O Conselho Federal de Administração aprovou e publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Normativa CFA n.º 593, que “Dispõe sobre a regulamentação das atividades de auxiliares da justiça e Extrajudiciais dos Profissionais de nível superior, registrados no Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração”.
Entenda o caso
A atualização da RN foi discutida durante as reuniões plenárias do Sistema, em Brasília. Na ocasião, o plenário da autarquia debateu a minuta do anteprojeto voltado aos profissionais de Perícia Judicial – por meio da consolidação das Resoluções Normativas de n.º 551 e 552. A partir delas, foram apresentadas alterações no texto em relação ao cadastro e a necessidade de requisitos específicos para atuar no segmento.
Para o administrador e perito judicial, Rômulo Larcher Filgueiras, “o profissional da área com base na nova Resolução Normativa terá uma forma de atuação mais abrangente, já que as últimas RNs eram restritas em vários aspectos, principalmente por não ter uma certidão de qualificação única”, disse.
Em votação, o Plenário do CFA aprovou, por unanimidade, a minuta da RN com as alterações sugeridas. Ainda na ocasião, foi proposto o prazo de quatro anos para a manutenção do profissional no cadastro – mediante plano de capacitação continuada, o que foi acatado.
A RN nº 593 está disponível para leitura aqui.
Assessoria de Comunicação CFA