Sobre o registro PJ
O Registro Cadastral de Pessoa Jurídica é o registro profissional de empresas, entidades e escritórios técnicos que prestam, ou se dispõem a prestar, serviços especializados na área da Administração, tornando-as habilitadas a atuar conforme a Lei 4769/65.
Por que registrar a empresa?
Toda empresa que explora atividades inerentes ao campo profissional da Administração está obrigada a possuir registro de Pessoa Jurídica, com a respectiva apresentação de, pelo menos, um administrador responsável técnico. Segue algumas áreas onde as empresas precisam de registro, ou seja, este é um rol exemplificativo e não restritivo:
Administração Financeira:
- Administradoras de Cartão de Crédito;
- Administradoras de Consórcios;
- Factorings;
- Holdings;
- Serviços de Assessoria e Consultoria Financeira.
Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Estudos e Elaboração de Planos de Cargos, Carreiras e Salários;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos;
- Serviços de Organização e Realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos em geral;
- Serviços de Locação e Fornecimento de Mão de Obra;
- Serviços de Asseio e Conservação/Fornecimento de Mão de Obra;
- Serviços de Segurança e Vigilância/Fornecimento de Mão de Obra.
Administração de Material:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Materiais;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Compras e Licitações;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
Administração Mercadológica / Marketing:
- Serviços de Administração de Vendas e Distribuição;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Marketing;
- Serviços de Pesquisa de Mercado.
Administração da Produção:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Produção;
- Serviços de Preparação de Organização para Certificação ISO;
- Serviços de Elaboração e Implantação de Programas de Qualidade;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
Orçamento:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Orçamentária;
- Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho/Análise de Sistemas;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em O&M (Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho).
Campos Conexos / Desdobramentos:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Empresarial;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Pública;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Bens e Valores de terceiros;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior;
- Serviços de Administração de Condomínios;
- Serviços de Administração Hoteleira;
- Serviços de Administração de Hospitais e Clínicas.
O registro principal de pessoa jurídica é destinado às empresas, entidades e escritórios técnicos que atuam em Santa Catarina e não possuem registro em CRA de outro estado.
O registro é realizado da seguinte forma:
- Preenchimento do cadastro de pré-inscrição e envio/upload das cópias dos documentos abaixo relacionados através dos serviços online;
- Quitação das taxas de inscrição e da anuidade proporcional do ano corrente, disponibilizados ao final do procedimento de pré-cadastro;
- Assinatura da ficha de inscrição e dos demais documentos, juntamente com o termo de veracidade das informações que serão enviados por email, após o recebimento da documentação.
Deve ser observado, no início do preenchimento, a correta sinalização do seu tipo de inscrição (PRINCIPAL PESSOA JURÍDICA).
Concluída a pré-inscrição, esta será verificada pelo Conselho, o qual encaminhará o link para a assinatura digital da ficha de inscrição e da documentação até 5 dias úteis, após a conclusão do pré-cadastro e após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição e da anuidade proporcional do ano corrente.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Contrato Social Consolidado, ou Estatuto Social;
- Cartão de CNPJ;
- Comprovação de vínculo empregatício entre a empresa e o Administrador Responsável Técnico (empregado, fotocópia da Carteira de Trabalho; quando sócio, o próprio Contrato Social; ou, caso autônomo, o Contrato de Prestação de Serviços), cujo modelo pode ser encontrado aqui.
VALORES
Os valores das taxas e das anuidades são fixados pela Resolução Normativa CFA Nº 617 de 31 de outubro de 2022, a qual dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências
Ao solicitar o registro como Empresa será cobrada:
- Taxa de Registro da Empresa no valor de R$ 145,25
- Anuidade Proporcional, de acordo com o Capital Social e o mês em que o registro foi realizado.
Clique aqui para ver o valor da anuidade proporcional conforme Categoria e mês da realização do Registro.
CERTIDÃO DE REGISTRO E DE REGULARIDADE
Após a ativação do seu registro, caso desejado, você pode solicitar ao CRA-SC a emissão da certidão de registro e de regularidade, que é o documento que comprova que a empresa está devidamente registrada no conselho e encontra-se habilitada para o exercício das suas atividades profissionais.
Maiores informações estão Neste Link:
OBSERVAÇÕES:
Só efetuamos o registro das empresas que apresentarem toda a documentação solicitada, comprovarem o pagamento das taxas correspondentes e procederem à posterior assinatura digital da ficha de inscrição. Caso contrário, a solicitação será arquivada sem ativação do registro.
