Sobre o registro PF
O egresso de Curso Superior de Tecnologia em determinada área da Administração, registrado em CRA, a partir da data do registro, tornam-se um Tecnólogo legalmente habilitado para o desempenho de atividades de Administração, restritas ao curso em que se formou, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional de Tecnólogo – COR VERDE – que também tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, portanto, para atuar no mercado de trabalho.
O egresso de Cursos de Bacharelado Conexos à Administração e de Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração registrado em CRA, a partir da data do registro, tornam-se um Gestor legalmente habilitado para o desempenho de atividades de Administração, restritas ao curso em que se formou, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional de Gestor – COR VERDE – que também tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, portanto, para atuar no mercado de trabalho.
Os Mestres e Doutores em Administração registrados em CRA, a partir da data do registro, tornam-se legalmente habilitado para o desempenho de atividades de Administração. Eles receberão o título de Mestre em Administração ou Doutor em Administração, conforme o caso, e terão a atuação profissional restrita à respectiva área de concentração do curso, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional de Mestre e Doutor em Administração – COR VERDE – que também tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, portanto, para atuar no mercado de trabalho.
O egresso de cursos de bacharelado conexos à Administração Pública registrado em CRA, a partir da data do registro, torna-se um Gestor Público legalmente habilitado para o desempenho de atividades de Administração, restritas ao curso em que se formou, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional de Gestor Público – COR AZUL – que também tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, portanto, para atuar no mercado de trabalho.
Os egressos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, registrado em CRA, a partir da data do registro, torna-se um Técnico em Administração legalmente habilitado para o desempenho de atividades de Administração, restritas a área que se formou, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional de Técnico em Administração – COR VERDE – que também tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, portanto, para atuar no mercado de trabalho.
A área de atuação privativa do Administrador está disposta no art. 2º da Lei 4.769/65 e art. 3º de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 61.934/67. De forma sintética, sem adentrar em cada segmento, pode-se relacionar:
Administração Geral;
Administração Financeira;
Administração de Material;
Administração Mercadológica / Marketing;
Administração de Produção;
Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos;
Organização, Métodos e Programas de Trabalho;
Orçamento;
Campos em que essas atividades se desdobrem ou as quais sejam conexas.
A área de atuação do Tecnólogo esta ligada a do Administrador, porém suas atividades são limitadas especificamente à sua área de formação.
Obrigações do Profissional
Os conselhos de fiscalização profissional são autarquias federais, que em nada se assemelham com sindicatos e associações, por isso os profissionais registrados devem atentar para algumas obrigações legais, como as que se seguem:
- Seguir o Código de Ética dos Profissionais de Administração, o qual impõe normas e condutas voltadas à preservação da imagem profissional e a defesa da sociedade.
- Manter atualizado os dados cadastrais junto ao CRA, especialmente os que dizem respeito ao endereço para correspondência. Com endereço desatualizado os profissionais poderão não receber os informativos e as correspondências de seu interesse, bem como não receber a guia para o pagamento da anuidade, acarretando o acúmulo de débitos e cobranças indesejáveis.
- Pagar a anuidade. Todo profissional registrado é obrigado a quitar sua anuidade, independente de estar atuando ou não na área, visto que esta obrigação decorre especificamente do registro junto ao conselho. A falta de pagamento da anuidade não provoca o cancelamento do registro, mas tão somente o acúmulo de débitos e cobranças administrativas e judiciais, assim, quem não está atuando, deve solicitar o cancelamento do registro.
- Eleger os seus representantes, devendo exercer o seu direito de voto nas eleições organizadas pelo CRA, escolhendo, de forma secreta, os conselheiros regionais e federais. As regras para a composição de chapas, bem como as formas de votação, são amplamente divulgadas pelo CRA nos períodos que antecedem as eleições.
Para a efetivação de seu registro V.Sa. deverá enviar, no prazo de até 5 dias úteis, para sede ou uma das seccionais do Conselho, a ficha de inscrição devidamente assinada, acompanhada dos seguintes documentos:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Ficha de inscrição gerada pelo site ao final do processo, impressa e com aposição das assinaturas;
- Via original ou fotocópia autenticada do diploma de graduação (frente e verso). Os recém-formados podem efetuar o registro com a certidão de colação de grau;
- 1 (uma) foto 3×4 em padrão documento, colorida, recente, de frente e com o fundo branco;
- Fotocópia do RG (não será aceito CNH). O RG deverá estar em perfeito estado de conservação, não havendo qualquer sinal de violação e deverá permitir a identificação da foto contida no documento com seu portador;
- Fotocópia do CPF;
- Fotocópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral (exceto para estrangeiros com visto permanente);
- Fotocópia do Comprovante de residência com CEP: em nome do requerente, de parente ascendente (pai ou mãe) ou cônjuge (será aceita conta de consumo, com no máximo 60 dias da data de emissão);
- Fotocópia do Certificado de Reservista (apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos).
