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Cargos restritos da Administração exigem registro no CRA

Em mais uma decisão da Justiça, alcançada pelo Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP), o Sistema CFA/CRAs provou que não admite o exercício ilegal da profissão.

Na última decisão da juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, ficou claro que, em caso de cargos públicos acessíveis a portadores de diploma de qualquer área, o registro profissional não é necessário. Contudo, quando se trata de postos específicos a detentores de determinada profissão regulamentada, à luz da legislação da respectiva carreira e do edital do concurso público, é sim exigido do servidor integrar determinada profissão.

O caso mais recente

Após ter pedido administrativo de cancelamento do registro negado pelo Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP), o administrador solicitante entrou com Mandado de Segurança em face do presidente do regional.

No documento, o profissional requereu a concessão de medida liminar para suspender a exigibilidade da anuidade do ano de 2020 e o cancelamento de seu registro perante o CRA por “ser funcionário público na Prefeitura Municipal de Indaiatuba/SP lotado na Controladoria Geral do Município, exercendo a função de Diretor de Departamento, como funcionário concursado desde 14/09/2011”. Alegou que não está obrigado a se manter filiado ao regional, visto que não desempenha serviços de administração.

A juíza indeferiu a liminar, sob o argumento de que “com base nos documentos apresentados, não é possível verificar, de plano, a plausibilidade do direito invocado”. O CRA-SP apresentou informações e o processo foi concluso para julgamento.

Ao proferir a sentença, a magistrada afirmou que, de acordo com o parecer do Conselho, “o cargo ocupado pelo impetrante é privativo de nível superior completo em Administração, Direito, Ciências Contábeis ou Economia de registro na área”. Assim, a solicitação do profissional foi considerada indevida e indeferida, sendo mantidos a exigência da anuidade do ano de 2020 e o registro no CRA do estado.

Assessoria de Comunicação CFA, com informações da Câmara de Fiscalização e Registro (CFR) do CFA.