Para ser responsável técnico pela empresa é necessário que o profissional (pessoa física) tenha registro ativo e também esteja em dia com as suas obrigações junto ao Conselho. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe de atendimento pelo e-mail atendimento@crasc.org.br.
PRAZO PARA O REGISTRO
ETAPAS | RESPONSÁVEL | PRAZO | |
ETAPA I | Prazo para conferência do preenchimento do pré-cadastro, da documentação anexada via serviços online e do pagamento da taxa e da anuidade | CRA-SC | até 5 dias úteis |
ETAPA II | Prazo para envio da documentação a ser assinada eletronicamente pelo profissional, via email | CRA-SC | até 5 dias úteis após a etapa I |
ETAPA III | Prazo para assinatura dos documentos enviados pelo CRA-SC | Profissional | 5 dias úteis após o recebimento |
ETAPA IV | Prazo para ativação do registro e fornecimento do número do registro | CRA-SC | até 3 dias úteis após o recebimento da documentação assinada digitalmente |
O registro secundário de pessoa jurídica é aquele destinado às empresas que já possuem registro principal em outro CRA, porém, também vão desempenhar atividades na área da Administração no Estado de Santa Catarina.
O registro é realizado da seguinte forma:
- Preenchimento do cadastro de pré-inscrição e envio/upload das cópias dos documentos abaixo relacionados (link);
- Quitação das taxas de inscrição e da anuidade proporcional do ano corrente, disponibilizados ao final do procedimento de pré-cadastro;
- Assinatura da ficha de inscrição junto com os demais documentos e o termo de veracidade das informações.
Deve ser observado, no início do preenchimento, a correta sinalização do seu tipo de inscrição (SECUNDÁRIO PESSOA JURÍDICA).
Concluída a pré-inscrição, esta será verificada pelo Conselho, o qual encaminhará o link para a assinatura digital da ficha de inscrição e da documentação até 3 dias úteis, após a conclusão do pré-cadastro e após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição e da anuidade proporcional do ano corrente.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
– Contrato Social Consolidado, ou Estatuto Social;
– Cartão de CNPJ
– Alvará de Localização (emitido pela Prefeitura)
– Inscrição Estadual (caso não seja isenta);
– Comprovação de vínculo empregatício entre a empresa e o Administrador Responsável Técnico (empregado, fotocópia da Carteira de Trabalho; quando sócio, o próprio Contrato Social; ou, caso autônomo, o Contrato de Prestação de Serviços), cujo modelo pode ser encontrado aqui;
– Envio de comprovante de regularidade junto ao CRA de origem.
VALORES
Os valores das taxas e das anuidades são fixados pela Resolução Normativa CFA Nº 617 de 31 de outubro de 2022, a qual dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências.
Ao solicitar o registro Secundário de pessoa jurídica será cobrada:
- a Taxa de Inscrição no valor de R$ 145,25 e
- a anuidade Proporcional do ano corrente de acordo com o mês em que o registro for realizado (e equivalente à 50% do valor da anuidade integral no CRA-SC),
Clique aqui para ver o valor da anuidade proporcional conforme Categoria e mês da realização do Registro.
CERTIDÃO DE REGISTRO E REGULARIDADE
Após a ativação do registro, podemos emitir a certidão de registro e de regularidade que é o documento emitido pelo CRA-SC que comprova que a empresa está devidamente registrada no conselho e encontra-se habilitada para o exercício das suas atividades profissionais.
Maiores informações estão Neste Link:
OBSERVAÇÕES
Só efetuamos o registro das empresas que apresentarem toda a documentação solicitada, comprovarem o pagamento das taxas correspondentes e procederem à posterior assinatura digital da ficha de inscrição. Caso contrário, a solicitação será arquivada sem ativação do registro.
Para ser responsável técnico pela empresa é necessário que o profissional (pessoa física) tenha registro ativo e também esteja em dia com os débitos junto ao Conselho. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe de atendimento (0800-000-1253 ou atendimento@crasc.org.br).