TEMPO MÉDIO
OBSERVAÇÕES
Só efetivaremos o registro dos profissionais que apresentaram toda a documentação solicitada, assim como comprovaram o pagamento das taxas correspondentes.
Registros efetuados em até 90 dias da data da efetiva colação de grau ficam isentos da anuidade relativa ao ano do registro, bem como será concedido 50% de desconto na anuidade do ano subsequente, devendo ser quitadas apenas as taxas relativas à inscrição e emissão da carteira de identidade profissional.
O curso deve estar devidamente reconhecido pelo MEC. Em caso de dúvidas sobre seu curso consulte AQUI.
No certificado de conclusão deve constar a data da colação de grau, que já deve ter sido realizada.
Diploma estrangeiro: quando o diploma for emitido no exterior, deve primeiro ser revalidado por um órgão competente para verificação da compatibilidade do curso com o regulamentado no Brasil. Essa revalidação pode ser feita por qualquer universidade pública que ofereça o curso de Administração reconhecido pelo MEC e é de responsabilidade do interessado.
Os registros obtidos nos CRAs são definitivos. Porém, os profissionais que o obtiverem sem o diploma, receberão a Carteira de Identidade Profissional – CIP com validade limitada a até 2 (dois) anos devendo, dentro deste prazo, apresentar o diploma para receber a carteira permanente. Salientamos que o vencimento refere-se ao documento e não ao registro e que o mesmo continuará ativo até a solicitação de licença ou cancelamento.
A retirada da Carteira de Identidade Profissional – CIP poderá ser feita presencialmente na sede do Conselho, devendo o requerente conferir os dados da carteira e assinar a retirada no formulário de Pedido de Registro. Poderá também ser retirada por um portador de autorização devidamente assinada pelo requerente, contendo nome e RG da pessoa autorizada a retirar o documento. A CIP também poderá ser enviada pelos Correios, via AR.
ATENÇÃO FORMANDOS: É possível efetuar o registro antes da colação de grau, sem a necessidade de apresentação de Certidão de Colação de Grau, de forma que a carteira profissional será entregue durante a cerimônia de formatura. Os formandos, assim como aqueles que se registrarem em até 60 dias após a colação de grau, também estarão isentos do pagamento da anuidade do ano corrente, devendo quitar apenas as taxas de inscrição e emissão de carteira. Mas, ao contrário dos formandos, os que já estiverem formados deverão encaminhar uma fotocópia da Certidão de Colação de Grau.
O Registro Profissional Secundário é concedido aos profissionais com Registro Profissional Principal em outros estados, e que simultaneamente também venham a exercer atividades profissionais em Santa Catarina por prazo igual ou superior a 90 dias. Com este registro o Administrador mantém a sua inscrição no seu CRA de origem, passando a possuir mais de um registro profissional.
Para dar início ao seu processo de registro você deverá primeiramente optar por “realizar pré-inscrição como PROFISSIONAL”, criando na sequência um usuário e senha, conforme tela inicial. Após, faz-se necessário o preenchimento online do formulário, devendo ser feita, ao final do processo, a impressão da ficha, para aposição da foto e assinatura nos campos específicos. Deve ser observado, no início do preenchimento, a correta sinalização do formato da sua categoria de formação, (Administrador ou Tecnólogo) e o seu tipo de inscrição – (SECUNDÁRIO PF). Ao final do processo deverá ser gerado o boleto relativo às taxas de inscrição e anuidade.
Para a efetivação de seu registro V.Sa. deverá enviar, no prazo de até 5 dias úteis, para sede ou uma das seccionais do Conselho, os seguintes documentos:
- Ficha de inscrição gerada pelo site ao final do processo, impressa e com aposição das assinaturas;
- Fotocópia da Carteira de identidade profissional expedida pelo CRA de origem
- Envio de comprovante de regularidade junto ao CRA de origem;
- Fotocópia do diploma de graduação (frente e verso).
