Registro Remido
O Registro Profissional Remido foi instituído como forma de reconhecer os Administradores que dedicaram boa parte de sua vida à profissão. Nesta condição, ficam desobrigados do pagamento das anuidades posteriores à sua concessão, sem a perda de quaisquer direitos e benefícios do Administrador.
Para a concessão do registro remido, é necessário:
- Estar em dia com suas obrigações perante o CRA-SC, ter idade igual ou superior a 65 anos e, no mínimo, 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs, ou;
- Ser aposentado por invalidez.
Procedimentos necessários para o requerimento:
- Preencher o Formulário de Requerimento de Registro Remido (clique aqui para baixar o modelo)
- Acessar o Serviços Online com o seu login e senha (clique aqui para acessar)
- Clicar em “Requerimentos” -> “Registro Remido” e dar andamento na solicitação via sistema.
O profissional que teve o registro cancelado, por motivo de aposentadoria devidamente comprovada, também poderá requerer este benefício desde que solicite o retorno de Registro e atenda a um dos requisitos acima relacionados.
PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO PROCESSO
ETAPAS | RESPONSÁVEL | PRAZO | |
ETAPA I | Prazo para conferência da documentação anexada via serviços online | CRA-SC | até 5 dias úteis |
ETAPA II | Prazo para envio do processo para análise do Plenário | CRA-SC | até 5 dias úteis após a etapa I |
ETAPA III | Prazo para análise do Plenário | Plenário do CRA-SC | até 60 dias após o envio para análise |
ETAPA IV | Prazo para envio do comunicado referente à solicitação | CRA-SC | até 90 dias após a análise da solicitação pelo Plenário |