PRAZOS
ETAPAS | RESPONSÁVEL | PRAZO | |
ETAPA I | Prazo para conferência do preenchimento do pré-cadastro, da documentação anexada via serviços online e do pagamento da taxa e da anuidade | CRA-SC | até 3 dias úteis |
ETAPA II | Prazo para envio da documentação a ser assinada eletronicamente pelo profissional, via email | CRA-SC | até 2 dias úteis após a etapa I |
ETAPA III | Prazo para assinatura dos documentos enviados pelo CRA-SC | Profissional | até 3 dias úteis após o recebimento |
ETAPA IV | Prazo para ativação do registro e fornecimento do número do registro | CRA-SC | até 3 dias úteis após o recebimento da documentação assinada digitalmente |
ETAPA V | Confecção e envio da Carteira de Identidade profissional* *inexistente para pessoa jurídica | CRA-SC | Impressa: prazo de 10 a 15 dias úteis para postagem Digital: prazo médio de 24 a 48 horas, após a ativação do registro, contados da data da ativação do registro |
Mantenha seus dados atualizados!
O pagamento da anuidade é de inteira responsabilidade do registrado, caso não receba a guia de pagamento, é possível emitir a segunda via no site clicando aqui.
O Autoatendimento é a forma mais ágil de atualização cadastral, pois é feita em tempo real, e conta com a segurança do nosso sistema integrado. As atualizações cadastrais de e-mail e telefone podem ser feitas diretamente pelo Autoatendimento.
Para outros assuntos, entrar em contato com a nossa central através dos Canais de Atendimento.
- Apresentar requerimento de RCA em 2 (duas) vias, completamente preenchido e assinado pelo representante legal da Empresa e Responsável Técnico (Download);
- Atestado de capacidade técnica, em via original, em papel timbrado do contratante, com assinaturas reconhecidas e devidamente visado pelo Administrador Responsável Técnico;
- Fotocópia do contrato de prestação de serviços que gerou o atestado, termos aditivos de contrato e anexos;
- Fotocópia da última nota fiscal relativa ao serviço contratado;
- Entrar em contato com o CRA-SC para solicitar a emissão de boleto referente à taxa de R$145,25 para cada atestado a ser registrado informando o CPF ou CNPJ do solicitante. A emissão do atestado somente será realizada após a confirmação do pagamento da respectiva taxa conforme Resolução Normativa.
- Solicitar a renovação para pessoajuridica@crasc.org.br, anexando a fotocópia digitalizada da Certidão vencida.
- Entrar em contato com CRA-SC para solicitar a emissão de boleto referente à taxa de R$ 145,25 conforme Resolução Normativa CFA Nº 617, de 31 de outubro de 2022, por certidão.
- Apresentar, em nossa sede, os documentos a ser visados, em via original e devidamente registrados no CRA de origem;
- Quando se tratar de Atestados de Capacidade Técnica, além do atestado original devidamente registrado, apresentar a correspondente Certidão de RCA com validade vigente;
- Entrar em contato com o CRA-SC para solicitar a emissão de boleto referente à taxa de R$47,50 conforme Resolução Normativa CFA Nº 617 de 31 de outubro de 2022.
Para solicitar inclusão, substituição ou exclusão de responsável técnico, é necessário:
1. Acessar o nosso canal de autoatendimento (Serviços Online),
2. Acessar o ambiente online com o CNPJ e senha;
3. Após realizar o login, clicar em “Requerimentos” (na parte inferior esquerda da tela), aguardar o carregamento da página e selecionar o requerimento desejado (“Inclusão/Substituição de Responsável Técnico” ou “Exclusão de Responsável Técnico”);
Atenção: Caso o cadastro do novo responsável técnico não seja localizado, favor entrar em contato com o Conselho.
4. Seguir as orientações do sistema e anexar a seguinte documentação comprobatória:
- Termo de Baixa de RT (modelo) – obrigatório para os casos de exclusão ou substituição de RT;
- Termo de RT (modelo) – obrigatório para os casos de inclusão ou substituição de RT;
- Comprovação de vínculo entre a empresa e o RT (contrato de prestação de serviços, registro na CTPS ou contrato social, no caso de sócio) – obrigatório para os casos de inclusão ou substituição de RT;
5. Assinar digitalmente o documento com o Termo de Veracidade das Informações e a documentação anexada, que será enviado pelo CRA-SC via e-mail para assinatura após a conferência da documentação. (Obrigatório)
Após todas as etapas acima concluídas, o processo será analisado pela equipe do CRA-SC e, caso esteja tudo adequado, o pedido será deferido.
