida até o momento da solicitação de licença, voltando a ser devida após o término do licenciamento, independentemente das atividades profissionais desempenhadas ou quaisquer outras circunstâncias, visto que esta tem natureza tributária e o seu fato gerador é a “existência de inscrição”, conforme dispõe o Art. 5º da Lei 12.514/11.
  • Os débitos que não forem quitados no momento da licença poderão ser inscritos em Dívida Ativa, para posterior cobrança em ação de execução fiscal.

TABELA DE PRAZOS

 

ETAPAS

RESPONSÁVEL

PRAZO

ETAPA I

Prazo para conferência do requerimento e da documentação anexada via serviços online, bem como do pagamento da taxa

CRA-SC

até 5 dias úteis

ETAPA II

Prazo para envio da documentação a ser assinada eletronicamente pelo profissional

CRA-SC

até 5 dias úteis após a etapa I

ETAPA III

Prazo para assinatura dos documentos enviados pelo CRA-SC

Profissional

até 5 dias úteis após o recebimento

ETAPA IV

Prazo para análise do Plenário

Plenário do CRA-SC

até 60 dias após o envio para análise

ETAPA V

Prazo para envio do comunicado referente à solicitação

CRA-SC

até 90 dias após a análise da solicitação pelo Plenário

Observação: O processo de conclusão leva em média de 60 a 90 dias para ser concluído (após o recebimento e conferência da documentação e da taxa, assinatura digital do processo, análise em reunião plenária e retorno ao profissional).