Reativação/Retorno de registro

A reativação de registro profissional é destinada aos profissionais que estão com o seu registro cancelado e queiram solicitar a reativação.

Para solicitar a reativação de registro profissional, é necessário:

  1. Acessar o nosso canal de autoatendimento (Serviços Online);
  2. Acessar o ambiente online com o CPF e senha;
  3. Após realizar o login, clicar em “Requerimentos” (na parte inferior esquerda da tela), aguardar o carregamento da página e clicar em “Reativação do Registro Profissional”;
  4. Seguir as orientações do sistema e anexar a seguinte documentação comprobatória:
  • Ficha de inscrição preenchida (clique aqui para baixar o modelo);
  • Via original ou cópia do diploma de graduação (frente e verso);
  • Cópia de 1 (uma) foto 3×4 em padrão documento, colorida, recente, de frente e com o fundo branco;
  • Cópia de sua assinatura em papel de fundo branco (para confecção da carteira de identidade profissional).
  • Cópia do RG (não será aceito CNH). O RG deverá estar em perfeito estado de conservação, não havendo qualquer sinal de violação e deverá permitir a identificação da foto contida no documento com seu portador;
  • Cópia do CPF (caso não conste no RG);
  • Cópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral (exceto para estrangeiros com visto permanente);
  • Cópia do comprovante de residência com CEP: em nome do requerente, de parente ascendente (pai ou mãe) ou cônjuge (será aceita conta de consumo, com no máximo 60 dias da data de emissão);
  • Cópia do Certificado de Reservista (apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos).
  1. Pagar a taxa de registro e a anuidade proporcional, que será enviada por e-mail; (Obrigatório)
  2. Assinar digitalmente o documento com o Termo de Veracidade das Informações e a documentação anexada, que será enviado pelo CRA-SC via e-mail para assinatura em até 3 dias úteis após a conferência da documentação e do pagamento. (Obrigatório)

Concluído o requerimento via Serviços Online, a documentação será verificada pelo Conselho, o qual enviará um e-mail, em até 3 dias úteis, com os boletos referentes à anuidade proporcional a taxa de inscrição e emissão da Carteira de identidade profissional, bem como com a solicitação da assinatura digital na ficha de inscrição e na documentação.

VALORES

Os valores das taxas e das anuidades são fixados pela Resolução Normativa CFA, a qual dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências. Clique Aqui