PESSOA FÍSICA
O egresso de Curso Superior de Tecnologia em determinada área da Administração, registrado em CRA, a partir da data do registro, tornam-se um Tecnólogo legalmente habilitado para o desempenho de atividades de Administração, restritas ao curso em que se formou, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional de Tecnólogo – COR VERDE – que também tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, portanto, para atuar no mercado de trabalho.
O egresso de Cursos de Bacharelado Conexos à Administração e de Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração registrado em CRA, a partir da data do registro, tornam-se um Gestor legalmente habilitado para o desempenho de atividades de Administração, restritas ao curso em que se formou, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional de Gestor – COR VERDE – que também tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, portanto, para atuar no mercado de trabalho.
Os Mestres e Doutores em Administração registrados em CRA, a partir da data do registro, tornam-se legalmente habilitado para o desempenho de atividades de Administração. Eles receberão o título de Mestre em Administração ou Doutor em Administração, conforme o caso, e terão a atuação profissional restrita à respectiva área de concentração do curso, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional de Mestre e Doutor em Administração – COR VERDE – que também tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, portanto, para atuar no mercado de trabalho.
O egresso de cursos de bacharelado conexos à Administração Pública registrado em CRA, a partir da data do registro, torna-se um Gestor Público legalmente habilitado para o desempenho de atividades de Administração, restritas ao curso em que se formou, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional de Gestor Público – COR AZUL – que também tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, portanto, para atuar no mercado de trabalho.
Os egressos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, registrado em CRA, a partir da data do registro, torna-se um Técnico em Administração legalmente habilitado para o desempenho de atividades de Administração, restritas a área que se formou, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional de Técnico em Administração – COR VERDE – que também tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, portanto, para atuar no mercado de trabalho.
A área de atuação privativa do Administrador está disposta no art. 2º da Lei 4.769/65 e art. 3º de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 61.934/67. De forma sintética, sem adentrar em cada segmento, pode-se relacionar:
Administração Geral;
Administração Financeira;
Administração de Material;
Administração Mercadológica / Marketing;
Administração de Produção;
Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos;
Organização, Métodos e Programas de Trabalho;
Orçamento;
Campos em que essas atividades se desdobrem ou as quais sejam conexas.
A área de atuação do Tecnólogo esta ligada a do Administrador, porém suas atividades são limitadas especificamente à sua área de formação.
Obrigações do Profissional:
Os conselhos de fiscalização profissional são autarquias federais, que em nada se assemelham com sindicatos e associações, por isso os profissionais registrados devem atentar para algumas obrigações legais, como as que se seguem:
- Seguir o Código de Ética dos Profissionais de Administração, o qual impõe normas e condutas voltadas à preservação da imagem profissional e a defesa da sociedade.
- Manter atualizado os dados cadastrais junto ao CRA, especialmente os que dizem respeito ao endereço para correspondência. Com endereço desatualizado os profissionais poderão não receber os informativos e as correspondências de seu interesse, bem como não receber a guia para o pagamento da anuidade, acarretando o acúmulo de débitos e cobranças indesejáveis.
- Pagar a anuidade. Todo profissional registrado é obrigado a quitar sua anuidade, independente de estar atuando ou não na área, visto que esta obrigação decorre especificamente do registro junto ao conselho. A falta de pagamento da anuidade não provoca o cancelamento do registro, mas tão somente o acúmulo de débitos e cobranças administrativas e judiciais, assim, quem não está atuando, deve solicitar o cancelamento do registro.
- Eleger os seus representantes, devendo exercer o seu direito de voto nas eleições organizadas pelo CRA, escolhendo, de forma secreta, os conselheiros regionais e federais. As regras para a composição de chapas, bem como as formas de votação, são amplamente divulgadas pelo CRA nos períodos que antecedem as eleições.
O registro principal de pessoa física é destinado aos profissionais que atuam no Estado de Santa Catarina e que não possuem registro em CRA de outro estado.
O registro é realizado da seguinte forma:
- Preenchimento do cadastro de pré-inscrição e envio/upload das cópias dos documentos abaixo relacionados através dos serviços online (link);
- Quitação das taxas de inscrição e da anuidade proporcional do ano corrente, disponibilizados ao final do procedimento de pré-cadastro;
- Assinatura da ficha de inscrição junto com os demais documentos e o termo de veracidade das informações que serão enviados por email, após o recebimento da documentação.
Deve ser observado, no início do preenchimento, a correta sinalização do formato da sua categoria de formação, (Administrador, Tecnólogo, Gestor, Técnico em Administração ou Tecnólogo) e o seu tipo de inscrição – (PRINCIPAL PESSOA FÍSICA).
Concluída a pré-inscrição, esta será verificada pelo Conselho, o qual encaminhará o link para a assinatura digital da ficha de inscrição e da documentação em até 3 dias úteis, após a conclusão do pré-cadastro e após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição e da anuidade proporcional do ano corrente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Via original ou cópia do diploma de graduação (frente e verso).
- Cópia de 1 (uma) foto 3×4 em padrão documento, colorida, recente, de frente e com o fundo branco;
- Cópia de sua assinatura em papel de fundo branco (para confecção da carteira de identidade profissional).
- Cópia do RG (não será aceito CNH). O RG deverá estar em perfeito estado de conservação, não havendo qualquer sinal de violação e deverá permitir a identificação da foto contida no documento com seu portador;
- Cópia do CPF (caso não conste no RG);
- Cópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral (exceto para estrangeiros com visto permanente);
- Cópia do comprovante de residência com CEP: em nome do requerente, de parente ascendente (pai ou mãe) ou cônjuge (será aceita conta de consumo, com no máximo 60 dias da data de emissão);
- Cópia do Certificado de Reservista (apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos).
VALORES
Os valores das taxas e das anuidades são fixados pela Resolução Normativa CFA Nº 617 de 31 de outubro de 2022, a qual dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências
Ao solicitar o registro como Profissional será cobrada:
- a Taxa de Registro Profissional com emissão da 1º Via da CIP (Carteira de Identidade Profissional) no valor de R$ 96,14 e;
- a Anuidade Proporcional, de acordo com o mês em que o registro for realizado.
Clique aqui para ver o valor da anuidade proporcional conforme Categoria e mês da realização do Registro.
