Registro Remido

O Registro Profissional Remido foi instituído como forma de reconhecer os Administradores que dedicaram boa parte de sua vida à profissão. Nesta condição, ficam desobrigados do pagamento das anuidades posteriores à sua concessão, sem a perda de quaisquer direitos e benefícios do Administrador.

Para a concessão do registro remido, é necessário:

  • Estar em dia com suas obrigações perante o CRA-SC, ter idade igual ou superior a 65 anos e, no mínimo, 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs, ou;
  • Ser aposentado por invalidez.

Procedimentos necessários para o requerimento:

  • Preencher o Formulário de Requerimento de Registro Remido (clique aqui para baixar o modelo)
  • Acessar o Serviços Online com o seu login e senha (clique aqui para acessar)
  • Clicar em “Requerimentos” -> “Registro Remido” e dar andamento na solicitação via sistema.

O profissional que teve o registro cancelado, por motivo de aposentadoria devidamente comprovada, também poderá requerer este benefício desde que solicite o retorno de Registro e atenda a um dos requisitos acima relacionados.

PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO PROCESSO

 

ETAPAS

RESPONSÁVEL

PRAZO

ETAPA I

Prazo para conferência da documentação anexada via serviços online

CRA-SC

até 5 dias úteis

ETAPA II

Prazo para envio do processo para análise do Plenário

CRA-SC

até 5 dias úteis após a etapa I

ETAPA III

Prazo para análise do Plenário

Plenário do CRA-SC

até 60 dias após o envio para análise

ETAPA IV

Prazo para envio do comunicado referente à solicitação

CRA-SC

até 90 dias após a análise da solicitação pelo Plenário