O que fiscalizamos?

Além dos profissionais que atuam na área, fiscalizamos as empresas que desenvolvem atividades na área profissional da Administração, definidas nos Arts. 2º da Lei 4769/65 e 3º do seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67, são obrigadas a manter registro junto ao CRA das regiões onde atua. Essas empresas devem contar com, pelo menos, um Administrador devidamente habilitado, o qual será o seu Responsável Técnico.

Fiscalizamos também empresas que não desenvolvem atividades que se encontram capituladas dentro do campo profissional da Administração, nas quais não há a exigência de registro junto aos CRAS e, consequentemente, a apresentação de um Administrador Responsável Técnico, tais como algumas indústrias, comércios e prestadoras de serviços. Entretanto essas empresas devem manter, em sua estrutura, profissionais devidamente habilitados para o desempenho das diversas profissões regulamentadas. Assim, nesses casos, verificamos que os cargos em nível de Direção, Gerência, Supervisão, Coordenação e Assessoria nos setores Administrativo, Financeiro, Mercadológico (Marketing/Comercial) e de Recursos Humanos/Pessoal são ocupados por profissionais legalmente habilitados, tal como define a legislação citada anteriormente.