Atenção formandos: Registros efetuados em até 90 dias da data da efetiva colação de grau ficam isentos da anuidade relativa ao ano do registro, bem como será concedido 50% de desconto na anuidade do ano subsequente, devendo ser quitadas apenas as taxas relativas à inscrição e emissão da carteira de identidade profissional.
CERTIDÃO DE REGISTRO E DE REGULARIDADE
Após a ativação do seu registro, caso desejado, você pode solicitar ao CRA-SC a emissão da certidão de registro e de regularidade, que é o documento que comprova que o profissional está devidamente registrado no conselho e encontra-se habilitado para o exercício das suas atividades profissionais.
Maiores informações estão neste link:
OBSERVAÇÕES
Só efetuamos o registro dos profissionais que apresentarem toda a documentação solicitada, comprovarem o pagamento das taxas correspondentes e procederem à posterior assinatura digital da ficha de inscrição. Caso contrário, a solicitação será arquivada sem ativação do registro.
Diploma estrangeiro: quando o diploma for emitido no exterior, deve primeiro ser revalidado por um órgão competente para verificação da compatibilidade do curso com o regulamentado no Brasil. Essa revalidação pode ser feita por qualquer universidade pública que ofereça o curso de Administração reconhecido pelo MEC e é de responsabilidade do interessado.
CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL
A Carteira de Identidade Profissional pode ser baixada de forma digital logo após o registro (sem custos adicionais), sendo necessário, para isso, seguir as orientações disponibilizadas Neste Link.
No caso de opção pela carteira de identidade profissional física, ela será encaminhada pelos Correios, via AR, conforme prazos previstos na tabela a seguir.
Os registros obtidos nos CRAs são definitivos. Porém, os profissionais que obtiverem sem o diploma, receberão a Carteira de Identidade Profissional – CIP com validade limitada a até 2 (dois) anos, devendo, dentro deste prazo, apresentar o diploma para receber a carteira permanente. Salientamos que o vencimento refere-se ao documento e não ao registro e que o mesmo continuará ativo até a solicitação de licença ou cancelamento.
PRAZOS PARA O REGISTRO
ETAPAS | RESPONSÁVEL | PRAZO | |
ETAPA I | Prazo para conferência do preenchimento do pré-cadastro, da documentação anexada via serviços online e do pagamento da taxa e da anuidade | CRA-SC | até 3 dias úteis |
ETAPA II | Prazo para envio da documentação a ser assinada eletronicamente pelo profissional, via email | CRA-SC | até 3 dias úteis após a etapa I |
ETAPA III | Prazo para assinatura dos documentos enviados pelo CRA-SC | Profissional | até 3 dias úteis após o recebimento |
ETAPA IV | Prazo para ativação do registro e fornecimento do número do registro | CRA-SC | até 3 dias úteis após o recebimento da documentação assinada digitalmente |
ETAPA V | Confecção e envio da CIP* *inexistente para pessoa jurídica | CRA-SC | Impressa: prazo de 10 a 15 dias úteis para postagem Digital: até 48 horas após a ativação do registro |
O registro secundário de pessoa física é concedido aos profissionais com registro profissional principal em outros estados, e que simultaneamente também venham a exercer atividades profissionais em Santa Catarina por prazo igual ou superior a 90 dias.
Com este registro o Administrador mantém a sua inscrição no seu CRA de origem, passando a possuir mais de um registro profissional.
O registro é realizado da seguinte forma:
- Preenchimento do cadastro de pré-inscrição e envio/upload das cópias dos documentos abaixo relacionados através dos serviços online (link);
- Quitação das taxas de inscrição e da anuidade proporcional do ano corrente, disponibilizados ao final do procedimento de pré-cadastro;
- Assinatura da ficha de inscrição e dos demais documentos, juntamente com o termo de veracidade das informações que serão enviados por email, após o recebimento da documentação.
Deve ser observado, no início do preenchimento, a correta sinalização do formato da sua categoria de formação, (Administrador ou Tecnólogo) e o seu tipo de inscrição – (SECUNDÁRIO PESSOA FÍSICA).
Concluída a pré-inscrição, esta será verificada pelo Conselho, o qual encaminhará o link para a assinatura digital da ficha de inscrição e da documentação até 5 dias úteis, após a conclusão do pré-cadastro e após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição e da anuidade proporcional do ano corrente.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Fotocópia da Carteira de identidade profissional expedida pelo CRA de origem;
- Envio de comprovante de regularidade junto ao CRA de origem;
- Via original ou cópia do diploma de graduação (frente e verso);
- Cópia de 1 (uma) foto 3×4 em padrão documento, colorida, recente, de frente e com o fundo branco;
- Cópia de sua assinatura em papel de fundo branco (para confecção da carteira de identidade profissional).
- Cópia do RG (não será aceito CNH). O RG deverá estar em perfeito estado de conservação, não havendo qualquer sinal de violação e deverá permitir a identificação da foto contida no documento com seu portador;
- Cópia do CPF (caso não conste no RG);
- Cópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral (exceto para estrangeiros com visto permanente);
- Cópia do comprovante de residência com CEP: em nome do requerente, de parente ascendente (pai ou mãe) ou cônjuge (será aceita conta de consumo, com no máximo 60 dias da data de emissão);
- Cópia do Certificado de Reservista (apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos).
CERTIDÃO DE REGISTRO E DE REGULARIDADE
Após a ativação do seu registro, caso desejado, você pode solicitar ao CRA-SC a emissão da certidão de registro e de regularidade, que é o documento que comprova que o profissional está devidamente registrado no conselho e encontra-se habilitado para o exercício das suas atividades profissionais.
Maiores informações estão Neste Link:
VALORES
Os valores das taxas e das anuidades são fixados pela Resolução Normativa Nº 617 de 31 de outubro de 2022, a qual dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências
Ao solicitar o registro secundário de pessoa física será cobrada:
- a Taxa de Registro Profissional com emissão da 1º Via da CIP (Carteira de Identidade Profissional) no valor de R$ 96,14
- e a anuidade proporcional do ano corrente (e equivalente à 50% do valor da anuidade integral no CRASC), de acordo com o mês em que o registro for realizado.
Clique aqui para ver o valor da anuidade proporcional conforme Categoria e mês da realização do Registro.
OBSERVAÇÕES
Só efetuamos o registro dos profissionais que apresentarem toda a documentação solicitada, comprovarem o pagamento das taxas correspondentes e procederem à posterior assinatura digital da ficha de inscrição. Caso contrário, a solicitação será arquivada sem ativação do registro.
CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL
A Carteira de Identidade Profissional pode ser baixada de forma digital logo após o registro (sem custos adicionais), sendo necessário, para isso, seguir as orientações disponibilizadas Neste Link:
No caso de opção pela carteira de identidade profissional física, ela será encaminhada pelos Correios, via AR, conforme prazos previstos na tabela a seguir.
PRAZOS PARA O REGISTRO
ETAPAS | RESPONSÁVEL | PRAZO | |
ETAPA I | Prazo para conferência do requerimento e da documentação anexada via serviços online | CRA-SC | até 5 dias úteis |
ETAPA II | Prazo para envio da documentação a ser assinada eletronicamente pelo profissional e do envio da taxa para análise do pedido | CRA-SC | até 5 dias úteis após a etapa I |
ETAPA III | Prazo para ativação do registro e fornecimento do número do registro | CRA-SC | até 3 dias úteis após o recebimento da documentação assinada digitalmente |
ETAPA IV | Confecção e envio da CIP | CRA-SC | Digital: até 48 horas após a ativação do registro Física: prazo de 10 a 15 dias úteis para postagem |
O Registro Profissional Remido foi instituído como forma de reconhecer os Administradores que dedicaram boa parte de sua vida à profissão. Nesta condição, ficam desobrigados do pagamento das anuidades posteriores à sua concessão, sem a perda de quaisquer direitos e benefícios do Administrador.
Para a concessão do registro remido, é necessário:
- Estar em dia com suas obrigações perante o CRA-SC, ter idade igual ou superior a 65 anos e, no mínimo, 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs, ou;
- Ser aposentado por invalidez.
Procedimentos necessários para o requerimento:
- Preencher o Formulário de Requerimento de Registro Remido (clique aqui para baixar o modelo)
- Acessar o Serviços Online com o seu login e senha (clique aqui para acessar)
- Clicar em “Requerimentos” -> “Registro Remido” e dar andamento na solicitação via sistema.
O profissional que teve o registro cancelado, por motivo de aposentadoria devidamente comprovada, também poderá requerer este benefício desde que solicite o retorno de Registro e atenda a um dos requisitos acima relacionados.
PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO PROCESSO
ETAPAS | RESPONSÁVEL | PRAZO | |
ETAPA I | Prazo para conferência da documentação anexada via serviços online | CRA-SC | até 5 dias úteis |
ETAPA II | Prazo para envio do processo para análise do Plenário | CRA-SC | até 5 dias úteis após a etapa I |
ETAPA III | Prazo para análise do Plenário | Plenário do CRA-SC | até 60 dias após o envio para análise |
ETAPA IV | Prazo para envio do comunicado referente à solicitação | CRA-SC | até 90 dias após a análise da solicitação pelo Plenário |
Prezado Estudante,
O Conselho Regional de Administração de Santa Catarina – CRA-SC é um órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício do campo profissional da Administração em nosso estado. Além disso, tem como um de seus objetivos específicos conscientizar as organizações públicas e privadas da importância de uma gestão profissional nessa área de competência.
O CRA-SC entende a importância de se aproximar dos futuros Administradores e Tecnólogos como forma de estimular e acompanhar as próximas gerações. Por esse motivo, criou o CRA-SC Jovem, que é a primeira e única Câmara Setorial Jovem do Brasil a ser institucionalizada entre todos os Conselhos Regionais de Administração. O objetivo principal da Câmara Jovem é aproximar os futuros registrados do Conselho por meio de eventos diversos, encontros estaduais, promoção de palestras e ações de responsabilidade social, que tanto aprimorem suas qualidades quanto expandam seus horizontes.
O maior produto do trabalho do CRA-SC Jovem, até agora, é a criação da Carteira do Estudante de Administração, que formaliza a participação na Câmara Jovem. A carteirinha é gratuita e dá ao estudante diversos benefícios, como participação nos convênios estabelecidos (descontos e promoções em lojas conveniadas), participação em eventos e confraternizações do CRA-SC, além de descontos ou gratuidade em eventos ou ferramentas pagas, de cunho acadêmico, apoiadas ou promovidas pelo CRA-SC.
O registro de estudante é realizado da seguinte forma:
- Preenchimento do cadastro de pré-inscrição e envio/upload das cópias dos documentos abaixo relacionados através dos serviços online (link).
Deve ser observado, no início do preenchimento, a correta sinalização do formato da sua categoria, (Estudante).
Concluída a pré-inscrição, esta será verificada pelo Conselho, o qual concluirá o processo de registro em até 5 dias úteis após a finalização do pré-cadastro.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior atualizada, comprovando que está matriculado no curso de Bacharelado em Administração ou Tecnologia na área da Administração, devidamente autorizado pelo MEC;
- Cópia de 1 (uma) foto 3×4 em padrão documento, colorida, recente, de frente e com o fundo branco;
- Cópia de sua assinatura em papel de fundo branco (para confecção da carteira de estudante).
- Cópia do RG (não será aceito CNH). O RG deverá estar em perfeito estado de conservação, não havendo qualquer sinal de violação e deverá permitir a identificação da foto contida no documento com seu portador;
- Cópia do CPF (caso não conste no RG).
Observação: O estudante deverá comprovar, anualmente, por meio do fornecimento de declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior atualizada, que está matriculado no curso de Bacharelado em Administração ou Tecnologia na área da Administração, devidamente autorizado pelo MEC.
OBSERVAÇÕES
Só efetuamos o registro dos estudantes que apresentarem toda a documentação solicitada. Caso contrário, a solicitação será arquivada sem ativação do registro.
CARTEIRA DE ESTUDANTE
A carteira de estudante será disponibilizada de forma digital logo após o registro (sem custos adicionais), sendo necessário, para isso, seguir as orientações disponibilizadas Neste Link.