IMPORTANTE: Quando a indicação do Responsável Técnico recair sobre Gestor, Tecnólogo, Mestre ou Doutor em Administração, a sua formação deverá ser afeta ao objeto social da Empresa, considerando que sua habilitação é restrita à sua formação acadêmica. Somente o Administrador poderá assumir Responsabilidade Técnica por empresa com atuação em mais de uma área ou campos distintos da Administração (empresa com atuação generalista).
Atenção: Ao realizar a Baixa de Responsabilidade Técnica, caso não haja outro profissional em situação regular como responsável técnico, a empresa estará passível de Fiscalização.
Caso necessite de nova Certidão de Registro e Regularidade, favor entrar em contato com o CRA-SC.O processo de troca de responsável técnico leva em média 10 dias para ser concluído.
A empresa que não mais atua na área da Administração pode solicitar o cancelamento do seu registro. A solicitação deverá ser acompanhada de documentos comprobatórios e passará por análise do Plenário. Após, o requerente receberá uma comunicação a respeito do deferimento ou indeferimento do pedido.
Para solicitar o cancelamento de registro, é necessário:
- Acessar o nosso canal de autoatendimento (Serviços Online);
- Acessar o ambiente online com o CNPJ e senha;
- Após realizar o login, clicar em “Requerimentos” (na parte inferior esquerda da tela), aguardar o carregamento da página e clicar em “Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica”;
- Seguir as orientações do sistema e anexar a seguinte documentação comprobatória:
- Formulário de Solicitação de Cancelamento preenchido; clique aqui para baixar o modelo (obrigatório)
- Cópia da alteração contratual, devidamente registrada no órgão competente, que demonstre a mudança dos seus objetivos sociais e os novos não estejam abrangidos pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965; ou Distrato Social, registrado no órgão competente (obrigatório).
- Requerimento de baixa de Responsável Técnico, caso este não atue como tal em nenhuma outra empresa Clique aqui para baixar o modelo (facultativo)
- Poderá o CRA-SC, caso julgue necessário, requerer a apresentação dos seguintes documentos: Última nota fiscal faturada e nota fiscal subsequente em branco, ou nota fiscal eletrônica.
- Pagar a taxa de solicitação de cancelamento, no valor de R$192,76, que é gerada ao final do processo;
- Assinar digitalmente o documento com o Termo de Veracidade das Informações, o Requerimento de cancelamento e a documentação anexada, que será enviado pelo CRA-SC via e-mail para assinatura em até 5 dias úteis após a conferência da documentação e do pagamento; (Obrigatório)
Após todas as etapas acima concluídas, o processo será enviado para análise do Plenário, e será concluído em até 90 dias após a assinatura do documento.
ATENÇÃO:
- Há 3 requisitos para que o processo seja analisado: 1) Documentação completa; 2) Pagamento da taxa; e 3) Assinatura digital do documento final. A ausência de quaisquer um dos requisitos citados resultará no indeferimento e arquivamento definitivo do requerimento.
- O pagamento da taxa não confere automaticamente o cancelamento. A taxa é requisito para envio do processo para análise do Plenário, sendo que o resultado pode ser pelo deferimento ou indeferimento.
- O indeferimento do pedido de cancelamento não dá direito ao ressarcimento da taxa de análise do processo.
- A anuidade é devida até o momento da solicitação de cancelamento independentemente das atividades profissionais desempenhadas anteriormente ou quaisquer outras circunstâncias, visto que ela tem natureza tributária e o seu fato gerador é a “existência de inscrição”, conforme dispõe o Art. 5º da Lei 12.514/11. Portanto, a anuidade proporcional será calculada somente após o recebimento da documentação, sendo enviada posteriormente via e-mail.
- Os débitos que não forem quitados no momento do cancelamento serão inscritos em Dívida Ativa, para posterior cobrança em ação de execução fiscal.
TABELA DE PRAZOS
ETAPAS | RESPONSÁVEL | PRAZO | |
ETAPA I | Prazo para conferência do requerimento e da documentação anexada via serviços online, bem como do pagamento da taxa | CRA-SC | até 5 dias úteis |
ETAPA II | Prazo para envio da documentação a ser assinada eletronicamente pelo profissional | CRA-SC | até 5 dias úteis após a etapa I |
ETAPA III | Prazo para assinatura dos documentos enviados pelo CRA-SC | Profissional | até 5 dias úteis após o recebimento |
ETAPA IV | Prazo para análise do Plenário | Plenário do CRA-SC | até 60 dias após o envio para análise |
ETAPA V | Prazo para envio do comunicado referente à solicitação | CRA-SC | até 90 dias após a análise da solicitação pelo Plenário |
Observação: O processo de conclusão leva em média de 60 a 90 dias para ser concluído (após o recebimento e conferência da documentação e da taxa, assinatura digital do processo, análise em reunião plenária e retorno ao profissional).