- 1 (uma) foto 3×4 em padrão documento, colorida, recente, de frente e com o fundo branco;
- Fotocópia do RG (não será aceito CNH). O RG deverá estar em perfeito estado de conservação, não havendo qualquer sinal de violação e deverá permitir a identificação da foto contida no documento com seu portador;
- Fotocópia do CPF;
- Fotocópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral (exceto para estrangeiros com visto permanente);
- Fotocópia do Comprovante de residência com CEP: em nome do requerente, de parente ascendente (pai ou mãe) ou cônjuge (será aceita conta de consumo, com no máximo 60 dias da data de emissão);
- Fotocópia do Certificado de Reservista (apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos).
- Fotocópia do comprovante do recolhimento de anuidade e taxas.
- Certidão de registro e regularidade expedido pelo CRA de origem.
- Realizar a Pré-inscrição online. Acesse o formulário clicando aqui:
- Preencher o Requerimento de Transferência de Registro (Download);
- Devolução da Carteira de Identidade Profissional emitida pelo CRA de origem;
- Fotocópia autenticada do Diploma (frente e verso);
- Fotocópia da Carteira de Identidade (não é aceita a carteira de motorista, pois nesta não consta a data de expedição do RG);
- Fotocópia do CPF;
- Fotocópia do Título de Eleitor (a);
- Fotocópia do Certificado de Reservista;
- Fotocópia do Comprovante de Residência;
- Envio de fotografia 3×4, recente e com fundo branco
As carteiras de identidade profissional com data de validade, entregues na colação de grau, devem ser substituídas logo que o profissional receba o seu diploma.Para isso são necessárias as seguintes providências:
·Requerimento de troca de Carteira (clique aqui para baixar o modelo)
·Fotocópia autenticada do Diploma (frente e verso)
·Fotocópia simples do RG
Observações:
* O valor da troca de carteira é de R$ 47,50.
* O boleto será gerado SOMENTE após o recebimento da documentação.
* Os documentos originais deverão ser enviados para a Sede ou uma das Seccionais.
Alteração de Dados
Para emissão de nova carteira de identidade profissional por alteração de dados (novo RG, ou inclusão/exclusão de sobrenome), é necessário enviar o documento que comprove a alteração juntamente com:
·Requerimento de troca de Carteira (clique aqui para baixar o modelo)
·Fotocópia de certidão de casamento/averbação de divórcio
·Fotocópia simples do RG atualizado (com o novo nome incluso ou já sem o nome a ser excluído)
·Devolução da Carteira de Identidade Profissional antiga (ou cópia do B.O. relatando o extravio da carteira ou ainda a declaração de extravio, conforme modelo disponível aqui)
Observações:
* O valor da troca de carteira é de R$ 47,50.
* O boleto será gerado SOMENTE após o recebimento da documentação.
* Os documentos originais deverão ser enviados para a Sede do CRA-SC no endereço:
Av. Prefeito Osmar Cunha, 260, 8° andar – Ed. Royal Business Center.
Bairro: Centro, CEP: 88015-100 Cidade: Florianópolis/SC.
O tempo médio para a conclusão do processo de troca de carteira é de 10 a 15 dias.
Para visualizar sua situação financeira, imprimir boletos, 2° via do boleto e renegociação da dívida, o profissional poderá utilizar diretamente o link dos Serviços Online: http://cra-sc.implanta.net.br/servicosOnline
Nos casos em que o profissional se encontrar em processo de execução fiscal, é necessário entrar em contato diretamente com a sede do CRA-SC, através dos canais de comunicação para tomarmos as devidas providências.
atendimento@crasc.org.br
- Apresentar requerimento de RACT em 3 (três) vias, completamente preenchido e assinado pelo profissional (Download);
- Atestado de capacidade técnica, em via original, em papel timbrado do contratante, com assinaturas reconhecidas e devidamente visado pelo profissional;
- Fotocópia do projeto, proposta ou plano de trabalho que originou o serviço, e contrato de prestação de serviços ou Carteira de Trabalho;
- Fotocópia da última nota fiscal relativa ao trabalho prestado;
- Quitar o boleto referente à taxa de R$ 47,50, conforme Resolução Normativa CFA Nº 617 de 31 de outubro de 2022, para cada atestado a ser registrado.
- Solicitar a renovação para atendimento@crasc.org.br , anexando a fotocópia digitalizada da Certidão vencida.
- Entrar em contato com CRA-SC para solicitar a emissão de boleto referente à taxa no valor de R$ 43,65, conforme RN CFA Nº 610, de 16 de novembro de 2021, por certidão.
Para a quitação da taxa e eventuais débitos, o profissional deverá solicitar guia de pagamento nos serviços online.
O profissional que não está atuando na área de Administração pode solicitar o cancelamento do seu registro. Caso volte a atuar na área, deverá requerer uma nova inscrição, recuperando-se seu número no CRA-SC.