PRAZOS PARA O REGISTRO
ETAPAS |
RESPONSÁVEL |
PRAZO |
|
ETAPA I |
Prazo para conferência do preenchimento do pré-cadastro e da documentação anexada via serviços online |
CRA-SC |
até 3 dias úteis |
ETAPA II |
Prazo para ativação do registro e fornecimento do número do registro |
CRA-SC |
até 3 dias úteis após a conferência da documentação |
ETAPA III |
Confecção e envio da CIP |
CRA-SC |
Digital: até 48 horas após a ativação do registro |
A mudança de categoria é destinada aos profissionais que:
- efetuaram o registro de estudante e agora irão se registrar como profissional (qualquer categoria); ou
- que possuem registro de em determinada formação e queiram alterar o registro para uma categoria superior (por exemplo, de Técnico para Administrador)
Para solicitar a mudança de categoria, é necessário:
1. Acessar o nosso canal de autoatendimento (Serviços Online);
2. Acessar o ambiente online com o CPF e senha;
3. Após realizar o login, clicar em “Requerimentos” (na parte inferior esquerda da tela), aguardar o carregamento da página e clicar em “Mudança de Categoria”;
4. Seguir as orientações do sistema e anexar a seguinte documentação comprobatória:
- Ficha de inscrição preenchida (clique aqui para baixar o modelo);
- Via original ou cópia do diploma de graduação (frente e verso);
- Cópia de 1 (uma) foto 3×4 em padrão documento, colorida, recente, de frente e com o fundo branco;
- Cópia de sua assinatura em papel de fundo branco (para confecção da carteira de identidade profissional).
- Cópia do RG (não será aceito CNH). O RG deverá estar em perfeito estado de conservação, não havendo qualquer sinal de violação e deverá permitir a identificação da foto contida no documento com seu portador;
- Cópia do CPF (caso não conste no RG);
- Cópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral (exceto para estrangeiros com visto permanente);
- Cópia do comprovante de residência com CEP: em nome do requerente, de parente ascendente (pai ou mãe) ou cônjuge (será aceita conta de consumo, com no máximo 60 dias da data de emissão);
- Cópia do Certificado de Reservista (apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos).
5. Pagar a taxa de registro e a anuidade proporcional, que será enviada por e-mail; (Obrigatório)
6. Assinar digitalmente o documento com o Termo de Veracidade das Informações e a documentação anexada, que será enviado pelo CRA-SC via e-mail para assinatura em até 3 dias úteis após a conferência da documentação e do pagamento; (Obrigatório)
Concluído o requerimento via Serviços Online, a documentação será verificada pelo Conselho, o qual enviará um e-mail, em até 3 dias úteis, com os boletos referentes à anuidade proporcional a taxa de inscrição e emissão da Carteira de identidade profissional, bem como com a solicitação da assinatura digital na ficha de inscrição e na documentação.
VALORES
Os valores das taxas e das anuidades são fixados pela Resolução Normativa CFA Nº 617 de 31 de outubro de 2022, a qual dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências
Ao solicitar o registro como Profissional será cobrada:
- a Taxa de Registro Profissional com emissão da 1º Via da CIP (Carteira de Identidade Profissional) no valor de R$ 96,14 e;
- a Anuidade Proporcional, de acordo com o mês em que o registro for realizado.
Clique aqui para ver o valor da anuidade proporcional conforme Categoria e mês da realização do Registro.
CERTIDÃO DE REGISTRO E DE REGULARIDADE
Após a ativação do seu registro, caso desejado, você pode solicitar ao CRA-SC a emissão da certidão de registro e de regularidade, que é o documento que comprova que o profissional está devidamente registrado no conselho e encontra-se habilitado para o exercício das suas atividades profissionais.
Maiores informações estão no Neste Link:
OBSERVAÇÕES
Só efetuamos o registro dos profissionais que apresentarem toda a documentação solicitada, comprovarem o pagamento das taxas correspondentes e procederem à posterior assinatura digital da ficha de inscrição. Caso contrário, a solicitação será arquivada sem ativação do registro.
Diploma estrangeiro: quando o diploma for emitido no exterior, deve primeiro ser revalidado por um órgão competente para verificação da compatibilidade do curso com o regulamentado no Brasil. Essa revalidação pode ser feita por qualquer universidade pública que ofereça o curso de Administração reconhecido pelo MEC e é de responsabilidade do interessado.
CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL
A Carteira de Identidade Profissional pode ser baixada de forma digital logo após o registro (sem custos adicionais), sendo necessário, para isso, seguir as orientações disponibilizadas no seguinte endereço: https://crasc.org.br/carteira-digital/
No caso de opção pela carteira de identidade profissional física, ela será encaminhada pelos Correios, via AR, conforme prazos previstos na tabela a seguir.
Os registros obtidos nos CRAs são definitivos. Porém, os profissionais que obtiverem sem o diploma, receberão a Carteira de Identidade Profissional – CIP com validade limitada a até 2 (dois) anos, devendo, dentro deste prazo, apresentar o diploma para receber a carteira permanente. Salientamos que o vencimento refere-se ao documento e não ao registro e que o mesmo continuará ativo até a solicitação de licença ou cancelamento.
PRAZOS PARA O REGISTRO
ETAPAS | RESPONSÁVEL | PRAZO | |
ETAPA I | Prazo para conferência do requerimento e da documentação anexada via serviços online | CRA-SC | até 3 dias úteis |
ETAPA II | Prazo para envio dos boletos para pagamento, e da documentação a ser assinada eletronicamente pelo profissional, via email | CRA-SC | até 3 dias úteis após a etapa I |
ETAPA III | Prazo para assinatura dos documentos enviados pelo CRA-SC, e para pagamento da taxa e da anuidade proporcional | Profissional | até 3 dias úteis após o recebimento (boletos = data de vencimento) |
ETAPA IV | Prazo para ativação do registro e fornecimento do número do registro | CRA-SC | até 3 dias úteis após a etapa III |
ETAPA V | Confecção e envio da CIP* *inexistente para pessoa jurídica | CRA-SC | Impressa: prazo de 10 a 15 dias úteis para postagem Digital: até 48 horas após a ativação do registro |
A transferência de registro é destinada aos profissionais e empresas que possuem registro principal em outro estado e querem transferir o seu registro para o CRA-SC.
O registro é realizado da seguinte forma:
- Preenchimento do cadastro de pré-inscrição e envio/upload das cópias dos documentos abaixo relacionados através dos serviços online (link);
- Quitação da taxa de inscrição disponibilizada ao final do procedimento de pré-cadastro (Observação: Não efetuar o pagamento da anuidade no CRA-SC pois está devida no CRA de origem);
- Assinatura da ficha de inscrição junto com os demais documentos e o termo de veracidade das informações que serão enviados por email, após o recebimento da documentação.