A reativação de registro de empresa é destinada às empresas que estão com o seu registro cancelado e queiram solicitar a reativação.
Para solicitar a reativação de registro da empresa, é necessário:
1. Acessar o nosso canal de autoatendimento (Serviços Online)
2. Acessar o ambiente online com o CNPJ e senha;
3. Após realizar o login, clicar em “Requerimentos” (na parte inferior esquerda da tela), aguardar o carregamento da página e clicar em “Reativação do Registro de Empresa”;
4. Seguir as orientações do sistema e anexar a seguinte documentação comprobatória:
- Ficha de inscrição preenchida (clique aqui para baixar o modelo);
- Contrato Social Consolidado, ou Estatuto Social;
- Cartão de CNPJ;
- Comprovação de vínculo empregatício entre a empresa e o Administrador Responsável Técnico (empregado, fotocópia da Carteira de Trabalho; quando sócio, o próprio Contrato Social; ou, caso autônomo, o Contrato de Prestação de Serviços), cujo modelo pode ser encontrado aqui.
5. Pagar a taxa de registro e a anuidade proporcional, que será enviada por e-mail; (Obrigatório)
6. Assinar digitalmente o documento com o Termo de Veracidade das Informações e a documentação anexada, que será enviado pelo CRA-SC via e-mail para assinatura em até 3 dias úteis após a conferência da documentação e do pagamento; (Obrigatório)
Concluído o requerimento via Serviços Online, a documentação será verificada pelo Conselho, o qual enviará um e-mail, em até 3 dias úteis, com os boletos referentes à anuidade proporcional a taxa de inscrição, bem como com a solicitação da assinatura digital na ficha de inscrição e na documentação.
VALORES
Os valores das taxas e das anuidades são fixados pela Resolução Normativa CFA Nº 617 de 31 de outubro de 2022, a qual dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências
Ao solicitar o registro como Profissional será cobrada:
- Taxa de Registro da Empresa no valor de R$ 145,25
- Anuidade Proporcional, de acordo com o Capital Social e o mês em que o registro foi realizado.
Clique aqui para ver o valor da anuidade proporcional conforme Categoria e mês da realização do Registro.
CERTIDÃO DE REGISTRO E DE REGULARIDADE
Após a ativação do seu registro, caso desejado, você pode solicitar ao CRA-SC a emissão da certidão de registro e de regularidade, que é o documento que comprova que a empresa está devidamente registrada no conselho e encontra-se habilitada para o exercício das suas atividades profissionais.
Maiores informações Neste Link:
OBSERVAÇÕES
Só efetuamos o registro das empresas que apresentarem toda a documentação solicitada, comprovarem o pagamento das taxas correspondentes e procederem à posterior assinatura digital da ficha de inscrição. Caso contrário, a solicitação será arquivada sem ativação do registro.
Para ser responsável técnico pela empresa é necessário que o profissional (pessoa física) tenha registro ativo e também esteja em dia com as suas obrigações junto ao Conselho. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe de atendimento pelo e-mail atendimento@crasc.org.br.
PRAZOS PARA O REGISTRO
ETAPAS | RESPONSÁVEL | PRAZO | |
ETAPA I | Prazo para conferência do requerimento e da documentação anexada via serviços online | CRA-SC | até 3 dias úteis |
ETAPA II | Prazo para envio dos boletos para pagamento, e da documentação a ser assinada eletronicamente pelo profissional, via email | CRA-SC | até 3 dias úteis após a etapa I |
ETAPA III | Prazo para assinatura dos documentos enviados pelo CRA-SC, e para pagamento da taxa e da anuidade proporcional | Profissional | até 3 dias úteis após o recebimento (boletos = data de vencimento) |
ETAPA IV | Prazo para ativação do registro e fornecimento do número do registro | CRA-SC | até 3 dias úteis após a etapa III |
Para visualizar a situação financeira da empresa, imprimir boletos e renegociar débitos, acesse diretamente o Autoatendimento.
Nos casos onde a empresa encontra-se em processo de execução fiscal, é necessário entrar em contato diretamente com a sede do CRA-SC para tomarmos as devidas providências.