Deve ser observado, no início do preenchimento, a correta sinalização do formato da sua categoria de formação, (Administrador, Tecnólogo, Gestor, Técnico em Administração ou Tecnólogo) ou Empresa, e o seu tipo de inscrição – (PRINCIPAL PESSOA FÍSICA).
Concluída a pré-inscrição, esta será verificada pelo Conselho, o qual encaminhará o link para a assinatura digital da ficha de inscrição e da documentação em até 5 dias úteis, após a conclusão do pré-cadastro e após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
A conclusão do processo de transferência depende de retorno do respectivo Conselho de origem, levando em média 30 dias.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA
- Certidão de registro e regularidade expedido pelo CRA de origem;
- Requerimento de Transferência de Registro (clique aqui para baixar o modelo);
- Via original ou cópia do diploma de graduação (frente e verso);
- Cópia de 1 (uma) foto 3×4 em padrão documento, colorida, recente, de frente e com o fundo branco;
- Cópia de sua assinatura em papel de fundo branco (para confecção da carteira de identidade profissional).
- Cópia do RG (não será aceito CNH). O RG deverá estar em perfeito estado de conservação, não havendo qualquer sinal de violação e deverá permitir a identificação da foto contida no documento com seu portador;
- Cópia do CPF (caso não conste no RG);
- Cópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral (exceto para estrangeiros com visto permanente);
- Cópia do comprovante de residência com CEP: em nome do requerente, de parente ascendente (pai ou mãe) ou cônjuge (será aceita conta de consumo, com no máximo 60 dias da data de emissão);
- Cópia do Certificado de Reservista (apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA:
- Requerimento de Transferência de Registro (clique aqui para baixar o modelo);
- Contrato Social Consolidado, ou Estatuto Social;
- Cartão de CNPJ;
- Comprovação de vínculo empregatício entre a empresa e o Administrador Responsável Técnico (empregado, fotocópia da Carteira de Trabalho; quando sócio, o próprio Contrato Social; ou, caso autônomo, o Contrato de Prestação de Serviços), cujo modelo pode ser encontrado aqui.
VALORES
Os valores das taxas e das anuidades são fixados pela Resolução Normativa CFA Nº 617 de 31 de outubro de 2022, a qual dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências
Ao solicitar o registro como Profissional será cobrada:
- a Taxa de Registro Profissional com emissão da 1º Via da CIP (Carteira de Identidade Profissional) no valor de R$ 96,14.
Ao solicitar o registro como Empresa será cobrada:
- Taxa de Registro da Empresa no valor de R$ 145,25.
CERTIDÃO DE REGISTRO E DE REGULARIDADE
Após a ativação do seu registro, caso desejado, você pode solicitar ao CRA-SC a emissão da certidão de registro e de regularidade, que é o documento que comprova que o profissional está devidamente registrado no conselho e encontra-se habilitado para o exercício das suas atividades profissionais.
Maiores informações estão neste Link:
OBSERVAÇÕES
Só efetuamos o registro dos profissionais que apresentarem toda a documentação solicitada, comprovarem o pagamento das taxas correspondentes e procederem à posterior assinatura digital da ficha de inscrição. Caso contrário, a solicitação será arquivada sem ativação do registro.
Diploma estrangeiro: quando o diploma for emitido no exterior, deve primeiro ser revalidado por um órgão competente para verificação da compatibilidade do curso com o regulamentado no Brasil. Essa revalidação pode ser feita por qualquer universidade pública que ofereça o curso de Administração reconhecido pelo MEC e é de responsabilidade do interessado.
CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL
A Carteira de Identidade Profissional para o registro de pessoa física pode ser baixada de forma digital logo após o registro (sem custos adicionais), sendo necessário, para isso, seguir as orientações disponibilizadas neste Link:
No caso de opção pela carteira de identidade profissional física, ela será encaminhada pelos Correios, via AR, conforme prazos previstos na tabela a seguir.
Os registros obtidos nos CRAs são definitivos. Porém, os profissionais que obtiverem sem o diploma, receberão a Carteira de Identidade Profissional – CIP com validade limitada a até 2 (dois) anos, devendo, dentro deste prazo, apresentar o diploma para receber a carteira permanente. Salientamos que o vencimento refere-se ao documento e não ao registro e que o mesmo continuará ativo até a solicitação de licença ou cancelamento.
PRAZOS PARA O REGISTRO
ETAPAS | RESPONSÁVEL | PRAZO | |
ETAPA I | Prazo para conferência do requerimento e da documentação anexada via serviços online | CRA-SC | até 5 dias úteis |
ETAPA II | Prazo para envio da documentação a ser assinada eletronicamente pelo profissional e do envio da taxa para análise do pedido | CRA-SC | até 5 dias úteis após a etapa I |
ETAPA III | Prazo para ativação do registro e fornecimento do número do registro *depende do CRA de origem | CRA-SC | até 30 dias após o recebimento da documentação assinada digitalmente |
ETAPA IV | Confecção e envio da CIP | CRA-SC | Digital: até 48 horas após a ativação do registro Física: prazo de 10 a 15 dias úteis para postagem |
O CRA-SC está disponibilizando sem custos ao profissional a carteira de identidade profissional de forma digital. É necessário estar em dia com os débitos e com a carteira de identidade profissional não vencida.
Nos casos de troca por uma carteira digital, é necessário:
- Acessar o nosso canal de autoatendimento (Serviços Online),
- Acessar o ambiente online com o CPF e senha;
- Após realizar o login, clicar em “Requerimentos” (na parte inferior esquerda da tela), aguardar o carregamento da página e clicar em “Atualização Cadastral”;
- Seguir as orientações do sistema e anexar a documentação comprobatória da alteração dos dados cadastrais;
- Após a conclusão, acessar novamente a aba “Requerimentos” e clicar em “Carteira de Identidade Profissional Digital”;
- Aguardar a análise pelo Conselho e as orientações que serão enviadas após a análise.
Caso opte pela troca por outra carteira física, é necessário:
- Acessar o nosso canal de autoatendimento (Serviços Online),
- Acessar o ambiente online com o CPF e senha;
- Após realizar o login, clicar em “Requerimentos” (na parte inferior esquerda da tela), aguardar o carregamento da página e clicar em “Troca de Carteira de Identidade Profissional Física”;
- Seguir as orientações do sistema e anexar a seguinte documentação comprobatória:
- Requerimento de Troca de Carteira preenchido;
- RG;
- Carteira de Identidade anterior picotada ou Boletim de Ocorrência comprovando o extravio;
- Diploma frente e verso (obrigatório nos casos de troca de CIP provisória para definitiva);
- Certidão de casamento/averbação do divórcio (obrigatório nos casos de alteração de nome em caso de casamento ou divórcio).
- Pagar a taxa de troca de CIP, no valor de R$ 47,50 que é gerada ao final do processo;
- Assinar digitalmente o documento com o Termo de Veracidade das Informações, o Requerimento e a documentação anexada, que será enviado pelo CRA-SC via e-mail para assinatura após a conferência da documentação e do pagamento.
A reativação de registro profissional é destinada aos profissionais que estão com o seu registro cancelado e queiram solicitar a reativação.
Para solicitar a reativação de registro profissional, é necessário:
1. Acessar o nosso canal de autoatendimento (Serviços Online);
2. Acessar o ambiente online com o CPF e senha;
3. Após realizar o login, clicar em “Requerimentos” (na parte inferior esquerda da tela), aguardar o carregamento da página e clicar em “Reativação do Registro Profissional”;
4. Seguir as orientações do sistema e anexar a seguinte documentação comprobatória:
- Ficha de inscrição preenchida (clique aqui para baixar o modelo);
- Via original ou cópia do diploma de graduação (frente e verso);
- Cópia de 1 (uma) foto 3×4 em padrão documento, colorida, recente, de frente e com o fundo branco;
- Cópia de sua assinatura em papel de fundo branco (para confecção da carteira de identidade profissional).
- Cópia do RG (não será aceito CNH). O RG deverá estar em perfeito estado de conservação, não havendo qualquer sinal de violação e deverá permitir a identificação da foto contida no documento com seu portador;
- Cópia do CPF (caso não conste no RG);
- Cópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral (exceto para estrangeiros com visto permanente);
- Cópia do comprovante de residência com CEP: em nome do requerente, de parente ascendente (pai ou mãe) ou cônjuge (será aceita conta de consumo, com no máximo 60 dias da data de emissão);
- Cópia do Certificado de Reservista (apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos).
5. Pagar a taxa de registro e a anuidade proporcional, que será enviada por e-mail; (Obrigatório)
6. Assinar digitalmente o documento com o Termo de Veracidade das Informações e a documentação anexada, que será enviado pelo CRA-SC via e-mail para assinatura em até 3 dias úteis após a conferência da documentação e do pagamento. (Obrigatório)
Concluído o requerimento via Serviços Online, a documentação será verificada pelo Conselho, o qual enviará um e-mail, em até 3 dias úteis, com os boletos referentes à anuidade proporcional a taxa de inscrição e emissão da Carteira de identidade profissional, bem como com a solicitação da assinatura digital na ficha de inscrição e na documentação.
VALORES
Os valores das taxas e das anuidades são fixados pela Resolução Normativa CFA Nº 617 de 31 de outubro de 2022, a qual dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências
Ao solicitar o registro como Profissional será cobrada:
- a Taxa de Registro Profissional com emissão da 1º Via da CIP (Carteira de Identidade Profissional) no valor de R$ 96,14 e;
- a Anuidade Proporcional, de acordo com o mês em que o registro for realizado.
Clique aqui para ver o valor da anuidade proporcional conforme Categoria e mês da realização do Registro.
CERTIDÃO DE REGISTRO E DE REGULARIDADE
Após a ativação do seu registro, caso desejado, você pode solicitar ao CRA-SC a emissão da certidão de registro e de regularidade, que é o documento que comprova que o profissional está devidamente registrado no conselho e encontra-se habilitado para o exercício das suas atividades profissionais.
Maiores informações estão Neste Link:
OBSERVAÇÕES
Só efetuamos o registro dos profissionais que apresentarem toda a documentação solicitada, comprovarem o pagamento das taxas correspondentes e procederem à posterior assinatura digital da ficha de inscrição. Caso contrário, a solicitação será arquivada sem ativação do registro.
Diploma estrangeiro: quando o diploma for emitido no exterior, deve primeiro ser revalidado por um órgão competente para verificação da compatibilidade do curso com o regulamentado no Brasil. Essa revalidação pode ser feita por qualquer universidade pública que ofereça o curso de Administração reconhecido pelo MEC e é de responsabilidade do interessado.
CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL
A Carteira de Identidade Profissional pode ser baixada de forma digital logo após o registro (sem custos adicionais), sendo necessário, para isso, seguir as orientações disponibilizadas Neste Link:
No caso de opção pela carteira de identidade profissional física, ela será encaminhada pelos Correios, via AR, conforme prazos previstos na tabela a seguir.
Os registros obtidos nos CRAs são definitivos. Porém, os profissionais que obtiverem sem o diploma, receberão a Carteira de Identidade Profissional – CIP com validade limitada a até 2 (dois) anos, devendo, dentro deste prazo, apresentar o diploma para receber a carteira permanente. Salientamos que o vencimento refere-se ao documento e não ao registro e que o mesmo continuará ativo até a solicitação de licença ou cancelamento.
PRAZOS PARA O REGISTRO
ETAPAS | RESPONSÁVEL | PRAZO | |
ETAPA I | Prazo para conferência do requerimento e da documentação anexada via serviços online | CRA-SC | até 3 dias úteis |
ETAPA II | Prazo para envio dos boletos para pagamento, e da documentação a ser assinada eletronicamente pelo profissional, via email | CRA-SC | até 3 dias úteis após a etapa I |
ETAPA III | Prazo para assinatura dos documentos enviados pelo CRA-SC, e para pagamento da taxa e da anuidade proporcional | Profissional | até 3 dias úteis após o recebimento (boletos = data de vencimento) |
ETAPA IV | Prazo para ativação do registro e fornecimento do número do registro | CRA-SC | até 3 dias úteis após a etapa III |
ETAPA V | Confecção e envio da CIP* *inexistente para pessoa jurídica | CRA-SC | Impressa: prazo de 10 a 15 dias úteis para postagem Digital: até 48 horas após a ativação do registro |
Mantenha seus dados atualizados!
Obs.: O pagamento da anuidade é de inteira responsabilidade do registrado, caso não receba a guia de pagamento, é possível emitir a segunda via no site clicando aqui.
O Autoatendimento é a forma mais ágil de atualização cadastral, pois é feita em tempo real, e conta com a segurança do nosso sistema integrado. As atualizações cadastrais de e-mail e telefone podem ser feitas diretamente pelo Autoatendimento.
Para outros assuntos, entrar em contato com a nossa central através dos Canais de Atendimento.
O profissional que não está atuando na área da Administração pode solicitar a licença do seu registro, a qual é concedida para dois exercícios e pode ser renovada por igual período.
O profissional que requerer a licença de registro deverá pagar os duodécimos da anuidade relativos ao período.
Durante este período, o profissional está desobrigado do pagamento da anuidade e demais obrigações perante o Conselho. Ao término do período de licença será devolvida a carteira de identidade profissional, voltando o profissional a estar habilitado para o exercício da profissão e a cumprir com suas obrigações profissionais.
Para solicitar a licença de registro, é necessário:
- Acessar o nosso canal de autoatendimento (Serviços Online), clicando neste link;
- Acessar o ambiente online com o CPF e senha;
- Após realizar o login, clicar em “Requerimentos” (na parte inferior esquerda da tela), aguardar o carregamento da página e clicar em “Licença de Registro Profissional”;
- Seguir as orientações do sistema e anexar a seguinte documentação comprobatória:
- Formulário de Solicitação de Licença preenchido; clique aqui para baixar o modelo (obrigatório)
- Termo de responsabilidade de utilização da Carteira de Identidade Profissional (clique aqui para baixar o modelo) ou Comprovação de extravio por meio de Boletim de Ocorrência; (obrigatório)
- Termo de baixa de RT preenchido, caso seja Responsável Técnico de alguma empresa registrada; clique aqui para baixar o modelo
Comprovante de atividade profissional exercida no momento, que poderá ser: (obrigatório)
- Caso esteja empregado: uma declaração do órgão empregador, em papel timbrado e assinado, informando o cargo exercido e suas atribuições, e PDF da sua carteira de trabalho (se for digital, abrir o aplicativo, clicar em ENVIAR, selecionar TODOS OS CONTRATOS e clicar no ícone PDF; se for física, escanear a página de identificação onde consta a sua foto, seus dados, a página com a última contratação e a página seguinte em branco).
- Caso esteja desempregado: PDF da sua carteira de trabalho (se for digital, abrir o aplicativo, clicar em ENVIAR, selecionar TODOS OS CONTRATOS e clicar no ícone PDF; se for física, escanear a página de identificação onde consta a sua foto, seus dados, a página com a última contratação e a página seguinte em branco).
- Se aposentado: fotocópia do ato de sua aposentadoria e PDF da sua carteira de trabalho (se for digital, abrir o aplicativo, clicar em ENVIAR, selecionar TODOS OS CONTRATOS e clicar no ícone PDF; se for física, escanear a página de identificação onde consta a sua foto, seus dados, a página com a última contratação e a página seguinte em branco).
- Fora do País ou do Estado: passaporte, visto, comprovante de residência e PDF da sua carteira de trabalho (se for digital, abrir o aplicativo, clicar em ENVIAR, selecionar TODOS OS CONTRATOS e clicar no ícone PDF; se for física, escanear a página de identificação onde consta a sua foto, seus dados, a página com a última contratação e a página seguinte em branco).
- Empresário: fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa, uma cópia simples do contrato social da empresa e PDF da sua carteira de trabalho (se for digital, abrir o aplicativo, clicar em ENVIAR, selecionar TODOS OS CONTRATOS e clicar no ícone PDF; se for física, escanear a página de identificação onde consta a sua foto, seus dados, a página com a última contratação e a página seguinte em branco).
Observação: caso não possua carteira de trabalho, anexar uma declaração de próprio punho de que não a possui.
- Pagar a taxa de solicitação de licença, no valor de R$ 47,50, que é gerada ao final do processo;
- Assinar digitalmente o documento com o Termo de Veracidade das Informações, o Requerimento de licença e a documentação anexada, que será enviado pelo CRA-SC via e-mail para assinatura em até 5 dias úteis após a conferência da documentação e do pagamento; (Obrigatório)
Após todas as etapas acima concluídas, o processo será enviado para análise do Plenário, e será concluído em até 90 dias após a assinatura do documento.
ATENÇÃO:
- Há 3 requisitos para que o processo seja analisado: 1) Documentação completa; 2) Pagamento da taxa; e 3) Assinatura digital do documento final. A ausência de quaisquer um dos requisitos citados resultará no indeferimento e arquivamento definitivo do requerimento.
- O pagamento da taxa não confere automaticamente a licença. A taxa é requisito para envio do processo para análise do Plenário, sendo que o resultado pode ser pelo deferimento ou indeferimento.
- O indeferimento do pedido de licença não dá direito ao ressarcimento da taxa de análise do processo.
- A anuidade é devida até o momento da solicitação de licença, voltando a ser devida após o término do licenciamento, independentemente das atividades profissionais desempenhadas ou quaisquer outras circunstâncias, visto que esta tem natureza tributária e o seu fato gerador é a “existência de inscrição”, conforme dispõe o Art. 5º da Lei 12.514/11.
- Os débitos que não forem quitados no momento da licença poderão ser inscritos em Dívida Ativa, para posterior cobrança em ação de execução fiscal.
TABELA DE PRAZOS
ETAPAS | RESPONSÁVEL | PRAZO | |
ETAPA I | Prazo para conferência do requerimento e da documentação anexada via serviços online, bem como do pagamento da taxa | CRA-SC | até 5 dias úteis |
ETAPA II | Prazo para envio da documentação a ser assinada eletronicamente pelo profissional | CRA-SC | até 5 dias úteis após a etapa I |
ETAPA III | Prazo para assinatura dos documentos enviados pelo CRA-SC | Profissional | até 5 dias úteis após o recebimento |
ETAPA IV | Prazo para análise do Plenário | Plenário do CRA-SC | até 60 dias após o envio para análise |
ETAPA V | Prazo para envio do comunicado referente à solicitação | CRA-SC | até 90 dias após a análise da solicitação pelo Plenário |
Observação: O processo de conclusão leva em média de 60 a 90 dias para ser concluído (após o recebimento e conferência da documentação e da taxa, assinatura digital do processo, análise em reunião plenária e retorno ao profissional).
O profissional que não está atuando na área da Administração pode solicitar o cancelamento do seu registro. A solicitação deverá ser acompanhada de documentos comprobatórios, conforme cada situação abaixo, e passará por análise do Plenário. Após, o requerente receberá uma comunicação a respeito do deferimento ou indeferimento do pedido.
Caso o pedido seja deferido, e, após, o profissional voltar a atuar na área, deverá ser solicitado o retorno de inscrição.
Para solicitar o cancelamento de registro, é necessário:
- Acessar o nosso canal de autoatendimento (Serviços Online), clicando neste link;
- Acessar o ambiente online com o CPF e senha;
- Após realizar o login, clicar em “Requerimentos” (na parte inferior esquerda da tela), aguardar o carregamento da página e clicar em “Cancelamento de Registro Profissional”;
- Seguir as orientações do sistema e anexar a seguinte documentação comprobatória:
- Formulário de Solicitação de Cancelamento preenchido; clique aqui para baixar o modelo (obrigatório)
- Comprovação de extravio ou de descarte da Carteira de Identidade Profissional; Caso a CIP esteja extraviada, anexar o Boletim de Ocorrência; Caso esteja em posse da CIP, anexar uma foto dela picotada; (obrigatório)
- Termo de baixa de RT preenchido, caso seja Responsável Técnico de alguma empresa registrada; clique aqui para baixar o modelo
- Comprovante de atividade profissional exercida no momento, que poderá ser: (obrigatório)
- Caso esteja empregado: uma declaração do órgão empregador, em papel timbrado e assinado, informando o cargo exercido e suas atribuições, e PDF da sua carteira de trabalho (se for digital, abrir o aplicativo, clicar em ENVIAR, selecionar TODOS OS CONTRATOS e clicar no ícone PDF; se for física, escanear a página de identificação onde consta a sua foto, seus dados, a página com a última contratação e a página seguinte em branco).
- Caso esteja desempregado: PDF da sua carteira de trabalho (se for digital, abrir o aplicativo, clicar em ENVIAR, selecionar TODOS OS CONTRATOS e clicar no ícone PDF; se for física, escanear a página de identificação onde consta a sua foto, seus dados, a página com a última contratação e a página seguinte em branco)..
- Se aposentado: fotocópia do ato de sua aposentadoria e PDF da sua carteira de trabalho (se for digital, abrir o aplicativo, clicar em ENVIAR, selecionar TODOS OS CONTRATOS e clicar no ícone PDF; se for física, escanear a página de identificação onde consta a sua foto, seus dados, a página com a última contratação e a página seguinte em branco).
- Fora do País ou do Estado: passaporte, visto, comprovante de residência e PDF da sua carteira de trabalho (se for digital, abrir o aplicativo, clicar em ENVIAR, selecionar TODOS OS CONTRATOS e clicar no ícone PDF; se for física, escanear a página de identificação onde consta a sua foto, seus dados, a página com a última contratação e a página seguinte em branco).
- Empresário: fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa, uma cópia simples do contrato social da empresa e PDF da sua carteira de trabalho (se for digital, abrir o aplicativo, clicar em ENVIAR, selecionar TODOS OS CONTRATOS e clicar no ícone PDF; se for física, escanear a página de identificação onde consta a sua foto, seus dados, a página com a última contratação e a página seguinte em branco).
Observação: caso não possua carteira de trabalho, anexar uma declaração de próprio punho de que não a possui.
- Pagar a taxa de solicitação de cancelamento, no valor de R$ 192,76, que é gerada ao final do processo;
- Assinar digitalmente o documento com o Termo de Veracidade das Informações, o Requerimento de cancelamento e a documentação anexada, que será enviado pelo CRA-SC via e-mail para assinatura em até 5 dias úteis após a conferência da documentação e do pagamento; (Obrigatório)
Após todas as etapas acima concluídas, o processo será enviado para análise do Plenário, e será concluído em até 90 dias após a assinatura do documento.
ATENÇÃO:
- Há 3 requisitos para que o processo seja analisado: 1) Documentação completa; 2) Pagamento da taxa; e 3) Assinatura digital do documento final. A ausência de quaisquer um dos requisitos citados resultará no indeferimento e arquivamento definitivo do requerimento.
- O pagamento da taxa não confere automaticamente o cancelamento. A taxa é requisito para envio do processo para análise do Plenário, sendo que o resultado pode ser pelo deferimento ou indeferimento.
- O indeferimento do pedido de cancelamento não dá direito ao ressarcimento da taxa de análise do processo.
- A anuidade é devida até o momento da solicitação de cancelamento independentemente das atividades profissionais desempenhadas anteriormente ou quaisquer outras circunstâncias, visto que ela tem natureza tributária e o seu fato gerador é a “existência de inscrição”, conforme dispõe o Art. 5º da Lei 12.514/11. Portanto, a anuidade proporcional será calculada somente após o recebimento da documentação, sendo enviada posteriormente via e-mail.
- Os débitos que não forem quitados no momento do cancelamento serão inscritos em Dívida Ativa, para posterior cobrança em ação de execução fiscal.
TABELA DE PRAZOS
ETAPAS | RESPONSÁVEL | PRAZO | |
ETAPA I | Prazo para conferência do requerimento e da documentação anexada via serviços online, bem como do pagamento da taxa | CRA-SC | até 5 dias úteis |
ETAPA II | Prazo para envio da documentação a ser assinada eletronicamente pelo profissional | CRA-SC | até 5 dias úteis após a etapa I |
ETAPA III | Prazo para assinatura dos documentos enviados pelo CRA-SC | Profissional | até 5 dias úteis após o recebimento |
ETAPA IV | Prazo para análise do Plenário | Plenário do CRA-SC | até 60 dias após o envio para análise |
ETAPA V | Prazo para envio do comunicado referente à solicitação | CRA-SC | até 90 dias após a análise da solicitação pelo Plenário |
Observação: O processo de conclusão leva em média de 60 a 90 dias para ser concluído (após o recebimento e conferência da documentação e da taxa, assinatura digital do processo, análise em reunião plenária e retorno ao profissional).
Para visualizar sua situação financeira, imprimir boletos, 2° via do boleto e renegociação da dívida, o profissional poderá utilizar diretamente o link dos Serviços Online: http://cra-sc.implanta.net.br/servicosOnline
Nos casos em que o profissional se encontrar em processo de execução fiscal, é necessário entrar em contato diretamente com a sede do CRA-SC, através de um dos canais de atendimento para tomarmos as devidas providências.